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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 16 de janeiro de 2026.
MENSAGEM Nº 005/2026
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade instituir aos Servidores Públicos municipais,
Ativos, Inativos e Pensionistas, da Administração Municipal Direta e Indireta, o reajuste
salarial.
A nossa iniciativa se justifica no reconhecimento pelos elevados serviços
prestados pelos servidores à toda coletividade .
Certamente que estamos limitados à presente concessão ao estabelecido na
Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal –LRF que impõe restrições a
gastos com pessoal em percentuais superiores ao prescrito no mesmo Diploma Legal, ou seja, os
percentuais de reajuste apresentados através deste Projeto de Lei observam os limites e
condições impostos pela referida legislação federal, no presente exercício financeiro e
orçamentário.
A Administração Pública, através dos Poderes Executivos e Legislativos
devem permanecer vigilantes no atendimento das legislações vigentes, como usualmente ocorre
quando o mais alto espírito público na apreciação e aprovação de matérias, como a presente, o
que reconhecemos como parte integrante de todas as realizações desse Corpo Legislativo.
O Governo Municipal buscando atender aos anseios legítimos dos servidores
municipais, vem através desse Projeto de Lei buscar o limite previsto na LRF para conceder o
citado reajuste.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a
aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref. VR-12.053-00000123/2026
SMA/GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Concede reajuste aos Servidores Públicos da
Administração Municipal Direta, aos subsídios da
Lei Municipal nº 5.753, às Autarquias, Fundações e
Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista,
Inativos, Pensionistas e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 4,26 % (quatro e vinte seis por
cento) incidente sobre o vencimento/salário base, estabelecido pela Lei 6548/2025 e as
que estabeleceram novas tabelas dos servidores da Administração Direta, Autarquias,
Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, bem como para as
funções de confiança, cargos em comissão e subsídios dos Secretários, bem como dos
Diretores e Presidentes das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de
Economia Mista do Município de Volta Redonda
§ 1º – O reajuste concedido através desta Lei não alcançará o subsídio
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º - O reajuste de que trata o artigo 1º desta Lei será igualmente
aplicado aos Servidores Públicos Inativos e aos Pensionistas do Município de Volta
Redonda.
Art. 2º - Fixa o valor do vencimento do cargo em comissão símbolo
DAS 103 em R$1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, ficando, para tanto, autorizado o Chefe do Executivo a proceder
os ajustes necessários no Orçamento Municipal, respeitados os elementos e funções.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fixando
seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2026.
Volta Redonda,
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