Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
Gabinete do Vereador Wilsemar Máximo Curty
PROJETO DE LEI Nº 214/2025
Institui, a Semana Municipal de Coleta Seletiva de Lixo
Eletrônico e Materiais Recicláveis, a ser realizado anualmente
no âmbito do Município de Volta Redonda, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Volta Redonda, a Semana Municipal de
Coleta Seletiva de Lixo Eletrônico e Materiais Recicláveis, a ser celebrado
anualmente em data alusiva ao Dia Mundial do Meio Ambiente.
$ 1º A ação integra o conjunto de atividades promovidas pela Semana Municipal do
Meio Ambiente, coordenada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA);
8 2º O evento terá como objetivo principal a coleta e destinação ambientalmente
adequada de resíduos eletrônicos e materiais recicláveis, bem como a conscientização
da população sobre o descarte correto e o consumo sustentável;
8 3º O evento poderá incluir atividades educativas, exposições, oficinas e campanhas
de conscientização promovidas em parceria com escolas, empresas, universidades e
organizações da sociedade civil.
$ 4º Para os fins desta Lei, considera-se lixo eletrônico os equipamentos
eletroeletrônicos e seus componentes que tenham perdido valor de uso, como
computadores, celulares, televisores, cabos, pilhas, baterias, eletrodomésticos, entre
outros, cuja destinação adequada evita danos ambientais e à saúde pública.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) a coordenação,
supervisão e monitoramento das atividades previstas nesta Lei, podendo firmar
Av. Lucas Evangelista O. Franco, 511 — Jardim Paraiba — Volta Redonda — RJ CEP: 27215-630
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parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, empresas, universidades,
escolas e entidades da sociedade civil.
$ 1º O Poder Executivo poderá, por meio da SMMA, firmar parcerias com a Fundação
CSN, o ICMBio, associações de catadores, cooperativas de reciclagem e demais
órgãos ambientais para a execução das atividades;
$ 2º A SMMA poderá solicitar apoio logístico de outras secretarias municipais, como
a Secretaria de Serviços Públicos (SMSP) e a Secretaria de Educação (SME), a fim
de garantir a realização das ações educativas e operacionais;
$ 3º As parcerias poderão incluir o fornecimento de pontos de coleta, transporte,
triagem e destinação dos resíduos coletados, bem como ações de conscientização
ambiental nas comunidades e escolas.
$ 4º O Poder Executivo definirá anualmente os locais, horários e pontos de coleta,
que deverão ser amplamente divulgados nos meios oficiais de comunicação do
Município com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 3º As ações do Dia Municipal de Coleta Seletiva de Lixo Eletrônico e Materiais
Recicláveis deverão priorizar:
1- O incentivo à coleta seletiva solidária e à logística reversa, conforme diretrizes da
Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010);
II - A educação ambiental como instrumento de conscientização da população para o
descarte adequado dos resíduos;
HI - O estímulo à redução, reutilização e reciclagem de materiais;
IV - A promoção da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
conforme previsto na legislação ambiental vigente;
V- A inclusão social e produtiva de catadores e cooperativas de reciclagem no
processo de destinação final dos resíduos.
Art. 4º O Dia Municipal de Coleta Seletiva de Lixo Eletrônico e Materiais
Recicláveis passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Volta
Redonda, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA).
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Parágrafo único.
O evento poderá ser ampliado e integrado a outras ações da Semana do Meio
Ambiente, incluindo campanhas educativas, mutirôes de limpeza, oficinas de
reciclagem e plantio de árvores, de acordo com o planejamento anual da SMMA.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser complementadas
por parcerias público-privadas, patrocínios e convênios institucionais.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,
estabelecendo as diretrizes operacionais, os pontos de coleta e os critérios de
participação das entidades parceiras.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 30 de outubro de 2025.
Wilsemar M o Curty
Simar o Baixinho do Estádio
Vereador — PSD
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei propõe a instituição da Semana Municipal de
Coleta Seletiva de Lixo Eletrônico e Materiais Recicláveis, a ser realizado em data que se
celebra o Dia Mundial do Meio Ambiente, em consonância com as ações da Semana
Municipal do Meio Ambiente já desenvolvidas pela Prefeitura de Volta Redonda.
A crescente geração de resíduos eletrônicos como celulares, computadores, televisores e
eletrodomésticos, representa um dos maiores desafios ambientais da atualidade. Esses
materiais contêm metais pesados e substâncias tóxicas que, quando descartados
inadequadamente, contaminam o solo, a água e o ar, comprometendo a saúde pública e o
equilíbrio ecológico.
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A proposta visa consolidar, de forma permanente e educativa, uma política pública de coleta
seletiva e destinação correta de resíduos eletrônicos e recicláveis, promovendo a
conscientização ambiental, o reaproveitamento de materiais e o fortalecimento da economia
circular.
Além do caráter ambiental, a iniciativa possui relevância social, pois estimula a participação
de cooperativas de catadores, escolas e organizações comunitárias, fortalecendo a cidadania
e o senso coletivo de responsabilidade com o meio ambiente.
O projeto encontra amparo legal na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº
12.305/2010), na Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999) e no artigo
225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender
e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Ademais, o Tema 682 do
STF reforça a competência dos municípios para implementar políticas públicas ambientais
locais de interesse direto da população.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição, que se
soma aos esforços do Município na construção de uma Volta Redonda mais sustentável,
responsável e consciente, transformando o Dia Mundial do Meio Ambiente em um marco
anual de ação, coleta e reflexão sobre o futuro do nosso planeta.
Wilsemar Curty
Simar o Baixin Estádio
Vereado! D
Protocolo: /2025
SSjos
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