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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 043/2026
Estabelece a participação da Câmara
Municipal de Volta Redonda no 1295º Curso
de Capacitação para Vereadores, Prefeitos,
Vice-Prefeitos, Secretários Municipais,
Gestores, Assessores e Servidores Públicos
realizado pela Capacitação e Treinamento, em
São Paulo/SP, no período de 14 a 18 de abril
de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1295º Curso
de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeito, Secretários Municipais,
Gestores, Assessores e Servidores Públicos “Modelo de Excelência em Gestão Pública”,
realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo - SP, no período de 14 a 18 de
abril de 2026.
$ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 07 (sete)
Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora.
$ 2º O custeio desta participação é de R$ 87.514,00 (Oitenta e sete mil,
quinhentos e quatorze reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 12.502,00
(Doze mil, quinhentos e dois reais). N
8 3º O custeio compreenderá as despesas com: N .
I- Inscrição N
NON
NA
XI - Alimentação; e
III- Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa
Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da
prestação de contas dos itens II e III do $ 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou
Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal. “
Pas: 452/2026
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 043/2026
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 17 de março de 2026.
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2ºVice-Presidente
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eida Jose Onofre da Silva
2º Secretário
1º Secretári
JUSTIFICATIVA: Para atender solicitação dos Vereadores.
vis de Faria
residente
ic sente
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 043/2026
Jogeé Onofre da Silva
2º Secretário
1º Secretário
DEx/pfs.
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