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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 012/2026
Institui a Carteira de Identificação da Pessoa
com Fibromialgia - CIPFIBRO, no âmbito do
Município de Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a
Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Volta Redonda, a Carteira
de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO, destinada a identificar a
pessoa diagnosticada com Fibromialgia, de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de
direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública
Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado.
Art. 2º A Carteira de Identificação - CIPFIBRO será expedida mediante
requerimento. acompanhado de relatório médico, com indicação do Código da
Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde
— CID, e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - nome Completo;
1H - data de Nascimento;
III - número da Carteira de Identidade Civil;
IV - número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas — CPF:
V - fotografia no formato três centímetros por quatro centímetros: e
VI - assinatura ou impressão digital do identificado.
Art. 3º A CIPFIBRO terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por
meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu
representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com
o CID, além de demais documentos que poderão ser exigidos pelo competente órgão
municipal.
Art. 4º A CIPFIBRO terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos
atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo
número, de modo a permitir a contagem das pessoas com fibromialgia.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 012/2026
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 02 de março de 2026.
Rodrigo de Ávila Mendes
Vereador
JUSTIFICATIVA: Considerando a aprovação por essa Casa de Leis do Projeto de Lei
que assegura o atendimento preferencial às pessoas portadoras de Fibromialgia, venho
através do presente instrumento instituir a carteira de identificação específica, de forma
a dar efetividade e garantir a referida prioridade.
Com as carteirinhas, os portadores de Fibromialgia terão os seus direitos assegurados,
evitando eventuais constrangimentos, uma vez que não há evidências físicas aparentes.
Significa também mais conforto para as famílias e efetivação de seus direitos de
preferência de atendimento.
Diante do exposto conto com o apoio de meus nobres pares para a efetivação desse
importante Projeto.
Rodrigo de Ávila Mendes
Vereador
Prot. 288/2026 JHA
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