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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 26 de janeiro de 2026.
MENSAGEM Nº 010/2026
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade dispor sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Animal – SMPDA
• MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇAO DA SECRETARIA.
Justificativa: A abertura de crédito especial se faz necessário para viabilizar o pagamento de
empresa contratada para a prestação de serviços veterinários.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a
aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Nilton Alves de Faria
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref. VR-12.076-00000029/2026
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), visando
atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Animal –SMPDA,
a saber:
3100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL
3101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL
3101.18 - GESTÃO AMBIENTAL
3101.18.542 - CONTROLE AMBIENTAL
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
8040 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇAO DA SECRETARIA
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (686137)
R$ 350.000,00
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da
Secretaria Municipal de Proteção e Defesa Animal –SMPDA, a saber:
3100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL
3101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL
3101.18 - GESTÃO AMBIENTAL
3101.18.542 - CONTROLE AMBIENTAL
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
8040 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇAO DA SECRETARIA
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1500 - TESOURO MUNICIPAL (685684)
R$ 350.000,00
Art. 3º - O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na
Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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