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materia nº 231/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 231 / 2025
Date 2026-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e a ceder, a título de concessão de uso, área pública localizada no loteamento Parque do Contorno, Bairro Três Poços, à Mitra Diocesana de Barra do Piraí – Volta Redonda, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição aprovada em 1ª votação
2026-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-13 Para prosseguimento
2026-04-01 Proposição distribuída às comissões
2026-04-01 Encaminhado Parecer Jurídico
2026-02-23 Aguardando parecer
2026-02-23 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 231/2025
1
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
desafetar e a ceder, a título de concessão de 
uso, área pública localizada no loteamento 
Parque do Contorno, Bairro Três Poços, à 
Mitra Diocesana de Barra do Piraí – Volta 
Redonda, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da finalidade 
de uso comum do povo, para bem de uso especial a área de terra pertencente ao 
Município de Volta Redonda, localizada no Loteamento Parque do Contorno, Bairro 
Três Poços, situada entre as Ruas A e B, confrontando com as quadras 07 e 11, com 
área a ser definida em levantamento técnico oficial.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, a título de 
concessão real de uso, a área descrita no artigo anterior à Mitra Diocesana de Barra do 
Piraí-Volta Redonda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 
28.572.303/0001-06, com sede à Rua 25 n° 84, Vila Santa Cecília, Volta Redonda/RJ, 
representada pelo Bispo Diocesano Dom Luiz Henrique da Silva Brito.
Art. 3º A concessão de uso tem por finalidade a construção de um templo 
religioso católico dedicado a São Cosme e São Damião, bem como salas destinadas a 
atividades pastorais, evangelizadoras, sociais e culturais, voltadas à população local.
Art. 4º A concessão será outorgada por tempo indeterminado, permanecendo o 
imóvel sob domínio do Município de Volta Redonda, vedada a sua alienação, cessão ou 
utilização para fins diversos dos estabelecidos nesta Lei.
Art. 5º Caso a Mitra Diocesana não dê início às obras no prazo de 24 (vinte e 
quatro) meses contados da assinatura do termo de concessão, ou cesse o uso da área 
para a finalidade prevista, o imóvel retornará automaticamente ao patrimônio do 
Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 231/2025
2
Sala Getúlio Vargas, 18 de novembro de 2025.
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Vereador
JUSTIFICATIVA: 
A presente proposição tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a desafetar e ceder, 
em regime de concessão real de uso, área pública localizada no Loteamento Parque do 
Contorno, Bairro Três Poços, à Mitra Diocesana de Barra do Piraí-Volta Redonda, para 
construção de uma igreja católica dedicada a São Cosme e São Damião.
O pedido parte da própria Mitra Diocesana, por meio de ofício encaminhado ao Chefe 
do Executivo Municipal, justificando que a região apresenta significativo crescimento 
populacional e carece de um espaço religioso e comunitário que atenda às necessidades 
espirituais e sociais da população local.
A instalação do templo religioso e de suas atividades sociais contribuirá para o 
fortalecimento dos vínculos comunitários, promoção da paz, diminuição da 
criminalidade e ampliação das ações de apoio social, aspectos de relevância pública e de 
interesse coletivo.
Diante do exposto, submete-se o presente projeto de lei à apreciação dos nobres
Vereadores, na certeza de sua aprovação.
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Vereador
Prot. 2809/2025 JHA

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