br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a constituição de Comissão Especial destinada ao acompanhamento da situação das famílias residentes nas Ocupações denominadas: "da Paz" e "Reflexo do Amanhã", decorrentes do processo de desocupação do Município de Volta Redonda.
native_id957

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-01 Proposição transformada em Resolução Resolução nº 5.845
2026-03-17 Proposição aprovada
2026-03-17 Para prosseguimento
2026-03-17 Encaminhado Parecer Jurídico
2026-03-16 Aguardando parecer
2026-03-16 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.845
Projeto de Resolução nº 041/2026 de autoria do Vereador Edson Carlos Quinto e Coautoria dos
Vereadores: Carla Passos Duarte, Luciano de Souza Portes, Marco Antônio da Cunha, Jorge de
Oliveira, José Humberto Albertassi Junior e Raone Cassin Maia Ferreira
Dispõe sobre a constituição de Comissão Especial
destinada ao acompanhamento da situação das famílias
residentes nas Ocupações denominadas: “da Paz” e
“Reflexo do Amanhã”, decorrentes do processo de
desocupação no Município de Volta Redonda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica constituída Comissão Especial destinada ao acompanhamento da situação
das famílias residentes nas Ocupações denominadas: “da Paz” e “Reflexo do Amanhã”, em
decorrência do processo de desocupação no Município de Volta Redonda, bem como à
fiscalização das ações adotadas pelo Poder Público em relação às ocupações e assentamentos
existentes no Município, visando à mitigação das demandas relacionadas à habitação.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
I — acompanhar as medidas administrativas e institucionais relacionadas à situação da
ocupação mencionada no artigo anterior;
Il - promover o diálogo institucional com os órgãos públicos competentes, entidades da
sociedade civil e representantes da comunidade envolvida;
HI — analisar as ações adotadas pelo Poder Público voltadas à garantia do direito à
moradia e à proteção da população em situação de vulnerabilidade social:
IV - elaborar relatório contendo diagnóstico da situação e eventuais recomendações de
encaminhamento aos órgãos competentes.
Art. 3º A Comissão Especial será composta por 06 (seis) vereadores designados na
forma regimental.
Art. 4º A Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias. após a publicação desta
Resolução, para apresentação do Relatório Final dos Trabalhos, prorrogáveis nos termos do $ 8º
do artigo 62, da Resolução 1.707/95.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.845
Projeto de Resolução nº 041/2026 de autoria do Vereador Edson Carlos Quinto e Coautoria dos
Vereadores: Carla Passos Duarte, Luciano de Souza Portes, Marco Antônio da Cunha, Jorge de
Oliveira, José Humberto Albertassi Junior e Raone Cassin Maia Ferreira
Volta Redonda, 18 de março de 2026.
Nilton Alves de Faria
residente
nto
ice-Presidente
pd
Jogé Onofre da Silva
2º Secretário
DEx/pfs.

open original →