Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 231/2025
1
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
desafetar e a ceder, a título de concessão de
uso, área pública localizada no loteamento
Parque do Contorno, Bairro Três Poços, à
Mitra Diocesana de Barra do Piraí – Volta
Redonda, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da finalidade
de uso comum do povo, para bem de uso especial a área de terra pertencente ao
Município de Volta Redonda, localizada no Loteamento Parque do Contorno, Bairro
Três Poços, situada entre as Ruas A e B, confrontando com as quadras 07 e 11, com
área a ser definida em levantamento técnico oficial.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título de
concessão real de uso, a área descrita no artigo anterior à Mitra Diocesana de Barra do
Piraí-Volta Redonda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°
28.572.303/0001-06, com sede à Rua 25 n° 84, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ,
representada pelo Bispo Diocesano Dom Luiz Henrique da Silva Brito.
Art. 3º A concessão de uso tem por finalidade a construção de um templo
religioso católico dedicado a São Cosme e São Damião, bem como salas destinadas a
atividades pastorais, evangelizadoras, sociais e culturais, voltadas à população local.
Art. 4º A concessão será outorgada por tempo indeterminado, permanecendo o
imóvel sob domínio do Município de Volta Redonda, vedada a sua alienação, cessão ou
utilização para fins diversos dos estabelecidos nesta Lei.
Art. 5º Caso a Mitra Diocesana não dê início às obras no prazo de 24 (vinte e
quatro) meses contados da assinatura do termo de concessão, ou cesse o uso da área
para a finalidade prevista, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio do
Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 231/2025
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Sala Getúlio Vargas, 18 de novembro de 2025.
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Vereador
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a desafetar e ceder,
em regime de concessão real de uso, área pública localizada no Loteamento Parque do
Contorno, Bairro Três Poços, à Mitra Diocesana de Barra do Piraí-Volta Redonda, para
construção de uma igreja católica dedicada a São Cosme e São Damião.
O pedido parte da própria Mitra Diocesana, por meio de ofício encaminhado ao Chefe
do Executivo Municipal, justificando que a região apresenta significativo crescimento
populacional e carece de um espaço religioso e comunitário que atenda às necessidades
espirituais e sociais da população local.
A instalação do templo religioso e de suas atividades sociais contribuirá para o
fortalecimento dos vínculos comunitários, promoção da paz, diminuição da
criminalidade e ampliação das ações de apoio social, aspectos de relevância pública e de
interesse coletivo.
Diante do exposto, submete-se o presente projeto de lei à apreciação dos nobres
Vereadores, na certeza de sua aprovação.
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Vereador
Prot. 2809/2025 JHA