Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 05 de março de 2026
MENSAGEM Nº 022/2026
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade promover a adequação dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde – ACS, e de Agente de Combate às Endemias – ACE, à legislação federal
vigente, especialmente à Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, com as alterações
introduzidas pela Lei Federal nº 13.595, de 05 de janeiro de 2018.
A proposta busca alinhar a legislação municipal às normas gerais editadas pela
União, em observância ao disposto no art. 198, §5º, da Constituição Federal, conferindo
segurança jurídica à atuação desses profissionais no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Além disso, o Projeto de Lei promove a alteração do número de vagas do cargo
de Agente Comunitário de Saúde, adequando o Quadro de Pessoal da Administração Direta às
necessidades atuais da política pública de saúde, com criação de novos cargos e sem afronta
aos limites legais de despesa com pessoal observando que o Governo Federal repassa 95%
(noventa e cinco por cento) dos valores do vencimento básico dos agentes.
A iniciativa reforça o compromisso do Município de Volta Redonda com a
valorização dos profissionais da saúde e com a continuidade e eficiência das ações de atenção
básica e vigilância em saúde.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa para a
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Nilton Alves de Faria
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref.: VR – 12.053-00000594/2026
GEGOV/sgdj
Estado do Rio de Janeiro
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Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Dispõe sobre a adequação dos cargos de Agente
Comunitário de Saúde - ACS, e Agente de Combate às
Endemias - ACE, à legislação federal, altera o número de
vagas do cargo de Agente Comunitário de Saúde no Quadro
de Pessoal da Administração Direta, e dá outras
providências.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º – Ficam adequados os cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS, e
Agente de Combate às Endemias - ACE, criados pela Lei Municipal nº 5.124, de 14 de janeiro de
2015, às disposições da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com as alterações
introduzidas pela Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018.
Art. 2º – O exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de
Agente de Combate às Endemias - ACE dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS, mediante vínculo direto com o Município, observadas as normas federais aplicáveis.
Art. 3º – A investidura nos cargos de ACS e ACE ocorrerá mediante processo
seletivo público, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 11.350/2006.
Art. 4º – São requisitos para o exercício dos cargos de:
I – Agente Comunitário de Saúde - ACS:
a) residir na área da Unidade Básica de Saúde - UBS em que atuar, desde a data de
publicação do edital do processo seletivo público;
b) possuir conclusão do ensino médio;
II – Agente de Combate às Endemias - ACE:
a) residir na área da Unidade Básica de Saúde - UBS em que atuar, desde a data de
publicação do edital do processo seletivo público;
b) possuir conclusão do ensino médio;
Art. 5º – As atribuições dos cargos de ACS e ACE são os constantes no Anexo
Único.
Art. 6º – Ao Anexo Único da Lei Municipal nº 6.046, de 14 de setembro de 2022,
fica acrescido de 120 (cento e vinte) vagas do cargo abaixo relacionado:
Cargo Estatutário
Agente Comunitário de Saúde 120
Art. 7º – Estrara Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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ANEXO ÚNICO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Anexo Único
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.01
Cargos de que trata o artigo 1º desta Lei Municipal:
I – Agente Comunitário de Saúde - ACS
I.1 – Nível Médio
Descrição Sintética:
Executar atividades de promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos,
vigilância à saúde e acompanhamento das famílias adscritas, por meio de ações domiciliares e
comunitárias, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, e da
Atenção Primária à Saúde.
Atribuições:
I – Atuar com adscrição de famílias em base territorial definida, realizando
visitas domiciliares periódicas;
II – Cadastrar e manter atualizados os dados das famílias e indivíduos de sua
área de atuação nos sistemas oficiais de informação;
III – Identificar situações de risco individual e coletivo, comunicando-as à
equipe de saúde responsável;
IV – Orientar a população quanto à utilização adequada dos serviços de saúde
disponíveis;
V – Desenvolver ações educativas individuais e coletivas voltadas à promoção
da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida;
VI – Acompanhar gestantes, puérperas, crianças, idosos, pessoas com doenças
crônicas e demais grupos prioritários;
VII – Realizar busca ativa de casos suspeitos ou confirmados de doenças e
agravos de notificação compulsória;
VIII – Estimular a participação da comunidade nas ações de saúde e no controle
social;
IX – Atuar de forma integrada à equipe multiprofissional da Atenção Primária à
Saúde;
X – Registrar e relatar as ações desenvolvidas, conforme diretrizes da Secretaria
Municipal de Saúde e do Ministério da Saúde;
XI – Observar e cumprir as normas de ética, sigilo profissional, biossegurança e
uso adequado dos equipamentos de proteção individual;
XII – Participar de capacitações, campanhas e ações especiais promovidas pelo
gestor municipal;
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Anexo Único
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.02
XIII – Executar outras atividades correlatas ao cargo, compatíveis com sua
formação e com as diretrizes do SUS.
Requisitos para provimento:
– Residir na área da Unidade Básica de Saúde - UBS, em que atuar, desde a data de publicação
do edital do processo seletivo público;
– Haver concluído o ensino médio.
– Vencimento: definido na Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014.
– Quantitativo: 370 (trezentos e setenta) cargos.
II – Agente de Combate às Endemias - ACE
II.1 – Nível Médio
Descrição Sintética:
Executar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças endêmicas e
zoonoses, bem como ações de promoção da saúde, em conformidade com as diretrizes do
Sistema Único de Saúde - SUS, e sob supervisão da autoridade sanitária competente.
Atribuições:
I – Realizar visitas domiciliares e ações em áreas públicas e privadas para
identificação e eliminação de focos, criadouros e condições favoráveis à proliferação de
vetores;
II – Executar ações de controle mecânico, químico e biológico de vetores,
reservatórios e agentes transmissores de doenças, conforme protocolos técnicos;
III – Orientar a população sobre medidas de prevenção e controle de doenças
endêmicas e zoonoses;
IV – Participar de campanhas educativas, ações coletivas e mobilizações
comunitárias em saúde;
V – Realizar levantamento de dados, registros e alimentação dos sistemas
oficiais de informação em vigilância em saúde;
VI – Identificar e comunicar situações de risco à saúde pública à equipe técnica
responsável;
VII – Atuar de forma integrada às equipes de vigilância epidemiológica,
ambiental e sanitária;
VIII – Cumprir normas técnicas, protocolos operacionais, medidas de
biossegurança e uso adequado dos equipamentos de proteção individual;
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Anexo Único
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.03
IX – Participar de ações de capacitação, campanhas e operações especiais
definidas pelo gestor municipal;
X – Zelar pelos equipamentos, materiais e instrumentos utilizados no exercício
de suas atribuições;
XI – Executar outras atividades correlatas ao cargo, compatíveis com sua
formação e com as necessidades do serviço público de saúde.
Requisitos para provimento:
– Residir na área da Unidade Básica de Saúde - UBS, em que atuar, desde a data de publicação
do edital do processo seletivo público;
– Haver concluído o ensino médio.
– Vencimento: definido na Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014.
– Quantitativo: 250 (duzentos e cinquenta) cargos.