| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6699 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Créditos de que é titular o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda – SAAE/VR |
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Câmara Municipal de Volta Redônda ——— Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.699 Projeto de Lei nº 200/2025 de autoria do Vereador José Onofre da Silva Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Créditos de que é titular o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda — SAAE/VR. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto — SAAE/VR, autorizado a prorrogar por 90 (noventa) dias, o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Créditos relativos a pessoas físicas e jurídicas, ajuizados ou a ajuizar, de que a Autarquia é titular, instituído pela Lei Municipal nº 6.638, de 08 de julho de 2025. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 07 de outubro de 2025. Volta Redonda, 29 de outubro de 2025. NTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pfs. CÂMARA MUNICIPAL DE VOLIN Divisão de Documentação e 4 36 VR EM DESTAQUE AB CRIA OO MENS WON PÍDCAA. Oss. E 30 de outubro de 2025 - Edição Nº 2251 DE VOLTA REDONDA poor exicunvo ANTONIO FRANCISCO NETO Proteito SEBASTIÃO PARA DE SOUZA vico-pretato RAFARLDEPAIVA Secretário Municipol de Comunicaçõo CARLOS MACEDO DA COSTA Secrwrario Municipal do Oabinate de Extrotagio Govermamantot CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO Secratário Municipal da administração ROSANE MARQUES DE CARVALHO Socretorio Municipal de Assistência Social MÁRCIA LVOIA VIEIRA CURY INÁCIO Secretária Municipal de saúde OSVALDI GERALDO DEMADA! Secrenório Municipal de Educação ANDERSON DE SOUZA Secretário Municipal de Cuturo ROSE VARA Secrotária Municipal de Esporte e Lazer WASHINGTON ALVES UCHÕA. Secretário Municipol da Pessoa com Deficiência POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA Socretáio Municipol de Garviços Públicos JOSÉ JERÔNIMO TELES FAHO “Secretário Munkcipo! de Obras SÉRGIO SODRÉ DA SAVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo MARIA DA OLÓRIA BORGES AMORIM Secretana Municipal de Politicas paro Mulheres o Direitos Humanos SEVANO TEIXEIRA De PAULA. Comandante da Guarda Municipal JOnOE ALBERTO FRUPS CURY Secestaro Municipal da Meio Ambiente PAULO JOSÉ BARENCO PINTO. Secretário Municipos de Tronsporta e Mobilidade Urbano LUNZ HENRIQUE MONTERO BARBOSA Secratario Municipal de Ordem fbiica. CORA PEIXOTO DA SAVA Socrelória Municipul de Pronejamenta, Transparência e Modemizoção da Senão VIMÁCIOS MICHEL ARRACH “Secretario Municipal de Fazendo Secretaria Municipal de Proteção e Defesa animal. NEUZA MARIA PERRERA JORDÃO Soctotoria Municipal de Assisténcia e Prevenção às Diogas FÁBIO DA SAVA CARVALHO Secretoria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricianot WALDONEY ALVES DE CUVERA Procuradora Beraldo Município ousTAvO Lu connta — Presidente da Empresa de “ Procossormantos co Dados de varta Redonda Cao PRHEIRO TEDXERA Presidente da Fundação tsucocionor do vona Redonda VITOR HUGO GONÇ ALVES DE OUVERA. Presicente da Fundação Beatriz Gama ABAMALTOM PRATTIDA SENA Dirator-Presidente do Instinto de Pesquiso a Planejamento Uebano PAULO CEZAR De SOUZA Dretos-Execurivo do SAAE/vR ALMIR DE SOUZA RODRIGUES Dbatos - Prosicionte da Conab/vR sort Mass De Asas Dleatoe-Goral do fundo Comunitário SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA Diretora-Gera! do Serviço Autónomo Hospitoiar O EXPEDIENTE: “Jomai Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município de Volta Redonda / Criado pelo Decrato nº 4946 de 26/06/93 Responsável: Secretaria de Comunicação da PMVA / Telefone: 124) 3339-9060 - Fax: 3339-9061 / Site oficlul: voltoredonda) govbr if GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.699 Projeto de Lei nº 200/2025 de autoria do Vereador José Onofre da Silva Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Créditos de que é titular o Serviço Autônomo de Águae Esgoto de Volta Redonda — SAAE/VR. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono à seguinte Lei Ant. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE/VR autorizado a prorrogar por 90 (noventa) dias, o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento de Créditos relativos a pessoas físicas e jurídicas, ajuizados ou a ajuizar, de que a Autarquia é litular, inslituído pela Lei Municipal nº 6.638, de 08 de julho de 2025. Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 07 de outubro de 2025. Volta Redonda, 29 de outubro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 19.641 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais. e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal nº 6.539 de 27 de dezembro de 2024, DECRETA Art 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.250.359,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mi etrezentos e cinquenta e nove reais), visando atender as seguintes despesas do Fundo Municipal de Saúde — FMS. a saber 5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.302- ASSISTÊNCIAHOSPITALAR E AMBULATORIAL 1113-AVANÇANDO COM SAUDE 6502- OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.39.0.39.00.00.00- OUTRÔS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 6212-ATENÇÃO ESPECIALIZADA- FES (672655) 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 1113- AVANÇANDO COM SAÚDE . 6502- OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NAATENÇÃO ESPECIALIZADA 4.4.9.0.52.00.00.00- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PEI NENTE 6012- FNS- INVESTIMENTOS (672692)RS 82.242,98 R$4.168.116,02 R$ 4.250.359,00 Art. 2º- Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial das seguintes dotações do Fundo Municipal de Saúde — FMS. a saber: 5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.301- ATENÇÃO BÁSICA 1113- AVANÇANDO COM SAÚDE. 6501 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 6211 - ATENÇÃO PRIMÁRIA- FES (672575)R$ 1.000.000,00 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA 1113-AVANI DO COM SAUDE 6501-OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.9.0.40.00.00.00- SERVIÇOS DE TEC DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 6211-ATENÇÃO PRIMARIA-FES (672580) 5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 5001.10- SAUDE 5001.10.301- ATENÇÃO BÁSICA 1113- AVANÇANDO COM SAÚDE 6507 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA 4.4.9.0.51.00.00.00- OBRÁS E INSTALACOES R$ 100.000,00 PROCON NOVOS TELEFONES 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio