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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 27 de fevereiro de 2026.
MENSAGEM Nº 019/2026
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade dispor sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
➢ Fundo Municipal de Saúde – FMS;
• Operacionalização da Gestão Técnica e Administrativa da Secretaria Municipal
De Saúde.
Justificativa: A solicitação se faz necessária para emissão de nota de empenho de processos de
restituição de servidores cedidos.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a
aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Nilton Alves de Faria
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref.: VR-12.060-00004239/2026
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), visando atender a seguinte
despesa do Fundo Municipal de Saúde – FMS, a saber:
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
8465 - OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.9.0.96.00.00.00 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO
1500 - TESOURO MUNICIPAL (686154)
R$ 200.000,00
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar
mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da
seguinte dotação do Fundo Municipal de Saúde – FMS, a saber:
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10 - SAUDE
5001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
2609 - VR COM SAÚDE E PROTEÇÃO SOCIAL
8466 - OPERACIONALIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES NA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (680427)
R$ 200.000,00
Art. 3º – O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na
Lei Orçamentária.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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