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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaDispõe sobre a implementação de meios de pagamento via Pix no sistema de transporte coletivo urbano no Município de Volta Redonda, e dá outras providências
native_id921

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.807
2026-03-30 Aguardando sanção
2026-03-26 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2026-03-26 Para prosseguimento
2026-03-26 Aguardando parecer
2026-03-26 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 036/2026
Dispõe sobre a implementação de meios de
pagamento via Pix no sistema de transporte
coletivo urbano no Município de Volta
Redonda dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a
Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Volta Redonda, a diretriz
para modernização dos meios de pagamento no transporte coletivo urbano, com a
inclusão da mobilidade de pagamento instantâneo via Pix.
Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar medidas para viabilizar a
implementação do pagamento de tarifas do transporte coletivo urbano por meio do
sistema Pix, de forma complementar aos meios já existentes.
Art. 3º A implementação do pagamento via Pix deverá observar:
I- Segurança das transações financeiras;
II — Agilidade no embarque dos passageiros;
III — acessibilidade aos usuários;
IV - Integração com os sistemas eletrônicos já utilizados no transporte público;
V — Disponibilização de Or Code dinâmico ou outro meio tecnológico
adequado para o pagamento instantâneo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com concessionárias do
transporte público, instituições financeiras e empresas de tecnologia para viabilizar a
execução desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º As empresas concessionárias do transporte coletivo poderão ser
incentivadas a disponibilizar equipamentos e sistemas compatíveis com o pagamento
via Pix.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 036/2026
Art. 7º A adição do pagamento via Pix não exclui nem substitui outros meios
de pagamentos já utilizados, devendo funcionar como opção adicional ao usuário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 24 de março de 2026.
“ Paulo César Lima da Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a
modernização do sistema de transporte coletivo urbano no Município de Volta
Redonda, acompanhando a evolução tecnológica e as novas formas de pagamento
amplamente utilizadas pela população brasileira.
O PIX, sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central, tornou-se um dos
meios mais utilizado no país, proporcionando rapidez, segurança e praticidade nas
transações financeiras.
A inclusão dessa mobilidade no transporte público visa facilitar o acesso dos usuários,
especialmente aqueles que não possuem cartão de transporte ou dinheiro em espécie no
momento do embarque, reduzindo transtornos e ampliando a eficiência do serviço.
Além disso, a medidas contribui para digitalização dos serviços públicos, redução do
uso de dinheiro físico e maior transparência nas operações.
Importante destacar que o presente projeto respeita a competência do Poder executivo,
ao estabelecer diretrizes e autorizar a implementação, sem interferir diretamente na
gestão contratual das concessionárias. evitando vício de iniciativa.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante
iniciativa.
Paulo CésarLima da Silva
Vereador
Prot. 589/2026 JHA

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