Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 001/2026
Institui no Município de Volta Redonda, o
Programa de Campanha Educativa para a
Segurança de Ciclistas e Motociclistas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a
Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Volta Redonda, o Programa de
Campanha Educativa para a Segurança de Ciclistas e Motociclistas, com o objetivo de
promover a conscientização, a segurança e à convivência harmoniosa no trânsito
urbano.
Art. 2º O Programa de que trata esta Lei, terá como diretrizes principais:
I - promover o respeito às normas € Leis de Trânsito, incentivando
comportamentos responsáveis e conscientes por parte de todos os usuários da via.
II - a realização de campanhas periódicas em escolas, empresas, vias públicas,
associações e centros comunitários e nos meios de comunicação.
HI - conscientizar a população sobre os riscos e a vulnerabilidade de ciclistas e
motociclistas no trânsito.
IV - conscientizar os ciclistas e motociclistas sobre os riscos e a
vulnerabilidade ao qual estão expostos no trânsito.
V - incentivar o uso de equipamentos de segurança, como capacetes e itens de
refletivos.
VI - divulgar informações sobre o Código de Trânsito Brasileiro,
especialmente as regras de circulação para bicicletas e motocicletas.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, deverá
realizar as seguintes ações para a execução do Programa:
I - realizar campanhas publicitárias nos seus canais de comunicação.
II - promover ações educativas em escolas, empresas e locais públicos.
WI - distribuir materiais informativos sobre segurança, legislação de trânsito e
boas práticas de convivência entre modais.
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PROJETO DE LEINº 001/2026
IV - organizar eventos e palestras para debater a segurança no trânsito.
vV - promover ações de segurança € conscientização nos corredores de
circulação de ciclistas.
VI - promover ações de segurança € conscientização junto aos motociclistas
VII - instalar sinalização educativa permanente nas ciclovias e nas ciclofaixas
da cidade.
VIII - instalar sinalização educativa permanente delimitando o sentido da via e
o espaço do ciclista e do pedestre.
IX - estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil para ampliar o
alcance das campanhas.
X - criar um canal de comunicação para que a Guarda Municipal possa receber
denúncias.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 21 de janeiro de 2026.
Jorge de Olivera
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente proposta legislativa tem como objetivo instituir no
município de Volta Redonda, o Programa de Campanhas Educativas para a Segurança
de Ciclistas e Motociclista, diante do preocupante aumento no número de acidentes
envolvendo esses modais de transporte.
Nos últimos anos, Volta Redonda tem registrado um crescimento expressivo na
circulação de motocicletas e bicicletas, seja por motivos econômicos, ambientais ou
pela busca de maior mobilidade urbana. No entanto, esse aumento tem sido
acompanhado por uma elevação significativa nos índices de acidentes de trânsito,
muitos deles, com consequências graves e até fatais.
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PROJETO DE LEI Nº 001/2026
Motociclistas e ciclistas são usuários vulneráveis nas vias públicas, e frequentemente
enfrentam desafios como a falta de infraestrutura adequada, desrespeito às normas de
trânsito, ausência de sinalização específica e desconhecimento sobre práticas seguras de
condução. Além disso, muitos condutores de veículos automotores não estão
devidamente sensibilizados quanto à importância da convivência harmoniosa com esses
grupos.
Diante desse cenário, torna-se urgente a implantação de ações educativas que
promovam a conscientização da população, estimulem o respeito mútuo entre os
diferentes modais e contribuam para a redução dos acidentes. Campanhas educativas
são ferramentas eficazes para transformar comportamentos, disseminar informações
relevantes e fortalecer a cultura de segurança no trânsito.
O programa proposto visa atuar de forma contínua e estratégica, envolvendo escolas,
comunidades, meios de comunicação e parcerias com entidades públicas e privadas.
A educação no trânsito não deve ser pontual, mas permanente, e precisa alcançar todos
os segmentos da sociedade.
O objetivo deste projeto é promover a valorização à vida, possibilitando uma
mobilidade ativa e segura, com foco na redução de acidentes.
Assim, este Projeto de Lei representa um passo importante na construção de uma Volta
Redonda mais segura, humana e responsável, onde ciclistas e motociclistas possam
exercer seu direito de ir e vir com dignidade e proteção.
Jorge de Olivera
Vereador
Prot. 023/2026 JHA