| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6696 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Denomina 'Mônica Kohler de Brito" a área de lazer localizada na Rua César Lates, no Bairro Limoeiro. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.696 Projeto de Lei nº 075/2025 de autoria da Vereadora Gisele Lopes Klingler Denomina “Mônica Kohler de Brito” a área de lazer localizada na Rua César Lates, no Bairro Limoeiro. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada “Mônica Kóhler de Brito” a área de lazer localizada na Rua César Lates, no Bairro Limoeiro, neste Município. Art. 2º A denominação de que trata o artigo 1º desta Lei deverá ser oficializada por meio de placa indicativa a ser instalada no local pela Prefeitura Municipal. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 28 de outubro de 2025. Sea /. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pIs. Res E REM DESTAQUE ! 28 de outubro de 2025 - Edição Nº 2250 eee PREFEITURA MUNICIPAL ] pi !&; GABINETE DO PREFEITO pSotrenicunvo ANTONIO FRANCISCO NETO de LEI MUNICIPAL Nº 6.695 SEBASTIÃO FAMA DE SOUZA ú Vico-Pretado. Projeto de Lei nº 042/2025 de autona do Vereador Severiano de Souza Câmara RAFAELDEPAIVA Secretária Municipal de Comunicação Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.966 de 19 de outubro de 1993. CARLOS MACEDO DA COSTA Secretario municipal do Gabinete de Estrotógia Governomantos O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFaço saber que a Cámara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO Seceenário aimicinon lr addindidáteação Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.966 de 19 de outubro de 1993 passa a ter a seguinte redação ROSANE MARQUES DE CARVALHO Secretario Municipal do Assistência Social MÁRCIA LYGIA VIEIRA CURYINÁCIO Secretária Municipal de Saúde “Art 1º As escolas da Rede Municipal de Ensino ficam obrigadas a executar o Hino Nacional, uma vez por semana, sempre às segundas-feiras, com a participação dos alunos, antes do início das aulas. a ser orientado pela Secretaria de Educação.” OSVALDH GERALDO DENADA! z a E ResidiaHs UNI anus Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ANDERSON DE SOUZA . Secretário Munleipal de Cultura Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. ROSEVREIA E RE Volta Redonda, 28 de outubro de 2025. WASHINOTON ALVES UCHÔA ANTONIO FRANCISCONETO Socratoro Municipol da Pessoa com Deficiência Prefeito Municipal POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA Secrutávio Municipal de Serviços Públicos LEI MUNICIPAL Nº 6.696 Eragon Projeto de Lei nº 075/2025 de autoria da Vereadora Gisole Lopes Klinglor stnoio sODRÉ DA SAVA ESMISENUdSnal co Debadirinónio cespsmisUia JUR. Denomina “Mônica Kôhler de Brito" a área de lazer localizada na Rua César Lates, no Bairro Limoeiro. MARIA DA CLÓRIA BORGES AMORIM Secretaria Municipal de Postioas O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFaço saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei para Mulneres e Direitos Humanos SAVANO TEIXEIRA DE PAULA Art. 1º Fica denominada "Mônica Kôhler de Brito” a área de lazer localizada na Rua César Lates, no Bairro Limoeiro, “Comandante ca Guarda Municipal neste Município. JORGE ALBERTO FRUPE CURY asradaao sn são paso Amb: Art. 2º A denominação de que trata o artigo 1º desta Lei deverá ser oficializada por meio de placa indicativa a scr PAULO JOSÉ BARENCO PINTO instalada no local pela Prefeitura Municipal. Secrenório Municipal de Transporte a Moblidade Urbano LUIZ HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA o . Raoni nani e ais do Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. pre Volta Redonda, 28 de outubro de 2025 olta Redonda, 28 de outubro de 2025. socratêio Municipal de Pronejamenta, : Transparência e Modernização da Gastão ANTONIO FRANCISCONETO VINÍCIVS MICHEL ARBACH Prefeito Municipal secretário Municipal de Fazendo MUNIR FRANCISCO FRHO LEI MUNICIPAL Nº 6.697 secretaria Munlcipal da Juventudo 7 nê , à poe cosa Projeto de Lei nº 183/2025 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes nn Denomina-se Jandira Dutra de Barros a Praça na Estrada Nossa Senhora da União nº1201, Bairro Retiro. Sectetoria Munkcipol de Assistência e Prevenção és Drogas . saga nd O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Secretotia Municipal de Seguranço Alimentar e Nutricionat WALDINEY ALVES DE OUVEIRA Art. 1º Passa denominar-se Praça Jandira Dutra de Barros a praça na Estrada Nossa Senhora da União nº1201, Bairro trocuradora Geraldo Muniilo Retiro. GUSTAVO LAI CORRÊA Controtacria Cora! do Municipio Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDVALDO LUZ Su VA Presente da Empresa de Volta Redonda, 28 de outubro de 2025. ) Procinsarmentos do Dados do volta Reionda ANTONIO FRANCISCO NET Cao PINHEIRO TEXEIRA P Presidente da Fundação Educaciona! refeito Municipal do voa Redonda viroRHuoo Gong atves Dt otivema DECRETO Nº 19.636 presidente a Fundação Beotriz Goro ABIMANLTONPRATTIDA SEVA Abre Crédito Adicional Suplementar. Gere -Presidene do instinto do Pesquisa a Plonsjomentoutoro RR RITA O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal Diretor-t) do SAAE/YR o pesaio nº 6.539 de 27 de dezembro de 2024, Dirotor - Prosidante da Conab/VR soh same or ts DECRETA pisanciead ds SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA Art. 1º— Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 46.280,00 (quarenta e seis mil e duzentos e oitenta pinaoaedmai ce Sto Aa g = EREDIENTES>————>—>—— í " Jomal va Nadando em Destaque - rd Ot o Mengo PEOCON NOVOS TELEFONES de Valta Redonda / Criado pelo Decreto nº? 4946 de 26/06/93 ss de ee a denidetaç | 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio