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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 23 de janeiro de 2026.
MENSAGEM Nº 008/2026
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade dispor sobre a abertura de Crédito Adicional Especial,
visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN;
• Próprios Municipais - Construção e Ampliação;
• Manutenção e Operacionalização do FURBAN.
Justificativa: Justifica-se que, por um lapso, a não inclusão do Programa Próprios Municipais -
Construção e Ampliação no Plano Plurianual - PPA e consecutivamente não ter sido incluído na Lei
Orçamentária Anual - LOA, sendo que o FURBAN/VR executa obras no respectivo programa tanto
no elemento Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Postos de Saúde) e Obras e Instalações
(obras da malha urbana municipal).
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção aos
interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a aprovação do
Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref. VR-07.051-00000203/2026
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 2.180.000,00 (dois milhões, cento e oitenta mil reais), visando atender as
seguintes despesas do Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, a saber:
5500 - FUNDO COMUNITARIO
5501 - FUNDO COMUNITARIO
5501.4 - ADMINISTRAÇÃO
5501.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
7200 - PRÓPRIOS MUNICIPAIS - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (686129)
R$ 1.000.000,00
5500 - FUNDO COMUNITARIO
5501 - FUNDO COMUNITARIO
5501.4 - ADMINISTRAÇÃO
5501.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
7200 - PRÓPRIOS MUNICIPAIS - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
1500 - TESOURO MUNICIPAL (686130)
R$ 1.000.000,00
5500 - FUNDO COMUNITARIO
5501 - FUNDO COMUNITARIO
5501.4 - ADMINISTRAÇÃO
5501.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
8428 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FURBAN
3.1.9.0.13.00.00.00 - OBRIGACOES PATRONAIS
1500 - TESOURO MUNICIPAL (686134)
R$ 180.000,00
R$ 2.180.000,00
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial das seguintes dotações do
Fundo Comunitário de Volta Redonda – FURBAN, a saber:
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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.02
5500 - FUNDO COMUNITARIO
5501 - FUNDO COMUNITARIO
5501.8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
5501.8.244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
7406 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA DE CENTROS DE AÇÃO COMUNITÁRIA
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (680519)
R$ 1.000.000,00
5500 - FUNDO COMUNITARIO
5501 - FUNDO COMUNITARIO
5501.8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
5501.8.244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
7406 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA DE CENTROS DE AÇÃO COMUNITÁRIA
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
1500 - TESOURO MUNICIPAL (680520)
R$ 1.000.000,00
5500 - FUNDO COMUNITARIO
5501 - FUNDO COMUNITARIO
5501.4 - ADMINISTRAÇÃO
5501.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
8428 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO FURBAN
3.1.9.0.11.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1500 - TESOURO MUNICIPAL (680504)
R$ 180.000,00
R$ 2.180.000,00
Art. 3º - O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na Lei
Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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