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norma nº 6695/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6695 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaAltera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.966 de 19 de outubro de 1993 - Torna obrigatória a execução do Hino Nacional nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.
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feâmara MUNICIPAL DE VOLTA REDOR»
Divisão de Documentação e Arquivo
LEINº FLS
| 6645 JA Co
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.695
Projeto de Lei nº 042/2025 de autoria do Vereador Severiano de Souza Câmara
Altera a redação do artigo 1º da Lei
Municipal nº 2.966 de 19 de outubro de
1993.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.966 de 19 de outubro de 1993 passa a
ter a seguinte redação
“Art, 1º As escolas da Rede Municipal de Ensino ficam obrigadas a executar o
Hino Nacional, uma vez por semana, sempre às segundas-feiras, com a participação
dos alunos, antes do início das aulas, a ser orientado pela Secretaria de Educação. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Volta Redonda, 23 de outubro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
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oia MUNICIPAL DE VOLTA REDONL
Divisão de Documentação e Arquivo |
LEINº
6645
28 de outubro de 2025 - Edição Nº 2250
Pocos. 1 VREMDESTAQUE
(8 PMVR “MS 48% GABINETE DO PREFEITO
ANTONO FRANCISCO NETO
Eae LEI MUNICIPAL Nº 6.695
SEBASTIÃO FAMA DE SOUTA gira A pa
vice-Protero Projeto de Lei nº 042/2025 de autonia do Vereador Severiano de Souza
maram De PANA
Secretário Municipal de Comunicação Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.966 de 19 de outubro de 1993.
CAmos MACEDO DA COSTA
Sac ratario raunic pol do Gobinate de Estrategia Govemamantal O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAFaço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte te
CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO
Secrasóro Municipal de administração Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.966 de 19 de outubro de 1993 passa a ter a seguinte redação
ROSANE MARQUES DE CARVALHO
Secretaria rdunicipal de Assistência Socia!
MÁRCIA LYOIA VIEIRA CURY INÁCIO
Socretóra Munininal os Sauda
“Art 1º As escolas da Rede Municipal de Ensino ficam obrigadas a executar o Hino Nacional, uma vez por semana, sempre
às segundas-feiras, com a participação dos alunos, antes do início das aulas, a ser orientado pela Secretaria de Educação
Msg nene Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ANDERSON DE SOUZA .
secretário Municipal de Cuturo Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
rostuRaia
Secretária Municipal de Esporte e Later Volta Redonda, 28 de outubro de 2025.
WASHINGTON ALVES UCHÔA ANTONO FRANCISCONETO
secreto Municipal da Pessoa com Deficiência Prefeito Municipal
POUANA APARECIDA MORCIRA GAMA
semen ç o tina LEI MUNICIPAL Nº 6.696
) ano euros Projeto de Loi nº 07512025 de autoria da Vereadora Gisole Lopes Klingler
SÉRGIO SODRÉ DA SAVA
Secrerano Murscipal de Desenvolvimento Econômico a turismo Denomina “Mônica Kônler de Brito” a área de lazer localizada na Rua César Lates. no Bairro Limoeiro
MARIA DA GLÓRIA BORGES AMORIM
secratano Municipos de Politicas O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
para Mutreros à Ditos Humanes
SEVANO TEIXEIRA DE PAULA Art. 1º Fica denominada "Mônica Kônler de Brito” a área de lazer localizada na Rua César Lates, no Bairro Limoeiro,
comenanto ca Guarda Municipal neste Município.
JORGE ALBERTO FLEURY
Secratado iunicipol do Meio Ambiente Art. 2º A denominação de que trata o artigo 1º dosta Lei deverá sor oficializada por meio de placa indicativa a ser
PALIO JOSÊ BARENCO PINTO
instalada no local pela Prefeitura Municipal.
Secretário Municipo: de Iranaporte e Moblidade Uibono
LUNZ HENRIQUE MONTIIRO BARBOSA
Socratono Municipal de Ordem Publica
CORA PEIXOTO DA SILVA
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
sucretónio mricipea de Pronejamenta; Volta Redonda, 28 de outubro de 2025.
Transporéncia e Modernização da Gestão ANTONIO FRANCISCO NETO
VuáCRIS MICHEL ARBACH Prefeito Municipal
Secretário Municipal ca Fesena
MUNSR FRANCISCO FRHO LEI MUNICIPAL Nº 6.697
Secretaria Municipal da suventuda ' ino i
Pauto: sa Projeto de Leinº 183/2025 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes
a unieipoi do Defesa Animol "
names rosa Denomina-se Jandira Dutra de Barros a Praça na Estrada Nossa Senhora da União nº1201, Bairro Retiro.
secretarias Municipal de Assictóncio e Prevenção às Drogas
FÁBIO DA SAVA CARVALHO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDAF aço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Ler
secretaria Munieipel de Seguronço Alimentar» Nustricionot
WALDINEY ALVES DE OUVERA Art. 1º Passa denominar-se Praça Jandira Dutra de Barros a praça na Estrada Nossa Senhora da União nº1201, Bairro
Procuradora Geral do Municipio Retiro.
oustavo Luz corta
Controladoria Gorat do Município Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO LUIZ SAVA
President do Empresa de Volta Redonda, 28 de outubro de 2025.
Proconsarmentos ae Dardos de vota Recionca ANTONIO FRANCISCONETO
CAIO PERO TEXERA
sresisama Pac Prefeito Municipal
de varta Redonda
VITOR HUGO GONÇALVES DE OLIVEIRA DECRETO Nº 19.636
Presiciante ca fundação Beatriz Gama
ABIMARTOM PRATTIDA SEVA Abre Crédito Adicional Suplementar.
Ouutor-+residente do instinto de Pesquisa e Plonejomento Urbano
pimncerAR pegou O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal
Dieator-Erecunvo do SAMEÍvR o
RESAR ER DONUR GS CISUR nº 6.539 de 27 de dezembro de 2024,
Diretor - Presidente da Conab/vr
JOSÉ MARTINS DE ASUS DECRETA
Diator-Geral do sundo Comunitário
SEBASTIÃO FAMA DE SOUZA Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 46.280,00 (quarenta e seis mile duzentos e oitenta
Diretora -Gerul do Serviço Autónomo Hospitalar
EXPEDIENTE:
Jem va ednda em Ota - Órgão Oct d Mico | PROCON NOVOS TELEFONES
de Volta Redonda / Criado pelo Decrato n? 4946 de 26/06/93
| na) 00: Fa: ts s06 amoo onde ponte 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio

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