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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAltera a redação do Art. 1-A da Lei Municipal n.º 2.321 de 30 de junho de 1988, para inclusão da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia, nos termos da Lei Federal n.º 15.176 de 23 de julho de 2025, no Município de Volta Redonda.
native_id876

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Aguardando sanção — —
2026-05-18 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência — —
2026-05-18 Para prosseguimento — —
2026-05-18 Proposição distribuída às comissões — —
2026-05-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-14 Encaminhado Parecer Jurídico — —
2026-03-05 Aguardando parecer — —
2026-03-05 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 005/2026
1
Altera a redação do Art. 1-A da Lei Municipal 
n.º 2.321 de 30 de junho de 1988, para 
inclusão da pessoa acometida por Síndrome de 
Fibromialgia, nos termos da Lei Federal n.º
15.176 de 23 de julho de 2025, no Município 
de Volta Redonda
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O texto do art. 1-A da Lei Municipal n.º 2.321 de 30 de junho de 1988 
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1-A Fica concedida a gratuidade a todos os portadores de distrofias
musculares, câncer, transplantados, em tratamento de hemodiálise, fibrose cística,
portadores do vírus HIV e pessoa acometida por síndrome de fibromialgia,
acompanhados de laudo médico".
 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 3º Revogam – se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 23 de fevereiro de 2026
Carla Passos Duarte
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente proposição visa atualizar a Lei Municipal n.º 2.321 de 
30 de junho de 1988, que dispõe sobre a concessão de passagem gratuita em coletivos, 
com as alterações dadas pelas Leis Municipais n.º 4.811 de 17 de outubro de 2011, n.º
5.323 de 13 de março de 2017 e n.º 5.643 de 17 de outubro de 2019, nos termos da Lei 
Federal n.º 15.176 de 23 de julho de 2025, que equiparou os direitos da pessoa 
acometida por Síndrome de fibromialgia aos da pessoa com deficiência, para inclui-la 
no rol dos beneficiados pela concessão municipal.
Carla Passos Duarte
Vereador
Prot.156 /2026 JHA.

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