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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 19 de março de 2026.
MENSAGEM Nº 029/2026
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Senhor Presidente:
Vimos submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso Projeto
de Lei, que visa corrigir a tabela estabelecida no artigo 2º da Lei Municipal 6.790, de 17 de
março de 2026, onde constou erro material que ocultou as condições técnicas importantes para
aplicabilidade do “Programa de Parcelamento dos Créditos Tributários e não
Tributários”, ajuizados ou não ajuizados, constituídos até 31 de dezembro de 2025,
concedendo incentivo fiscal e parcelamento de créditos de que é titular o Município.
O presente Projeto apresenta a referida tabela com as correções que em nada
altera o que foi aprovado por essa Casa Legislativa, no entanto dificulta a operacionalização da
Secretaria Municipal de Fazenda na aplicação efetiva do Programa de Parcelamento.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Nilton Alves de Faria
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref.: VR – 12.054-00002615/2026
SMF/GEGOV/Lpst
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Altera a tabela do art. 2° da Lei Municipal n° 6.790, de
17 de março de 2026.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º – Fica alterada a tabela do art. 2° da Lei Municipal n° 6.790, de 17 de
março de 2026, que passa a ser a seguinte:
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
FORMA DE
PAGAMENTO
VALOR PRINCIPAL
CORRIGIDO
DESCONTOS
Multa Juros Honorários
À vista ou em até 12
parcelas
100% 100% 100% 97%
24 parcelas 100% 50% 50% 97%
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