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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 23 de março de 2026
MENSAGEM Nº 031/2026
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade dispor sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
➢ Secretaria Municipal de Obras – SMO;
• Manutenção e Operacionalização da Frota de Máquinas e Veículos do
Município
Justificativa: Para possibilitar o pagamento de equipamento Sewer Jet, conforme processos
VR-12.073-00000318/2024 (Administrativo) e VR-12.073-00000939/2025 (Pagamento).
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa para a
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Nilton Alves de Faria
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref.: VR – 12.073-00000285/2026
GEGOV/sgdj
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), visando atender
a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Obras – SMO, a saber:
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501.4 - ADMINISTRAÇÃO
0501.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
8100 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E
VEÍCULOS DO MUNICIPIO
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1706 - TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO (686164)
R$ 250.000,00
Art. 2º – Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da
Secretaria Municipal de Obras – SMO, a saber:
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
0501.4 - ADMINISTRAÇÃO
0501.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
2601 - GOVERNANÇA INSTITUCIONAL
8100 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E
VEÍCULOS DO MUNICIPIO
4.4.9.0.52.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1500 - TESOURO MUNICIPAL (685232)
R$ 250.000,00
Art. 3º – O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na
Lei Orçamentária.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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