| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6697 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Denomina-se Jandira Dutra de Barros a Praça na estrada nossa Senhora da união, nº 1701, Bairro Retiro. |
| native_id | 10000 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
e LS i Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.697 Projeto de Lei nº 183/2025 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes Denomina-se Jandira Dutra de Barros a Praça na Estrada Nossa Senhora da União nº1201, Bairro Retiro. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passa denominar-se Praça Jandira Dutra de Barros a praça na Estrada Nossa Senhora da União nº1201, Bairro Retiro. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 23 de outubro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pfs. Fou 8 VR EM DESTAQUE 28 de outubro de 2025 - Edição Nº 2250 PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA root exicunvo J AMTONO FRANCISCO NETO Proteito SERANTÃO FAMA DE SOUZA vico-Pretaito RAFAELDEPANVA Secretário Municipal de Comunicação CAMOS MACEDO DAGOSTA socratoro municipal do obinete de Estrotógio Governamantol CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO Secretária Municipal da administração ROSANE MARQUES DE CARVALHO Secretaria tunicipal ca Assistência Sociat MÁRCIA LYOIA VIEIRA CURY INÁCIO Secretária Municipal de saúda OSVALDIR OFRALDO DENADA! Socrerário Municipal de Educação ANDERSON DE SOUZA Secranáro Municipal de Cultura ROSEVRELA Secrotório Municipal de Esporte e Lazer WASHINGTON ALVES UCHÔA secretário Munic:po! da Pessoa com Deficiência POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA Secrettnio Municipol do Gerviços Públicos sosf JERONNãO TELES FAHO Sacratario Munkoipol de Obras stRoio SODRÉ DA SAVA retoro Municipal de Desenvolvimento Econômico à Turismo MARIA DA OLÓRIA BORGES AMORIM Secretário Municipal de Polticos pero Mulheres e Dieitos Humanos SEVANO TUXEIRA DE PAULA Comandante da Guorda Municipal “JoRor ALIMENTO FRUPR CURY Socrmtarto iumeipal do Maio Ambiente PAULO JOSÉ BARENCO PINTO secretário Municipo! de Ironsporta a Mobilidade Urbano UN HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA Secrntario Municipal de Ordem Publica CORA PEIXOTO DA SALVA Socrotória Municipt de Pronejamenta, Traneparância s Modemização da Senão VINÍCIUS MICHEL ARBACH Secretário Municipal de Fazendo MUNIR FRANCISCO FRHO Secretaria Municip da Juventude PAULO ROBERTO COSTA DOCEA Secretario Municipa! de Proteção e Deteso animo! MEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO Socretoria Municipal de Assistência é Prevenção às Drogas FÁBIO DA SALVA CARVALHO Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutriionot WALDINEY ALVES DE OUVERA Procuradora Geral do Municipio oustavo Liar connta Controlocoria Sora! do Município EDVALDO LUZ SANA Prasidonta da Empresa do Procoszomentos ae Dagos de Vonta Redoncia cao Paso TEUXEIRA Presidenta da Fundação taucacionos de voo Redonda VITOR HUGO GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente da fundação Beatriz Gama AGOAAKTOMPRATTIDA SAVA Ousetot- Presidente do Instuto de Pesquisa e Planejamento Urbano PAULO CEZAR DE SOUZA Diretor-Lrecutvo do SAME/vR ALMIR DE SOUZA RODRIGUES Diretor - Prosidonte da Conab/VR SORÉ MARTINS DE ASSIS Dkatoe-Goral do Funda Comunkário SEBASTIÃO FARIA DE EOUZA. Diretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar EXPEDIENTE >———— Jornal Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município de Volta Redonda / Criado pelo Decreto nt 4946 de 26/06/93 Responsável: Secretaria de Comunicação da PMVR / Telefone: 124) 3339.9050 - Fax: 3339-9061 / Site oficial: voltaredonda 1) govbr 1%? GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.695 Projeto de Lei nº 042/2025 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.966 de 19 de outubro de 1993. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sandono a seguinte Ler Ant. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.966 de 19 de outubro de 1993 passa a ter a seguinte redação “Art 1º As escolas da Rede Municipal de Ensino ficam obrigadas a executar o Hino Nacional, uma vez por semana, sempre às segundas-feiras, com a participação dos alunos, antes do início das aulas, à ser orientado pela Secretana de Educação.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Volta Redonda, 28 de outubro de 2025. ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.696 Projeto de Lei nº 075/2025 de autoria da Vereadora Gisele Lopes Klingler Denomina “Mônica Kônler de Brito” a área de lazer localizada na Rua César Lates. no Bairro Limoeiro O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada "Mônica Kônler de Brito” a área de lazer localizada na Rua César Lates, no Bairro Limoeiro neste Município. Art. 2º A denominação de que trata o artigo 1º desta Lci deverá ser oficializada por meio de placa indicativa a ser instalada no local pela Prefeitura Municipal. Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 28 de outubro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.697 Projeto de Lei nº 183/2025 de autoria da Vereador Luciano de Souza Portes Denomina-se Jandira Dutra de Barros a Praça na Estrada Nossa Senhora da União nº1201, Bairro Retiro, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Ler Art. 1º Passa denominar-se Praça Jandira Dutra de Barros a praça na Estrada Nossa Senhora da União nº1201, Bairro Retiro. Amt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 28 de outubro de 2025 ANTONO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 19.636 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal nº 6.539 de 27 de dezembro de 2024, DECRETA Art. 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 46.280,00 (quarenta e seis mil e duzentos e oitenta PROCON NOVOS TELEFONES | 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio |