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materia nº 29/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaAltera a tabela do art. 2º da Lei Municipal nº 6.790 de 17 de março de 2026.
native_id903

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito
2026-03-20 Aguardando sanção
2026-03-19 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2026-03-19 Proposição aprovada
2026-03-19 Proposição distribuída às comissões
2026-03-19 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 19 de março de 2026.
MENSAGEM Nº 029/2026
---------------------------------------------
Senhor Presidente:
Vimos submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto 
de Lei, que visa corrigir a tabela estabelecida no artigo 2º da Lei Municipal 6.790, de 17 de 
março de 2026, onde constou erro material que ocultou as condições técnicas importantes para 
aplicabilidade do “Programa de Parcelamento dos Créditos Tributários e não 
Tributários”, ajuizados ou não ajuizados, constituídos até 31 de dezembro de 2025, 
concedendo incentivo fiscal e parcelamento de créditos de que é titular o Município.
O presente Projeto apresenta a referida tabela com as correções que em nada 
altera o que foi aprovado por essa Casa Legislativa, no entanto dificulta a operacionalização da 
Secretaria Municipal de Fazenda na aplicação efetiva do Programa de Parcelamento. 
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção 
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e 
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Nilton Alves de Faria
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
-----------------
Ref.: VR – 12.054-00002615/2026
SMF/GEGOV/Lpst
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
----------------------------------------------------------
Altera a tabela do art. 2° da Lei Municipal n° 6.790, de
17 de março de 2026.
----------------------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1º – Fica alterada a tabela do art. 2° da Lei Municipal n° 6.790, de 17 de
março de 2026, que passa a ser a seguinte:
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
FORMA DE 
PAGAMENTO
VALOR PRINCIPAL 
CORRIGIDO
DESCONTOS
Multa Juros Honorários
À vista ou em até 12 
parcelas
100% 100% 100% 97%
24 parcelas 100% 50% 50% 97%

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