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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 19 de fevereiro de 2026.
MENSAGEM Nº 015/2026
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade dispor sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
➢ Fundo Municipal de Educação – FME;
• Manutenção e Operacionalização da SME e das Unidades Escolares - Ensino
Fundamental.
Justificativa: O presente remanejamento tem por finalidade a aquisição de materiais de
expediente para a Creche Municipal Acalanto, Escola Municipal Especializada Dr. Hilton Rocha
e Sítio Escola Municipal Tereza de Aguiar Chicarino, através de recurso proveniente do
Programa Dinheiro Direto na Escola.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção aos
interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a aprovação
do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Nilton Alves de Faria
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref.: VR-12.064-00000436/2026
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), visando atender a seguinte despesa do Fundo
Municipal de Educação – FME, a saber:
9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
9602.12 - EDUCAÇÃO
9602.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL
2603 - FOMENTO A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
8272 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SME E DAS UNIDADES
ESCOLARES - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1551 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) (686149)
R$11.000,00
Art. 2º – Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação do
Fundo Municipal de Educação – FME, a saber:
9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
9602.12 - EDUCAÇÃO
9602.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL
2603 - FOMENTO A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
8272 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SME E DAS UNIDADES
ESCOLARES - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1551 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE REFERENTES AO PROGRAMA
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) (685085)
R$ 11.000,00
Art. 3º – O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na Lei
Orçamentária.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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