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norma nº 6697/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6697 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaDenomina-se Jandira Dutra de Barros a Praça na estrada nossa Senhora da união, nº 1701, Bairro Retiro.
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LS
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.697
Projeto de Lei nº 183/2025 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes
Denomina-se Jandira Dutra de Barros a Praça
na Estrada Nossa Senhora da União nº1201,
Bairro Retiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa denominar-se Praça Jandira Dutra de Barros a praça na Estrada
Nossa Senhora da União nº1201, Bairro Retiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 23 de outubro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
Fou 8 VR EM DESTAQUE
28 de outubro de 2025 - Edição Nº 2250
PREFEITURA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
root exicunvo
J
AMTONO FRANCISCO NETO
Proteito
SERANTÃO FAMA DE SOUZA
vico-Pretaito
RAFAELDEPANVA
Secretário Municipal de Comunicação
CAMOS MACEDO DAGOSTA
socratoro municipal do obinete de Estrotógio Governamantol
CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO
Secretária Municipal da administração
ROSANE MARQUES DE CARVALHO
Secretaria tunicipal ca Assistência Sociat
MÁRCIA LYOIA VIEIRA CURY INÁCIO
Secretária Municipal de saúda
OSVALDIR OFRALDO DENADA!
Socrerário Municipal de Educação
ANDERSON DE SOUZA
Secranáro Municipal de Cultura
ROSEVRELA
Secrotório Municipal de Esporte e Lazer
WASHINGTON ALVES UCHÔA
secretário Munic:po! da Pessoa com Deficiência
POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA
Secrettnio Municipol do Gerviços Públicos
sosf JERONNãO TELES FAHO
Sacratario Munkoipol de Obras
stRoio SODRÉ DA SAVA
retoro Municipal de Desenvolvimento Econômico à Turismo
MARIA DA OLÓRIA BORGES AMORIM
Secretário Municipal de Polticos
pero Mulheres e Dieitos Humanos
SEVANO TUXEIRA DE PAULA
Comandante da Guorda Municipal
“JoRor ALIMENTO FRUPR CURY
Socrmtarto iumeipal do Maio Ambiente
PAULO JOSÉ BARENCO PINTO
secretário Municipo! de Ironsporta a Mobilidade Urbano
UN HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA
Secrntario Municipal de Ordem Publica
CORA PEIXOTO DA SALVA
Socrotória Municipt de Pronejamenta,
Traneparância s Modemização da Senão
VINÍCIUS MICHEL ARBACH
Secretário Municipal de Fazendo
MUNIR FRANCISCO FRHO
Secretaria Municip da Juventude
PAULO ROBERTO COSTA DOCEA
Secretario Municipa! de Proteção e Deteso animo!
MEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO
Socretoria Municipal de Assistência é Prevenção às Drogas
FÁBIO DA SALVA CARVALHO
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutriionot
WALDINEY ALVES DE OUVERA
Procuradora Geral do Municipio
oustavo Liar connta
Controlocoria Sora! do Município
EDVALDO LUZ SANA
Prasidonta da Empresa do
Procoszomentos ae Dagos de Vonta Redoncia
cao Paso TEUXEIRA
Presidenta da Fundação taucacionos
de voo Redonda
VITOR HUGO GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente da fundação Beatriz Gama
AGOAAKTOMPRATTIDA SAVA
Ousetot- Presidente do Instuto de Pesquisa e Planejamento Urbano
PAULO CEZAR DE SOUZA
Diretor-Lrecutvo do SAME/vR
ALMIR DE SOUZA RODRIGUES
Diretor - Prosidonte da Conab/VR
SORÉ MARTINS DE ASSIS
Dkatoe-Goral do Funda Comunkário
SEBASTIÃO FARIA DE EOUZA.
Diretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar
EXPEDIENTE >————
Jornal Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município
de Volta Redonda / Criado pelo Decreto nt 4946 de 26/06/93
Responsável: Secretaria de Comunicação da PMVR / Telefone:
124) 3339.9050 - Fax: 3339-9061 / Site oficial: voltaredonda 1) govbr
1%? GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.695
Projeto de Lei nº 042/2025 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara
Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.966 de 19 de outubro de 1993.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sandono a seguinte Ler
Ant. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.966 de 19 de outubro de 1993 passa a ter a seguinte redação
“Art 1º As escolas da Rede Municipal de Ensino ficam obrigadas a executar o Hino Nacional, uma vez por semana, sempre
às segundas-feiras, com a participação dos alunos, antes do início das aulas, à ser orientado pela Secretana de Educação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 28 de outubro de 2025.
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.696
Projeto de Lei nº 075/2025 de autoria da Vereadora Gisele Lopes Klingler
Denomina “Mônica Kônler de Brito” a área de lazer localizada na Rua César Lates. no Bairro Limoeiro
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Mônica Kônler de Brito” a área de lazer localizada na Rua César Lates, no Bairro Limoeiro
neste Município.
Art. 2º A denominação de que trata o artigo 1º desta Lci deverá ser oficializada por meio de placa indicativa a ser
instalada no local pela Prefeitura Municipal.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 28 de outubro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.697
Projeto de Lei nº 183/2025 de autoria da Vereador Luciano de Souza Portes
Denomina-se Jandira Dutra de Barros a Praça na Estrada Nossa Senhora da União nº1201, Bairro Retiro,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Ler
Art. 1º Passa denominar-se Praça Jandira Dutra de Barros a praça na Estrada Nossa Senhora da União nº1201, Bairro
Retiro.
Amt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 28 de outubro de 2025
ANTONO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 19.636
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal
nº 6.539 de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA
Art. 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 46.280,00 (quarenta e seis mil e duzentos e oitenta
PROCON NOVOS TELEFONES
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3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio |

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