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materia nº 5/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaConcede reajuste aos Servidores Públicos da Administração Municipal Direta, aos subsídios da Lei Municipal nº 5.753, às Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, Inativos, Pensionistas e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição tranformada em lei com veto parcial
2026-03-09 Aguardando sanção
2026-03-05 Proposição aprovada
2026-03-05 Veto sobre a proposição mantido
2026-03-05 Encaminhado Parecer Jurídico
2026-02-26 Aguardando parecer
2026-02-26 Veto parcial apresentado em plenário
2026-02-03 Proposição com veto parcial
2026-02-03 Aguardando sanção
2026-02-02 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
 
 Em, 16 de janeiro de 2026.
MENSAGEM Nº 005/2026
-----------------------------------
Senhor Presidente:
 Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade instituir aos Servidores Públicos municipais, 
Ativos, Inativos e Pensionistas, da Administração Municipal Direta e Indireta, o reajuste 
salarial.
 A nossa iniciativa se justifica no reconhecimento pelos elevados serviços 
prestados pelos servidores à toda coletividade .
 Certamente que estamos limitados à presente concessão ao estabelecido na 
Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal –LRF que impõe restrições a 
gastos com pessoal em percentuais superiores ao prescrito no mesmo Diploma Legal, ou seja, os 
percentuais de reajuste apresentados através deste Projeto de Lei observam os limites e 
condições impostos pela referida legislação federal, no presente exercício financeiro e 
orçamentário.
 
 A Administração Pública, através dos Poderes Executivos e Legislativos
devem permanecer vigilantes no atendimento das legislações vigentes, como usualmente ocorre 
quando o mais alto espírito público na apreciação e aprovação de matérias, como a presente, o 
que reconhecemos como parte integrante de todas as realizações desse Corpo Legislativo.
 O Governo Municipal buscando atender aos anseios legítimos dos servidores 
municipais, vem através desse Projeto de Lei buscar o limite previsto na LRF para conceder o 
citado reajuste.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção 
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a 
aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. 
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
-------------
Ref. VR-12.053-00000123/2026
SMA/GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
--------------------------------------------
Concede reajuste aos Servidores Públicos da 
Administração Municipal Direta, aos subsídios da 
Lei Municipal nº 5.753, às Autarquias, Fundações e 
Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista, 
Inativos, Pensionistas e dá outras providências.
---------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido reajuste de 4,26 % (quatro e vinte seis por 
cento) incidente sobre o vencimento/salário base, estabelecido pela Lei 6548/2025 e as 
que estabeleceram novas tabelas dos servidores da Administração Direta, Autarquias, 
Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista, bem como para as 
funções de confiança, cargos em comissão e subsídios dos Secretários, bem como dos 
Diretores e Presidentes das Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedade de 
Economia Mista do Município de Volta Redonda
§ 1º – O reajuste concedido através desta Lei não alcançará o subsídio 
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º - O reajuste de que trata o artigo 1º desta Lei será igualmente 
aplicado aos Servidores Públicos Inativos e aos Pensionistas do Município de Volta 
Redonda.
Art. 2º - Fixa o valor do vencimento do cargo em comissão símbolo 
DAS 103 em R$1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria, ficando, para tanto, autorizado o Chefe do Executivo a proceder 
os ajustes necessários no Orçamento Municipal, respeitados os elementos e funções.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, fixando 
seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2026.
Volta Redonda,

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