Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 07 de abril de 2026
MENSAGEM Nº 036/2026
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade dispor sobre o reconhecimento de situação de
calamidade pública no Município de Volta Redonda em decorrência de eventos climáticos,
em virtude das fortes chuvas registradas nos últimos dias, e autoriza a adoção de medidas
administrativas excepcionais para enfrentamento dos seus efeitos.
O município foi atingido por um volume significativo de chuvas em curto espaço
de tempo, o que acabou por sobrecarregar o sistema de drenagem em diversos pontos,
ocasionando alagamentos e danos pontuais à infraestrutura urbana. Apesar da resposta rápida
das equipes da Prefeitura, que atuaram de forma integrada para minimizar os impactos e prestar
assistência à população, foram identificadas ocorrências que demandam intervenções mais
estruturais e imediatas.
Cabe destacar que, desde os primeiros momentos, o Poder Público Municipal
mobilizou suas equipes técnicas, com atuação nas áreas mais afetadas, garantindo limpeza,
desobstrução de vias, apoio às famílias atingidas e monitoramento constante das áreas de risco.
A atuação eficiente permitiu preservar a normalidade na maior parte da cidade, embora alguns
pontos específicos exijam atenção especial.
Diante desse cenário, o reconhecimento da situação de calamidade pública se
faz necessário para conferir maior agilidade à execução de obras e serviços emergenciais, bem
como viabilizar a captação de recursos junto aos Governos Estadual e Federal, fundamentais
para a recuperação integral das áreas atingidas.
Entre as intervenções prioritárias, destacam-se a remoção e reconstrução do
muro de gabião na margem esquerda do Córrego Brandão, na Vila Santa Cecília, e a
recuperação da Travessa Veneza, na Vila Brasília, locais onde há risco direto à segurança da
população e à mobilidade urbana.
Exmo. Sr.
Nilton Alves de Faria
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref.:VR – 12.051-00002995/2026
GEGOV/Lpst/acsa
Estado do Rio de Janeiro
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Gabinete do Prefeito
MENSAGEM Nº 036/2026
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.02
Importante ressaltar que o Município tem atuado com responsabilidade e
capacidade de resposta, conseguindo enfrentar a maior parte das ocorrências com recursos
próprios. No entanto, diante da natureza e da complexidade de algumas intervenções, torna-se
essencial o apoio de outras esferas de governo, a fim de garantir soluções definitivas e seguras.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e o interesse público
envolvido, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todas os representantes dessa Casa para a
aprovação do presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Dispõe sobre o reconhecimento de situação de calamidade
pública no Município de Volta Redonda em decorrência de
eventos climáticos, autoriza a adoção de medidas
administrativas excepcionais e a captação de recursos junto
a outros entes federativos, e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei, em conformidade
com o §8º do artigo 60, da Lei Orgânica do Município,
Art. 1º - Fica reconhecida, no âmbito do Município de Volta Redonda, a situação
de calamidade pública em decorrência dos eventos climáticos caracterizados por chuvas
intensas que atingiram o município, com impactos relevantes em sua infraestrutura urbana.
Art. 2º - O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade:
I – Viabilizar a adoção de medidas administrativas excepcionais necessárias à
resposta aos danos causados;
II – Conferir maior celeridade à execução de obras e serviços emergenciais;
III – Possibilitar a captação de recursos junto aos Governos Estadual e Federal,
bem como a celebração de convênios e parcerias;
IV – Assegurar a continuidade e a segurança dos serviços públicos essenciais.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Promover a execução de obras, serviços e aquisições em caráter emergencial,
nos termos da legislação vigente;
II – Abrir créditos adicionais extraordinários, quando necessário, para
atendimento das despesas decorrentes desta Lei;
III – Firmar convênios, termos de cooperação e demais instrumentos com órgãos
e entidades públicas ou privadas;
IV – Adotar todas as medidas necessárias à pronta recuperação das áreas
afetadas.
Art. 4º - As ações decorrentes desta Lei deverão priorizar as áreas com maior
risco à população e à mobilidade urbana, especialmente aquelas que possam comprometer a
segurança de vias públicas e a prestação de serviços essenciais.
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a solicitar apoio financeiro junto ao
Governo do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Assembleia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro – ALERJ, para execução de obras emergenciais, com destaque para:
I – Remoção e reconstrução do muro de gabião na margem esquerda do Córrego
Brandão, localizado na Rua 41, s/n, bairro Vila Santa Cecília;
II – Recuperação da Travessa Veneza, no bairro Vila Brasília, visando garantir
a segurança das famílias residentes na localidade.
Parágrafo único. As obras mencionadas nos incisos I e II deste artigo possuem
caráter prioritário, em razão do risco à infraestrutura urbana e dos impactos diretos na
mobilidade, bem como nas atividades econômicas e sociais da região.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,