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materia nº 178/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 178 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1284º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo, no período de 16 a 20 de dezembro de 2025.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-02 Proposição transformada em Resolução — Res 5.804
2025-12-09 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência — —

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 178/2025
1
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1284º Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos realizado pela Capacitação e 
Treinamento, em São Paulo, no período de 16 a 
20 de dezembro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a 
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1284º Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos - “Inovação e Município Inteligente, Humano e 
Sustentável”, realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo no período de 16 a 
20 de novembro de 2025.
§ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 07 (sete) Vereadores a 
serem indicados por critério da Mesa Diretora.
§ 2º O custeio desta participação é de R$ 56.910,00 (cinquenta e seis mil, 
novecentos e dez reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.130,00 (oito mil 
e cento e trinta reais).
§ 3º O custeio compreenderá as despesas com:
I- Inscrição
II - Alimentação; e
III- Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 178/2025
2
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 – Outros 
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 09 de dezembro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
 Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
 Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
 1º Secretário 2º Secretário
DEx/pfs.

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