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norma nº 6699/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6699 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaProrroga o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Créditos de que é titular o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda – SAAE/VR
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Câmara Municipal de Volta Redônda ———
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.699
Projeto de Lei nº 200/2025 de autoria do Vereador José Onofre da Silva
Prorroga o prazo para adesão ao Programa
de Parcelamento de Créditos de que é titular
o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Volta Redonda — SAAE/VR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE/VR, autorizado a
prorrogar por 90 (noventa) dias, o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de
Créditos relativos a pessoas físicas e jurídicas, ajuizados ou a ajuizar, de que a Autarquia
é titular, instituído pela Lei Municipal nº 6.638, de 08 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir de 07 de outubro de 2025.
Volta Redonda, 29 de outubro de 2025.
NTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLIN
Divisão de Documentação e 4
36 VR EM DESTAQUE
AB CRIA OO MENS WON PÍDCAA.
Oss.
E 30 de outubro de 2025 - Edição Nº 2251
DE VOLTA REDONDA
poor exicunvo
ANTONIO FRANCISCO NETO
Proteito
SEBASTIÃO PARA DE SOUZA
vico-pretato
RAFARLDEPAIVA
Secretário Municipol de Comunicaçõo
CARLOS MACEDO DA COSTA
Secrwrario Municipal do Oabinate de Extrotagio Govermamantot
CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO
Secratário Municipal da administração
ROSANE MARQUES DE CARVALHO
Socretorio Municipal de Assistência Social
MÁRCIA LVOIA VIEIRA CURY INÁCIO
Secretária Municipal de saúde
OSVALDI GERALDO DEMADA!
Secrenório Municipal de Educação
ANDERSON DE SOUZA
Secretário Municipal de Cuturo
ROSE VARA
Secrotária Municipal de Esporte e Lazer
WASHINGTON ALVES UCHÕA.
Secretário Municipol da Pessoa com Deficiência
POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA
Socretáio Municipol de Garviços Públicos
JOSÉ JERÔNIMO TELES FAHO
“Secretário Munkcipo! de Obras
SÉRGIO SODRÉ DA SAVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
MARIA DA OLÓRIA BORGES AMORIM
Secretana Municipal de Politicas
paro Mulheres o Direitos Humanos
SEVANO TEIXEIRA De PAULA.
Comandante da Guarda Municipal
JOnOE ALBERTO FRUPS CURY
Secestaro Municipal da Meio Ambiente
PAULO JOSÉ BARENCO PINTO.
Secretário Municipos de Tronsporta e Mobilidade Urbano
LUNZ HENRIQUE MONTERO BARBOSA
Secratario Municipal de Ordem fbiica.
CORA PEIXOTO DA SAVA
Socrelória Municipul de Pronejamenta,
Transparência e Modemizoção da Senão
VIMÁCIOS MICHEL ARRACH
“Secretario Municipal de Fazendo
Secretaria Municipal de Proteção e Defesa animal.
NEUZA MARIA PERRERA JORDÃO
Soctotoria Municipal de Assisténcia e Prevenção às Diogas
FÁBIO DA SAVA CARVALHO
Secretoria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricianot
WALDONEY ALVES DE CUVERA
Procuradora Beraldo Município
ousTAvO Lu connta
— Presidente da Empresa de
“ Procossormantos co Dados de varta Redonda
Cao PRHEIRO TEDXERA
Presidente da Fundação tsucocionor
do vona Redonda
VITOR HUGO GONÇ ALVES DE OUVERA.
Presicente da Fundação Beatriz Gama
ABAMALTOM PRATTIDA SENA
Dirator-Presidente do Instinto de Pesquiso a Planejamento Uebano
PAULO CEZAR De SOUZA
Dretos-Execurivo do SAAE/vR
ALMIR DE SOUZA RODRIGUES
Dbatos - Prosicionte da Conab/vR
sort Mass De Asas
Dleatoe-Goral do fundo Comunitário
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Diretora-Gera! do Serviço Autónomo Hospitoiar
O EXPEDIENTE:
“Jomai Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município
de Volta Redonda / Criado pelo Decrato nº 4946 de 26/06/93
Responsável: Secretaria de Comunicação da PMVA / Telefone:
124) 3339-9060 - Fax: 3339-9061 / Site oficlul: voltoredonda) govbr
if GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.699
Projeto de Lei nº 200/2025 de autoria do Vereador José Onofre da Silva
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Créditos de que é titular o Serviço Autônomo de Águae
Esgoto de Volta Redonda — SAAE/VR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono à seguinte Lei
Ant. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/VR autorizado a prorrogar por 90 (noventa) dias, o prazo para
adesão ao Programa de Parcelamento de Créditos relativos a pessoas físicas e jurídicas, ajuizados ou a ajuizar, de que a
Autarquia é litular, inslituído pela Lei Municipal nº 6.638, de 08 de julho de 2025.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 07 de outubro de 2025.
Volta Redonda, 29 de outubro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 19.641
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais. e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal
nº 6.539 de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA
Art 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.250.359,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mi
etrezentos e cinquenta e nove reais), visando atender as seguintes despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS. a saber
5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.302- ASSISTÊNCIAHOSPITALAR E AMBULATORIAL
1113-AVANÇANDO COM SAUDE
6502- OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA
3.39.0.39.00.00.00- OUTRÔS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA
6212-ATENÇÃO ESPECIALIZADA- FES (672655)
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
1113- AVANÇANDO COM SAÚDE .
6502- OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA
4.4.9.0.52.00.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PEI NENTE
6012- FNS- INVESTIMENTOS (672692)RS 82.242,98
R$4.168.116,02
R$ 4.250.359,00
Art. 2º- Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte
de recurso, o cancelamento parcial das seguintes dotações do Fundo Municipal de Saúde — FMS. a saber:
5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.301- ATENÇÃO BÁSICA
1113- AVANÇANDO COM SAÚDE.
6501 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA
3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
6211 - ATENÇÃO PRIMÁRIA- FES (672575)R$ 1.000.000,00
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
1113-AVANI DO COM SAUDE
6501-OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA
3.3.9.0.40.00.00.00- SERVIÇOS DE TEC DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
6211-ATENÇÃO PRIMARIA-FES (672580)
5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
5001.10- SAUDE
5001.10.301- ATENÇÃO BÁSICA
1113- AVANÇANDO COM SAÚDE
6507 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA
4.4.9.0.51.00.00.00- OBRÁS E INSTALACOES
R$ 100.000,00
PROCON NOVOS TELEFONES
3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio

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