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materia nº 32/2026

Tipo Mensagem
Número / Ano 32 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial.
native_id924

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.800
2026-04-08 Aguardando sanção
2026-04-07 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2026-04-07 Para prosseguimento
2026-04-02 Proposição distribuída às comissões
2026-04-02 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 30 de março de 2026
MENSAGEM Nº 032/2026
---------------------------------------------
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o 
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade dispor sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
 Secretaria Municipal de Educação – SME;
• Reforma e Ampliação da Rede Física das Unidades Escolares – Creche.
Justificativa: O Governo Federal, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da 
Educação Básica, celebrou o Termo de Compromisso nº 962690/2024, o qual tem por objeto a 
execução de Construção de Creche e Escola de Educação Infantil, Bairro Belmonte/Siderlândia, 
Volta Redonda, RJ – FNDE – Creche Tipo 2, no valor inicial de R$ 3.672.613,15 (três milhões, 
seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e treze reais e quinze centavos), conforme cláusula 
6.2 - Do Repassador, tendo como contrapartida do Município o valor de R$ 90.671,04 (noventa 
mil, seiscentos e setenta e um reais e quatro centavos), atualizado pelo Termo Aditivo ao Termo 
de Compromisso nº 962690/2024.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção 
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa para a 
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e 
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Nilton Alves de Faria
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
-----------------
Ref.: VR – 12.064-00001218/2026
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
----------------------------------------------------------
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
-------------------------------------------------------------------------------
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 90.671,04 (noventa mil, seiscentos e setenta e um reais e 
quatro centavos), visando atender a seguinte despesa da Secretaria Municipal de Educação 
– SME, a saber:
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
0601.12 - EDUCAÇÃO
0601.12.365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
2603 - FOMENTO A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
8202 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA REDE FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES -
CRECHE
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
1500 - TESOURO MUNICIPAL (686165)
R$ 90.671,04
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo 
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial das seguintes dotações
do Fundo Municipal de Educação – FME, a saber:
9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
9602.12 - EDUCAÇÃO
9602.12.361 - ENSINO FUNDAMENTAL
2603 - FOMENTO A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
8276 - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO DA SME E DAS UNIDADES 
EDUCACIONAIS - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (684835)
R$ 5.671,04
9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
9602.12 - EDUCAÇÃO
9602.12.365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
2603 - FOMENTO A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
8277 - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO DA SME E DAS UNIDADES 
EDUCACIONAIS - CRECHE
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (684837)
R$ 35.000,00
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
-----------------------------------------------------------
.02
9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
9602.12 - EDUCAÇÃO
9602.12.365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
2603 - FOMENTO A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
8278 - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO DA SME E DAS UNIDADES 
EDUCACIONAIS - PRÉ ESCOLA
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (684839)
R$ 25.000,00
9600 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
9602 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
9602.12 - EDUCAÇÃO
9602.12.367 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
2603 - FOMENTO A EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
8279 - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO DA SME E DAS UNIDADES 
EDUCACIONAIS - EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (684841)
R$ 25.000,00
R$ 90.671,04
Art. 3º - O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2026, dentro do limite estabelecido na 
Lei Orçamentária.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,

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