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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 06 de março de 2026
MENSAGEM Nº 024/2026
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade dispor sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
> Secretaria Municipal de Educação — SME;
* Manutenção e operacionalização da SME e das unidades escolares - Ensino
Fundamental.
Justificativa: O presente remanejamento tem por finalidade a aquisição de materiais de
expediente para a Creche Municipal Acalanto, Escola Municipal Especializada Dr. Hilton
Rocha e Sítio Escola Municipal Tereza de Aguiar Chicarino, através de recurso proveniente do
Programa Dinheiro Direto na Escola. Ressaltamos que a rubrica deverá ser criada no CNPJ da
Prefeitura, já que o Convênio é realizado com o ente Federado.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa para a
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Assinado de forma digital
ANTONIO por ANTONIO FRANCISCO
FRANCISCO NETO:65417704768
j Dados: 2026.03.09
NETO:65417704768 a asoo:
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Nilton Alves de Faria
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
NESTA
Ref.: VR = 12.064-00000618/2026
GEGOV/sgdj
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), visando atender a seguinte
despesa da Secretaria Municipal de Educação — SME, a saber:
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
0601.12 - EDUCAÇÃO
0601.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL
2603 - FOMENTO A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
8272 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SME E DAS UNIDADES
ESCOLARES - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1551 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) (686160)
R$ 11.000,00
Art. 2º — Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no
artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação
do Fundo Municipal de Educação — FME, a saber:
9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
9602.12 - EDUCAÇÃO
9602.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL
2603 - FOMENTO A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
8272 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SME E DAS UNIDADES .
ESCOLARES - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1551 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) (685085)
R$ 11.000,00
Art. 3º — O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na
Lei Orçamentária.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
ANTONIO presen
FRANCISCO eroesarzIBea
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NETO:65417704768 Saves 20250509 155100
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