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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 25 de fevereiro de 2026.
MENSAGEM Nº 017/2026
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade dispor sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
➢ Secretaria Municipal de Cultura – SMC;
• Gestão das Políticas de Fomento à Cultura.
Justificativa: A presente solicitação visa à abertura de crédito especial para criação de dotação
orçamentária destinada ao fomento à cultura, diante da ausência de previsão específica na Lei
Orçamentária vigente.
A medida é necessária para garantir a execução de políticas públicas culturais, em conformidade
com o art. 215 da Constituição Federal do Brasil de 1988, assegurando o apoio as ações e projetos
culturais e promovendo o desenvolvimento social e econômico do Município.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção aos
interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a aprovação
do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Nilton Alves de Faria
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref.: VR-12.057-00000043/2026
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), visando atender as seguintes despesas da
Secretaria Municipal de Cultura – SMC, a saber:
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
0801.13 - CULTURA
0801.13.392 - DIFUSÃO CULTURAL
2615 - CIDADE DA CULTURA
8502 - GESTÃO DAS POLÍTICAS DE FOMENTO À CULTURA
3.3.9.0.36.00.00.00 - SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (686152)
R$ 1.000,00
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
0801.13 - CULTURA
0801.13.392 - DIFUSÃO CULTURAL
2615 - CIDADE DA CULTURA
8502 - GESTÃO DAS POLÍTICAS DE FOMENTO À CULTURA
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (686153)
R$ 1.000,00
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
0801.13 - CULTURA
0801.13.392 - DIFUSÃO CULTURAL
2615 - CIDADE DA CULTURA
8502 - GESTÃO DAS POLÍTICAS DE FOMENTO À CULTURA
3.3.9.0.41.00.00.00 - CONTRIBUICOES
1500 - TESOURO MUNICIPAL (686151)
R$ 14.000,00
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
0801.13 - CULTURA
0801.13.392 - DIFUSÃO CULTURAL
2615 - CIDADE DA CULTURA
8502 - GESTÃO DAS POLÍTICAS DE FOMENTO À CULTURA
3.3.9.0.48.00.00.00 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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.02
1500 - TESOURO MUNICIPAL (686150)
R$43.000,00
R$ 59.000,00
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo anterior,
será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal
de Cultura – SMC, a saber:
0800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
0801 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
0801.13 - CULTURA
0801.13.392 - DIFUSÃO CULTURAL
2615 - CIDADE DA CULTURA
8091 - IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
1500 - TESOURO MUNICIPAL (685497)
R$ 59.000,00
Art. 3º – O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na Lei
Orçamentária.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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