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materia nº 7/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id852

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito — LM 6.768
2026-02-03 Aguardando sanção — —
2026-02-02 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência — —

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
 
 Em, 23 de janeiro de 2026.
MENSAGEM Nº 007/2026
-----------------------------------
Senhor Presidente:
 Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por dispor sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, visando à 
inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
 Secretaria Municipal de Saúde – SMS;
• Operacionalização das Ações na Assistência Farmacêutica.
Justificativa: Tal solicitação se faz necessária para emissão de Notas de Empenho referente a 
processos de sentenças judiciais da Divisão de Assistência Farmacêutica.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção aos 
interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a aprovação do 
Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. 
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
-------------
Ref. VR-12.060-00000317/2026
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
--------------------------------------------
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
---------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando atender a seguinte despesa do Fundo 
Municipal de Saúde – FMS, a saber:
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
2609 - VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL
8470 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
3.3.9.0.91.00.00.00 - SENTENCAS JUDICIAIS
1635 - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL VINCULADOS À SAÚDE (686135)
R$ 5.000,00
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo 
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação do
Fundo Municipal de Saúde – FMS, a saber:
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
2609 - VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL
8470 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1635 - ROYALTIES DO PETRÓLEO E GÁS NATURAL VINCULADOS À SAÚDE (680138)
R$ 5.000,00
Art. 3º - O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na Lei 
Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,

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