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Em, 05 de março de 2026
MENSAGEM Nº 023/2026
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade dispor sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SMSP
• Gestão dos resíduos sólidos
Justificativa: A fonte indicada, 1708 – Recursos Minerais, não possui disponibilidade financeira suficiente na Fazenda. Além disso, a referida solicitação de compra não pode ser realizada com recursos dessa fonte. Diante do exposto, solicito a disponibilização de nova dotação.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa para a aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Nilton Alves de Faria
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref.: VR – 12.074-00000228/2026
GEGOV/sgdj
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.989.376,48 (um milhão novecentos e oitenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SMSP, a saber:
1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS1001.17 - SANEAMENTO1001.17.512 - SANEMANTO BÁSICO URBANO2618 - INDÚSTRIA, INOVAÇÃO E INFRAESTRUTURA8107 - GESTÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS3.3.9.0.92.00.00.00 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES1705 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO (686162)
R$ 1.989.376,48
Art. 2º – Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SMSP, a saber:
1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS1001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS1001.15 - URBANIZAÇÃO1001.15.452 - SERVIÇOS URBANOS2608 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL7080 - RECONSTRUIR VR3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA1705 - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS REFERENTE A ROYALTIES DO PETRÓLEO (685949)
R$ 1.989.376,48
Art. 3º – O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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