texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 19 de março de 2026.
MENSAGEM Nº 030/2026
---------------------------------------------
Senhor Presidente:
Vimos submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto
de Lei, que visa corrigir o caput do artigo 2º da Lei Municipal 6.782 de 17 de março de 2026,
onde constou apenas erro material no nome do Órgão por onde está sendo realizado o
cancelamento parcial das dotações, o que impossibilita a transferência devida do crédito.
O presente Projeto apresenta no referido artigo a correção necessária que em
nada altera o que foi aprovado por essa Casa Legislativa, tendo em vista que as dotações que
foram indicadas para o cancelamento permanecem as mesmas, sendo alterado somente o caput
do artigo com a indicação correta - Fundo Municipal de Educação – FME.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa para a
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Nilton Alves de Faria
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
-----------------
Ref.: VR-11.050-00000280/2026
GEGOV/rpo
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
----------------------------------------------------------
Altera o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.782, de
17 de março de 2026.
----------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica alterada o caput do art. 2° da Lei Municipal n° 6.782, de 17 de
Março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial das seguintes dotações
da Fundo Municipal de Educação – FME, a saber:
...”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
open original →