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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 236/2025
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Autoriza a criação do Polo Gastronômico,
Lazer e Cultural da Colina, no âmbito do
Município de Volta Redonda, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação do Polo Gastronômico, Lazer e Cultural da
Colina.
Parágrafo único. O Polo fica delimitado exclusivamente ao perímetro
compreendido pela Praça Celso Fortes, Rua Riachuelo e Rua General Andrade Neves,
em seus trechos contíguos à praça.
Art. 2º O Polo tem por objetivos:
I – consolidar o perímetro delimitado como o principal centro Gastronômico,
Cultural e de Lazer Noturno do interior fluminense;
II – atrair investimentos privados para requalificação urbana da praça e das
ruas, com ênfase em acessibilidade, iluminação cênica e mobiliário urbano;
III – incentivar a realização de eventos culturais, festivais gastronômicos e
apresentações artísticas exclusivamente dentro do perímetro estabelecido;
IV – estabelecer parceria permanente entre o Poder Público e estabelecimentos
comerciais localizados na Praça Celso Fortes, Rua Riachuelo e Rua General Andrade
Neves;
V – garantir o cumprimento rigoroso da legislação de uso do solo, horário de
funcionamento e controle acústico no interior do Polo;
VI – transformar o trecho das Ruas Riachuelo e Rua General Andrade Neves
em calçadões gastronômicos;
VII – promover campanhas institucionais de divulgação do Polo em todos os
canais oficiais do município;
VIII – assegurar limpeza urbana diária, segurança ostensiva e sinalização
turística especificas para o perímetro.
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Art. 3º Os estabelecimentos comerciais instalados no perímetro do Polo
poderão usufruir de incentivos fiscais, tais como redução de ISS e isenção parcial de
IPTU, a critério do Poder Público, para obras de ampliação de calçadas e acessibilidade,
dispensa de taxas municipais para eventos e prioridade em editais de patrocínio cultural.
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a firmar termos de cooperação com as
associações comerciais e entidades representativas do perímetro para gestão
compartilhada do Polo.
Art. 5º O Polo será incluído como atração turística prioritária em todo o material
promocional do Município.
Art. 6º Fica criado o Selo Amigo da Colina, conferido anualmente aos
estabelecimentos que cumprirem integralmente os padrões de excelência estabelecidos
em regulamento.
Parágrafo único. Os contemplados terão direito a participação gratuita em todos
os eventos oficiais promovidos pelo Município.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 25 de novembro de 2025.
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Vereador
JUSTIFICATIVA: A Praça Celso Fortes, juntamente com os trechos contíguos da Rua
Riachuelo e da Rua General Andrade Neves, forma o mais consolidado ponto de
convergência gastronômica, cultural e de lazer noturno em Volta Redonda.
Esse perímetro compacto de apenas 800 m² concentra o maior fluxo de público da
cidade após as 18h, gerando arrecadação expressiva do ISS, centenas de empregos
diretos e movimentação econômica superior a qualquer outro ponto comercial do
município nas noites de fim de semana.
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A presente propositura reconhece oficialmente essa realidade já existente, delimitando
com precisão cirúrgica o território que pulsa como coração da noite volta-redondense,
sem incluir qualquer área além da praça e das duas ruas mencionadas.
Trata-se de medida de baixo custo e altíssimo retorno: formaliza o que já funciona
organicamente, protege os investimentos privados já realizados, garante segurança
jurídica aos comerciantes e projeta o local como principal cartão-postal turístico do Sul
Fluminense.
A criação do Polo atenderá aos dispositivos da Lei Orgânica que determina o fomento
ao desenvolvimento econômico sustentável e à cultura, bem como ao Plano Diretor
Participativo, que prevê a valorização de centralidades urbanas consolidadas.
É a oportunidade de transforma 800 metros quadrados de concreto em referência
nacional de gestão pública compartilhada com a iniciativa privada – um modelo
compacto, eficiente e já testado pelo próprio sucesso cotidiano da Colina.
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Vereador
Prot. 2873/2025 JHA.
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