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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1290º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento em Belo Horizonte/MG, no período de 03 a 07 de março de 2026.
native_id966

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição transformada em Resolução — Resolução nº 5.806
2026-02-24 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência — —
2026-02-24 Para prosseguimento — —
2026-02-24 Proposição distribuída às comissões — —
2026-02-24 Proposição apresentada em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.806
Projeto de Resolução nº 022/2026 de autoria da Mesa Diretora
Estabelece a participação da Câmara
Municipal de Volta Redonda no 1290º Curso
de Capacitação para Vereadores, Prefeitos,
Vice-Prefeitos, Secretários Municipais,
Gestores, Assessores e Servidores Públicos
realizado pela Capacitação e Treinamento, em
Belo Horizonte/MG, no período de 03 a 07 de
março de 2026.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1290º Curso
de Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais,
Gestores, Assessores e Servidores Públicos “Inovação e Município Inteligente, Humano
e Sustentável”, realizado pela Capacitação e Treinamento, em Belo Horizonte - MG, no
período de 03 a 07 de março de 2026.
$ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 06 (seis)
Vereadores a serem indicados por critério da Mesa Diretora.
$ 2º O custeio desta participação é de R$ 70.150,32 (Setenta mil, cento e
cinquenta reais e trinta e dois centavos), cabendo a cada participante a importância de
R$ 11.691,72 (Onze mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos).
$3º O custeio compreenderá as despesas com:
É Inscrição
IE - Alimentação; e
III- Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas ness.
Resolução será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da
prestação de contas dos itens II e III do $ 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou
Diploma de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
PE
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO Nº 5.806
Projeto de Resolução nº 022/2026 de autoria da Mesa Diretora
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 25 de feverei 2026.
Nilton Alvés de Faria
Presidente
é Onofre da Silva
2º Secretário
DEx/pfs.

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