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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 247/2025
1
Dispõe sobre a criação de espaços sensoriais
inclusivos em Praças e Parques Públicos do
Município de Volta Redonda, destinados ao
lazer e desenvolvimento de crianças com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras
deficiências sensoriais, autoriza a construção
de uma Praça Sensorial Modelo, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a criação de Espaços Sensoriais Inclusivos em praças,
parques e demais áreas públicas de lazer do Município de Volta Redonda, com o
objetivo de proporcionar estímulos sensoriais adequados para o desenvolvimento,
interação social e inclusão de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
outras deficiências sensoriais.
Art. 2º Os espaços sensoriais deverão conter, sempre que possível, atividades e
brinquedos que estimulem os sentidos de forma terapêutica, como:
I – paredes sensoriais com estímulos visuais, táteis, sonoros e olfativos;
II – trilhas sensoriais com diferentes texturas e relevos;
III – brinquedos adaptados e áreas de escala de baixa altura;
IV – painéis educativos e interativos;
V – áreas de descanso com iluminação e sons suaves, adequadas à
regularização sensorial.
Art. 3º A implantação dos espaços sensoriais poderá ocorrer de forma
gradativa, conforme disponibilidade orçamentária, priorizando bairros com maior fluxo
de famílias e crianças.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a construir uma Praça Sensorial
Modelo, referência municipal em inclusão sensorial, com estrutura completa de
equipamentos interativos, área de convivência familiar e elementos terapêuticos
voltados ao desenvolvimento das crianças com TEA.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 247/2025
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Parágrafo único. A Praça Sensorial Modelo servirá como padrão técnico para
futuras implantações em outras regiões do município.
Art. 5º A Prefeitura poderá firmar parcerias com instituições de ensino,
organizações sociais, voluntários e iniciativa privada para auxiliar na construção,
manutenção e ações de estímulos nos espaços e na Praça Sensorial Modelo.
Art. 6º Os projetos arquitetônicos deverão observar normas de acessibilidade
universal, segurança e inclusão, conforme legislação vigente.
Art. 7º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a
contar da sua publicação.
Art. 8º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 02 de dezembro de 2025.
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Vereador
JUSTIFICATIVA: Este Projeto de Lei busca promover inclusão real nos espaços
públicos de Volta Redonda, garantindo que crianças com TEA e outras deficiências
sensoriais tenham áreas adequadas para brincar, desenvolver-se, interagir e serem
acolhidas.
A iniciativa se inspira em experiências exitosas, como a da professora Nilcelei
Lindaura. em Palhoça (SC), que transformou uma praça comum em um ambiente
sensorial terapêutico, permitindo que famílias que antes evitavam o espaço pudessem
finalmente usá-lo de maneira plena.
A inclusão neste PL da Praça Sensorial Modelo permitirá que Volta Redonda tenha um
espaço estruturado, referência em políticas públicas para o TEA, servindo também
como piloto para futuras expansões.
Trata-se de medida de baixo custo, alto impacto social e enorme relevância para a
primeira infância e para a rede de apoio às famílias.
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Vereador
Prot. 2934/2025 JHA.
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