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materia nº 168/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1280º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, no Rio de Janeiro/RJ, no período de 25 a 29 de novembro de 2025.
native_id873

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição transformada em Resolução Res, 5.798
2025-11-04 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 168/2025
1
Estabelece a participação da Câmara 
Municipal de Volta Redonda no 1280º Curso 
de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, 
Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, 
Gestores, Assessores e Servidores Públicos 
realizado pela Capacitação e Treinamento, no 
Rio de Janeiro/RJ, no período de 25 a 29 de 
novembro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a 
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1280º Curso 
de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, 
Gestores, Assessores e Servidores Públicos - “Inovação e Município Inteligente, 
Humano e Sustentável”, realizado pela Capacitação e Treinamento, no Rio de 
Janeiro/RJ, no período de 25 a 29 de novembro de 2025.
§ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 06 (seis) 
Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora.
§ 2º O custeio desta participação é de R$ 50.100,00 (cinquenta mil e cem
reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.350,00 (oito mil e trezentos e 
cinquenta reais).
§ 3º O custeio compreenderá as despesas com:
I- Inscrição
II - Alimentação; e
III- Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nesta 
Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da 
prestação de contas dos itens II e III do § 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou 
Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 168/2025
2
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 – Outros 
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 04 de novembro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
 Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
 Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
 1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA: Para atender a solicitação de diversos Vereadores.
Edson Carlos Quinto
Presidente
 Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
 Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
 1º Secretário 2º Secretário
DEx/pfs.

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