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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 238/2025
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Institui campanha permanente de Combate ao
Assédio e à Violência Contra a Mulher em
Eventos Públicos no Município de Volta
Redonda, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os eventos culturais, esportivos e de lazer promovidos, organizados ou
apoiados pelo Poder Executivo Municipal de Volta Redonda deverão conter campanhas
educativas e material de conscientização sobre assédio e violência contra a mulher.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar núcleos móveis de
apoio à mulher, com estrutura para acolhimento, orientação e recebimento de denúncias
durante a realização dos eventos públicos.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei poderá implicar na suspensão
de apoio, financiamento ou cessão de estrutura pública para edições futuras do evento.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas em parceria com a
Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, Secretaria Municipal de Cultura,
Secretária Municipal de Esporte e Lazer, além de demais órgãos pertinentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 05 de fevereiro de 2026
Gisele Klingler
Vereadora
JUSTIFICATIVA: Eventos de grande circulação no Município de Volta Redonda
expõem mulheres a riscos de assédio e violência. A implementação de campanhas
educativas permanentes e a criação de núcleos móveis de apoio contribuem para a
prevenção, ampliação da informação, garantia de direitos e suporte imediato às vítimas.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 238/2025
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O Poder Público Municipal deve assegurar que os espaços públicos e eventos apoiados
pelo Município promovam segurança, respeito e igualdade. Esta iniciativa reforça a
atuação de Volta Redonda no enfrentamento ao assédio e na defesa dos direitos das
mulheres, fortalecendo uma cultura de proteção e equidade de gênero.
Gisele Klingler
Vereadora
Prot. 2891/2025 JHA.
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