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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 09 de fevereiro de 2026.
MENSAGEM Nº 014/2026
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade dispor sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
➢ Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP;
• Paisagismo Urbano.
Justificativa: Tal solicitação visa permitir o pagamento de contratos de prestação de serviços
continuados.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a
aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Nilton Alves de Faria
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref.: VR-12.074-00000117/2026
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), visando atender a
seguinte despesa da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP, a saber:
1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS
1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS
1001.18 - GESTÃO AMBIENTAL
1001.18.541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
2608 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
8102 - PAISAGISMO URBANO
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (686148)
R$ 800.000,00
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no
artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte
dotação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP, a saber:
1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS
1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS
1001.15 - URBANIZAÇÃO
1001.15.452 - SERVIÇOS URBANOS
2608 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
7080 - RECONSTRUIR VR
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (685947)
R$ 800.000,00
Art. 3º – O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na
Lei Orçamentária.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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