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materia nº 238/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 238 / 2025
Date 2026-03-05
EmentaInstitui campanha permanente de Combate ao Assédio e à Violência Contra a Mulher em Eventos Públicos no Município de Volta Redonda, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Aguardando parecer
2026-03-05 Proposição apresentada em Plenário

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 238/2025
1
Institui campanha permanente de Combate ao 
Assédio e à Violência Contra a Mulher em 
Eventos Públicos no Município de Volta 
Redonda, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os eventos culturais, esportivos e de lazer promovidos, organizados ou 
apoiados pelo Poder Executivo Municipal de Volta Redonda deverão conter campanhas 
educativas e material de conscientização sobre assédio e violência contra a mulher.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar núcleos móveis de 
apoio à mulher, com estrutura para acolhimento, orientação e recebimento de denúncias 
durante a realização dos eventos públicos.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei poderá implicar na suspensão 
de apoio, financiamento ou cessão de estrutura pública para edições futuras do evento.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas em parceria com a 
Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, Secretaria Municipal de Cultura, 
Secretária Municipal de Esporte e Lazer, além de demais órgãos pertinentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 05 de fevereiro de 2026
Gisele Klingler
Vereadora
JUSTIFICATIVA: Eventos de grande circulação no Município de Volta Redonda 
expõem mulheres a riscos de assédio e violência. A implementação de campanhas 
educativas permanentes e a criação de núcleos móveis de apoio contribuem para a 
prevenção, ampliação da informação, garantia de direitos e suporte imediato às vítimas.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 238/2025
2
O Poder Público Municipal deve assegurar que os espaços públicos e eventos apoiados
pelo Município promovam segurança, respeito e igualdade. Esta iniciativa reforça a 
atuação de Volta Redonda no enfrentamento ao assédio e na defesa dos direitos das 
mulheres, fortalecendo uma cultura de proteção e equidade de gênero.
Gisele Klingler
Vereadora
Prot. 2891/2025 JHA.

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