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materia nº 22/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre a adequação dos cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e Agente do Combate às Endemias - ACE, à legislação federal, altera o número de vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde no Quadro de Pessoal da Administração Direta, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito
2026-03-09 Aguardando sanção
2026-03-05 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2026-03-05 Proposição aprovada
2026-03-05 Proposição distribuída às comissões
2026-03-05 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 05 de março de 2026
MENSAGEM Nº 022/2026
---------------------------------------------
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade promover a adequação dos cargos de Agente 
Comunitário de Saúde – ACS, e de Agente de Combate às Endemias – ACE, à legislação federal 
vigente, especialmente à Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com as alterações 
introduzidas pela Lei Federal nº 13.595, de 05 de janeiro de 2018.
A proposta busca alinhar a legislação municipal às normas gerais editadas pela 
União, em observância ao disposto no art. 198, §5º, da Constituição Federal, conferindo 
segurança jurídica à atuação desses profissionais no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Além disso, o Projeto de Lei promove a alteração do número de vagas do cargo 
de Agente Comunitário de Saúde, adequando o Quadro de Pessoal da Administração Direta às 
necessidades atuais da política pública de saúde, com criação de novos cargos e sem afronta 
aos limites legais de despesa com pessoal observando que o Governo Federal repassa 95% 
(noventa e cinco por cento) dos valores do vencimento básico dos agentes.
A iniciativa reforça o compromisso do Município de Volta Redonda com a 
valorização dos profissionais da saúde e com a continuidade e eficiência das ações de atenção 
básica e vigilância em saúde.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção 
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e 
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Nilton Alves de Faria
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
-----------------
Ref.: VR – 12.053-00000594/2026
GEGOV/sgdj
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
----------------------------------------------------------
Dispõe sobre a adequação dos cargos de Agente 
Comunitário de Saúde - ACS, e Agente de Combate às 
Endemias - ACE, à legislação federal, altera o número de 
vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde no Quadro 
de Pessoal da Administração Direta, e dá outras 
providências.
----------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1º – Ficam adequados os cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS, e 
Agente de Combate às Endemias - ACE, criados pela Lei Municipal nº 5.124, de 14 de janeiro de 
2015, às disposições da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com as alterações 
introduzidas pela Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018.
Art. 2º – O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de 
Agente de Combate às Endemias - ACE dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de 
Saúde - SUS, mediante vínculo direto com o Município, observadas as normas federais aplicáveis.
Art. 3º – A investidura nos cargos de ACS e ACE ocorrerá mediante processo 
seletivo público, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 11.350/2006.
Art. 4º – São requisitos para o exercício dos cargos de:
I – Agente Comunitário de Saúde - ACS:
a) residir na área da Unidade Básica de Saúde - UBS em que atuar, desde a data de 
publicação do edital do processo seletivo público;
b) possuir conclusão do ensino médio;
II – Agente de Combate às Endemias - ACE:
a) residir na área da Unidade Básica de Saúde - UBS em que atuar, desde a data de 
publicação do edital do processo seletivo público;
b) possuir conclusão do ensino médio;
Art. 5º – As atribuições dos cargos de ACS e ACE são os constantes no Anexo 
Único.
Art. 6º – Ao Anexo Único da Lei Municipal nº 6.046, de 14 de setembro de 2022, 
fica acrescido de 120 (cento e vinte) vagas do cargo abaixo relacionado:
Cargo Estatutário
Agente Comunitário de Saúde 120
Art. 7º – Estrara Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Anexo Único
----------------------
.01
Cargos de que trata o artigo 1º desta Lei Municipal:
I – Agente Comunitário de Saúde - ACS
I.1 – Nível Médio
Descrição Sintética:
Executar atividades de promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos, 
vigilância à saúde e acompanhamento das famílias adscritas, por meio de ações domiciliares e 
comunitárias, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, e da 
Atenção Primária à Saúde.
Atribuições:
I – Atuar com adscrição de famílias em base territorial definida, realizando 
visitas domiciliares periódicas;
II – Cadastrar e manter atualizados os dados das famílias e indivíduos de sua 
área de atuação nos sistemas oficiais de informação;
III – Identificar situações de risco individual e coletivo, comunicando-as à 
equipe de saúde responsável;
IV – Orientar a população quanto à utilização adequada dos serviços de saúde 
disponíveis;
V – Desenvolver ações educativas individuais e coletivas voltadas à promoção 
da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida;
VI – Acompanhar gestantes, puérperas, crianças, idosos, pessoas com doenças 
crônicas e demais grupos prioritários;
VII – Realizar busca ativa de casos suspeitos ou confirmados de doenças e 
agravos de notificação compulsória;
VIII – Estimular a participação da comunidade nas ações de saúde e no controle 
social;
IX – Atuar de forma integrada à equipe multiprofissional da Atenção Primária à 
Saúde;
X – Registrar e relatar as ações desenvolvidas, conforme diretrizes da Secretaria 
Municipal de Saúde e do Ministério da Saúde;
XI – Observar e cumprir as normas de ética, sigilo profissional, biossegurança e 
uso adequado dos equipamentos de proteção individual;
XII – Participar de capacitações, campanhas e ações especiais promovidas pelo 
gestor municipal;
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Anexo Único
----------------------
.02
XIII – Executar outras atividades correlatas ao cargo, compatíveis com sua 
formação e com as diretrizes do SUS.
Requisitos para provimento:
– Residir na área da Unidade Básica de Saúde - UBS, em que atuar, desde a data de publicação 
do edital do processo seletivo público;
– Haver concluído o ensino médio.
– Vencimento: definido na Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014.
– Quantitativo: 370 (trezentos e setenta) cargos.
II – Agente de Combate às Endemias - ACE
II.1 – Nível Médio
Descrição Sintética:
Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e 
zoonoses, bem como ações de promoção da saúde, em conformidade com as diretrizes do 
Sistema Único de Saúde - SUS, e sob supervisão da autoridade sanitária competente.
Atribuições:
I – Realizar visitas domiciliares e ações em áreas públicas e privadas para 
identificação e eliminação de focos, criadouros e condições favoráveis à proliferação de 
vetores;
II – Executar ações de controle mecânico, químico e biológico de vetores, 
reservatórios e agentes transmissores de doenças, conforme protocolos técnicos;
III – Orientar a população sobre medidas de prevenção e controle de doenças 
endêmicas e zoonoses;
IV – Participar de campanhas educativas, ações coletivas e mobilizações 
comunitárias em saúde;
V – Realizar levantamento de dados, registros e alimentação dos sistemas 
oficiais de informação em vigilância em saúde; 
VI – Identificar e comunicar situações de risco à saúde pública à equipe técnica 
responsável;
VII – Atuar de forma integrada às equipes de vigilância epidemiológica, 
ambiental e sanitária;
VIII – Cumprir normas técnicas, protocolos operacionais, medidas de 
biossegurança e uso adequado dos equipamentos de proteção individual;
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Anexo Único
----------------------
.03
IX – Participar de ações de capacitação, campanhas e operações especiais 
definidas pelo gestor municipal;
X – Zelar pelos equipamentos, materiais e instrumentos utilizados no exercício 
de suas atribuições;
XI – Executar outras atividades correlatas ao cargo, compatíveis com sua 
formação e com as necessidades do serviço público de saúde.
Requisitos para provimento:
– Residir na área da Unidade Básica de Saúde - UBS, em que atuar, desde a data de publicação 
do edital do processo seletivo público;
– Haver concluído o ensino médio.
– Vencimento: definido na Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014.
– Quantitativo: 250 (duzentos e cinquenta) cargos.

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