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materia nº 12/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id892

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito
2026-02-25 Aguardando sanção
2026-02-24 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2026-02-24 Proposição aprovada
2026-02-24 Proposição distribuída às comissões
2026-02-24 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
 
 Em, 03 de fevereiro de 2026.
MENSAGEM Nº 012/2026
-----------------------------------
Senhor Presidente:
 Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade dispor sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
➢ Secretaria Municipal de Políticas Para Mulheres e Direitos Humanos –
SMDH;
• Manutenção e Operacionalização dos Órgãos SMDH.
Justificativa: Pagamento Diária Pessoa Civil.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção 
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a 
aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. 
Nilton Alves de Faria
DD. Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
-------------
Ref. VR-12.065-00000063/2026
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
--------------------------------------------
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
-----------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visando atender a seguinte 
despesa da Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e Direitos Humanos
– SMDH, a saber:
1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS
1701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS
1701.4 - ADMINISTRAÇÃO
1701.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
8480 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS SMDH
3.3.9.0.14.00.00.00 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL
1500 - TESOURO MUNICIPAL (686147)
R$ 5.000,00
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo 
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da 
Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres e Direitos Humanos – SMDH, 
a saber:
1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS
1701 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PUBLICAS PARA MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS
1701.4 - ADMINISTRAÇÃO
1701.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
8480 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS SMDH
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1500 - TESOURO MUNICIPAL (685564)
R$ 5.000,00
Art. 3º - O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na 
Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,

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