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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 15 de janeiro de 2026.
MENSAGEM Nº 004/2026
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade dispor sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo –
SMDET;
• Gestão e Implementação de Equipamentos Turísticos.
Justificativa: Justifica-se a presente solicitação de abertura de Crédito Adicional Especial
tendo em vista a necessidade de viabilizar a execução da obra destinada à construção de um
monumento em homenagem aos emancipadores do Município de Volta Redonda, iniciativa de
relevante interesse histórico, cultural e turístico.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de
devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa
Casa para a aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos
de estima e consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Nilton Alves de Faria
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref. VR-12.062-00000011/2026
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 82.109,58 (oitenta e dois mil, cento e nove reais e cinquenta e oito centavos),
visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turismo – SMDET, a saber:
1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV ECONOMICO
1501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV ECONOMICO
1501.23 - COMERCIO E SERVIÇOS
1501.23.695 - TURISMO
2604 - ECONOMIA FORTE E ATRATIVA
8413 - GESTÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
1500 - TESOURO MUNICIPAL (686128)
R$ 82.109,58
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior,
será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Turismo – SMDET, a saber:
1500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV ECONOMICO
1501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV ECONOMICO
1501.23 - COMERCIO E SERVIÇOS
1501.23.695 - TURISMO
2604 - ECONOMIA FORTE E ATRATIVA
8413 - GESTÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS TURÍSTICOS
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (685904)
R$ 82.109,58
Art. 3º - O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na
Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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