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norma nº 6696/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6696 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaDenomina 'Mônica Kohler de Brito" a área de lazer localizada na Rua César Lates, no Bairro Limoeiro.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.696
Projeto de Lei nº 075/2025 de autoria da Vereadora Gisele Lopes Klingler
Denomina “Mônica Kohler de Brito” a área de
lazer localizada na Rua César Lates, no Bairro
Limoeiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Mônica Kóhler de Brito” a área de lazer localizada
na Rua César Lates, no Bairro Limoeiro, neste Município.
Art. 2º A denominação de que trata o artigo 1º desta Lei deverá ser oficializada
por meio de placa indicativa a ser instalada no local pela Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 28 de outubro de 2025.
Sea
/. ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pIs.
Res E REM DESTAQUE
! 28 de outubro de 2025 - Edição Nº 2250
eee
PREFEITURA MUNICIPAL ]
pi !&; GABINETE DO PREFEITO
pSotrenicunvo
ANTONIO FRANCISCO NETO
de LEI MUNICIPAL Nº 6.695
SEBASTIÃO FAMA DE SOUZA ú
Vico-Pretado. Projeto de Lei nº 042/2025 de autona do Vereador Severiano de Souza Câmara
RAFAELDEPAIVA
Secretária Municipal de Comunicação Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.966 de 19 de outubro de 1993.
CARLOS MACEDO DA COSTA
Secretario municipal do Gabinete de Estrotógia Governomantos O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFaço saber que a Cámara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO
Seceenário aimicinon lr addindidáteação Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.966 de 19 de outubro de 1993 passa a ter a seguinte redação
ROSANE MARQUES DE CARVALHO
Secretario Municipal do Assistência Social
MÁRCIA LYGIA VIEIRA CURYINÁCIO
Secretária Municipal de Saúde
“Art 1º As escolas da Rede Municipal de Ensino ficam obrigadas a executar o Hino Nacional, uma vez por semana, sempre
às segundas-feiras, com a participação dos alunos, antes do início das aulas. a ser orientado pela Secretaria de Educação.”
OSVALDH GERALDO DENADA! z a E
ResidiaHs UNI anus Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ANDERSON DE SOUZA .
Secretário Munleipal de Cultura Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ROSEVREIA
E RE Volta Redonda, 28 de outubro de 2025.
WASHINOTON ALVES UCHÔA ANTONIO FRANCISCONETO
Socratoro Municipol da Pessoa com Deficiência Prefeito Municipal
POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA
Secrutávio Municipal de Serviços Públicos LEI MUNICIPAL Nº 6.696
Eragon Projeto de Lei nº 075/2025 de autoria da Vereadora Gisole Lopes Klinglor
stnoio sODRÉ DA SAVA
ESMISENUdSnal co Debadirinónio cespsmisUia JUR. Denomina “Mônica Kôhler de Brito" a área de lazer localizada na Rua César Lates, no Bairro Limoeiro.
MARIA DA CLÓRIA BORGES AMORIM
Secretaria Municipal de Postioas O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAFaço saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
para Mulneres e Direitos Humanos
SAVANO TEIXEIRA DE PAULA Art. 1º Fica denominada "Mônica Kôhler de Brito” a área de lazer localizada na Rua César Lates, no Bairro Limoeiro,
“Comandante ca Guarda Municipal neste Município.
JORGE ALBERTO FRUPE CURY
asradaao sn são paso Amb: Art. 2º A denominação de que trata o artigo 1º desta Lei deverá ser oficializada por meio de placa indicativa a scr
PAULO JOSÉ BARENCO PINTO
instalada no local pela Prefeitura Municipal.
Secrenório Municipal de Transporte a Moblidade Urbano
LUIZ HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA
o .
Raoni nani e ais do Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
pre Volta Redonda, 28 de outubro de 2025
olta Redonda, 28 de outubro de 2025.
socratêio Municipal de Pronejamenta, :
Transparência e Modernização da Gastão ANTONIO FRANCISCONETO
VINÍCIVS MICHEL ARBACH Prefeito Municipal
secretário Municipal de Fazendo
MUNIR FRANCISCO FRHO LEI MUNICIPAL Nº 6.697
secretaria Munlcipal da Juventudo 7 nê , à
poe cosa Projeto de Lei nº 183/2025 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes
nn Denomina-se Jandira Dutra de Barros a Praça na Estrada Nossa Senhora da União nº1201, Bairro Retiro.
Sectetoria Munkcipol de Assistência e Prevenção és Drogas .
saga nd O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Secretotia Municipal de Seguranço Alimentar e Nutricionat
WALDINEY ALVES DE OUVEIRA Art. 1º Passa denominar-se Praça Jandira Dutra de Barros a praça na Estrada Nossa Senhora da União nº1201, Bairro
trocuradora Geraldo Muniilo Retiro.
GUSTAVO LAI CORRÊA
Controtacria Cora! do Municipio Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO LUZ Su VA
Presente da Empresa de Volta Redonda, 28 de outubro de 2025.
) Procinsarmentos do Dados do volta Reionda ANTONIO FRANCISCO NET
Cao PINHEIRO TEXEIRA
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Presidente da Fundação Educaciona! refeito Municipal
do voa Redonda
viroRHuoo Gong atves Dt otivema DECRETO Nº 19.636
presidente a Fundação Beotriz Goro
ABIMANLTONPRATTIDA SEVA Abre Crédito Adicional Suplementar.
Gere -Presidene do instinto do Pesquisa a Plonsjomentoutoro
RR RITA O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal
Diretor-t) do SAAE/YR o
pesaio nº 6.539 de 27 de dezembro de 2024,
Dirotor - Prosidante da Conab/VR
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SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA Art. 1º— Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 46.280,00 (quarenta e seis mil e duzentos e oitenta
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de Valta Redonda / Criado pelo Decreto nº? 4946 de 26/06/93
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