| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6701 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Volta Redonda, o "Agosto Jovem" como mês oficial de mobilização, valorização e promoção da juventude, e dá outras providências. Sancionada |
| native_id | 10005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Ed Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço da Siderurgia no Brasil. LEI MUNICIPAL Nº 6.701 Projeto de Lei nº 137/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva Institui, no âmbito do Município de Volta "Redonda, o "Agosto Jovem" como mês oficial de mobilização. valorização e promoção da juventude, e dá outras providências. e O PREFEITO DO MÚNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Volta Redonda, o “Agosto Jovem”, a ser celebrado anualmente durante o mês de agosto, com o objetivo de promover a escuta ativa, o protagonismo juvenil, e a articulação de políticas públicas voltadas à juventude. Art. 2º VETADO I- VETADO II - VETADO HI - VETADO IV — VETADO Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar as atividades previstas nesta Lei, sem ônus adicional ao erário. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 03 de novembro de 2025 / É (ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal GEGOV/sgdj FS UA VR EM DESTAQUE Fes ? Em, 04 de novembro de 2025 - Edição Nº 2253 2 rot | PMVR PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA POOERENICUNVO. ANTONIO FRANCISCO NETO Protoito SERASTÃO FAMA DE SOUZA vice-preteio RAFAELDEPANA Secretário Municipol de Comunicação CAROS MACEDO DA COSTA sacretado Municipe da Gabinato do Estratégia Governomantat CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO secretária Hunicipal do administação ROSANE MARQUES DE CARVALHO secretario ruricipal do Assistência Sociol MÁRCIA LYGIA VIEIRA GURY INÁCIO Secretóra Municipal de saude OSVALDRR GERALDO DENADA! Secretário Municipal de Educação ANDERSON DE SOUZA Secrenório Municipal de Cutura ROSEVA Secretário Municipal de Esporte e Lazer WASNINOTON ALVES UCHÔA. Secretário Munieipa! da Possoa com Deficiência POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA Sacrettxio Municipal de Serviços Públicos sOSt JERÔNIMO TRLES PAHO Secratório Munkcípal de Obras sÉmoio EODAÉ DA SALVA Sucrenário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo MARIA DA OLÓRIA BORGES AMORIM Secretara Municipal de Posticas para Mulheres é Diteitos Humanos LVANO TUXERA DE PAULA Comandante ca Guorda Municipal Jonor ALgERTO FILIPE CURY Secretario Municipal da sásio ambiente PAULO JOSE BARENCO PINTO Sacretário Municipo: de Ironaporta e Moblidode Urbano LUME HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA Secretario Municipal de Ordem Pubiiva CORA PEIXOTO DA SUVA Secralório Municipal de Pronejamenta, Tranoporêncio o Modemizoção da Gestão VIMÍCIOS MICHEL ARBACH Secretário Municipal ca Fasendo MUNR FRANCISCO PAHO Secretaria Municipal da Juventucia PAULO ROBERTO COSTA DOCCA. Secretaria Municipal de Proteção e Defexa Animal NEVTA MARIA FERREIRA JORDÃO Soctetara Municipal de Assistôncia e Prevenção às Drogas FÁBIO DA SLVA CARVALHO Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricionot WALDINEY ALVES DE OUVERA Procuracioto Geral o Municspio oustavo Lume conta Controtociaria Coral do Município EDVALDO LUIZ SAVA Prosidenta do Empresa de Procossarmenios ao Dados de vara Redonda Cao PINEIRO TEX ERA Presidenta da Fundação taucacionar de vota Redonda VITOR HUGO GONÇALVES DE OUIVERA. Presicente da Fundação Beamz Gama ABIMAKTON PRATTIDA SAVA Dtator-Pregidante do instinto do Pesquisa e Pronejomenta trtbano. PAULO CEZAR DE SOUZA Ditator - Prosicionte da ConabjvR JOSE MARTINS DE ASSES Diratoe-Garal da Funda Comunitário SEBASTIÃO FARA DE SOUZA Diretor-Geral do Serviço Autónomo Hospitalar ——ee(O ERPEDIENTE; Jormai Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município de Volta Redonda / Criado pelo Decrato nº 4956 de 26/06/93 Responsável Secretaria de Comunicação da PMVR / Talefoee: | 124) 3329-9060 - Fan: 3339-9061 / Site alicia: voltatedonda.tj govbr 18; GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.701 Projeto de Lei nº 137/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva Institui, no âmbito do Município de Volta Redonda, o "Agosto Jovem” como mês oficial de mobilização, valorização e promoção da juventude, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Volta Redonda, o “Agosto Jovem "a ser celebrado anualmente durante o mês de agosto, com o objetivo de promover à escuta ativa, o protagonismo juveni, e a articulação de políticas públicas voltadas à juventude. Art. 2º VETADO I-VETADO W-VETADO WI- VETADO Iv- VETADO Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar as atividades previstas nesta Lei, sem ônus adicional ao erário. Art 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 03 de novembro de 2025 ANTONIO FRANCISCONETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.702 Projeto de Lei nº 205/2025 de autoria do Vereador Renan Teixeira e Cury Denomina "Gabriel Ferreira Thomé" o parquinho do Zoológico Municipal de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art 1º Fica denominado "Gabriel Ferreira Thomé” o parquinho localizado no Zoológico Municipal de Volta Redonda, siluado no Bairro Vila Santa Cecília. Art. 2º A nova denominação passará a vigorar a partir da data de publicação desta Lei, devendo o Poder Executivo providenciar a instalação de placa indicativa com o nome ora atribuído, em local de fácil visibilidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 04 de novembro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 19.649 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal nº 6.539 de 27 de dezembro de 2024, DECRETA PROCON NOVOS TELEFONES 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César 3511-3338 - Julio | Câmara Municipal de Volta Redonda Divisão de Documentação e Arquivo - DDA Lei Municipal Parte Promulgada LEI NO er Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.701 Projeto de Lei nº 137/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva Institui, no âmbito do Município de Volta Redonda, o "Agosto Jovem " como mês oficial de mobilização, valorização e promoção da juventude, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade q com os $8 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 2º Durante o mês de agosto, o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da Juventude, promoverá: I- Eventos, culturais, esportivos e educacionais voltados ao público jovem: II — Seminários, fóruns e debates sobre temas como cidadania, mercado de trabalho, saúde mental, tecnologia e inclusão; III — Premiações e reconhecimentos de jovens destaques em diversas áreas; IV — Parcerias com escolas, universidades, ONG's, igrejas e coletivos juvenis com foco em aprendizado dos jovens. 8 Art. 3º Art. 4º N CARLOS QUINTO Presidente DEx/pfs. otra REDONDA | CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDO Divisão de Documentação e Arqui VR EM DESTAQUE RARO ré DOMUS Se OA Re ie janeiro de 2026 - Edição Nº 2281 FUNDO COMUNITÁRIO DE VOLTA REDONDA FURBAN PORTARIA Nº 0005/2026 — FURBANIVR . fiscal e suplente para o contrato administrativo do Processo SEINº 11.174/ O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda — FURBAN/VR, no uso de suas leaais. e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com oe o Derreto Nº 4493/93, RESOLVE: ;nar, a contar de 21 de Janeiro de 2026, Gestor, respectivamente Vera Lúcia de scal e Suplente respectivamente Raiza Dias Resende e Boaventura Valim de Souza Junior ionar po e Reparo no Escadão. localizado na Rua Mutirão nas Servidões Beija Flor Morro da Conquista Santo Agostinho, Volta Redonda, nos termos do Processo Nº FURBANVR. stigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor quando de sua assinatura, e seus efeitos produzir- +a contar de 21 de Janeiro de 2026 Volta Redonda. 21 de Janeiro de 2026 José Martins de Assis Diretor Geral FURBANVR CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS RESOLUÇÃO Nº 1.626 DE 20 DE JANEIRO DE 2026. O Conselho Municipal de Assistência Social de Volta Redonda (CMAS-VR), no usa de suas stibuições, que lhe conferem os artigos 48. 49 e 54 com tados os seus parágrafos e incisos, sstabelecidos vela Lei Municipal nº 6.158 de abril de 2023, regulamentada por seu Regimento nsiderando a competência da Diretoria Executiva em deliberar extraordinariamente. s es Ad Referendum, e as atribuições canferidas à Presidente deste CMAS pela Lei do SUAS Municipal nº 6. 158/2023. na Subsecção | da Presidência, para acompanhar, avaliar. delibe- rare fiscalizar os serviços da Assistência Social prestados à população deste Municipio, Considerando a necessidade de garantir o pleno funcionamento do colegiado e a representa- ide parstara entre governo e sociedade civil; Jonssierando o disposto no $ 1º do art. 9º do Regimento Interno deste Conselho, que trata da uição de conselheiros em caso de vacância; RESOLVE: APROVAR a indicação para substituição dos representantes Governamentais e da iv neste Conselho, conforme a seguinte composição: SOCIEDADE CIML * As: ação Laços de Amor: Substituir o Suplente Gilmar Teixeira Torres por Franciane srade dos Reis. sociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Volta redonda - APAE-VR: Substituir »º Antônio Silvestre Dias por Ana Gilda Maria da Silva Santos e a Suplente Francine 'o por Amanda Ferreira de Oliveira. Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE: Substituir a Titular Rosangela Pimen- = Franco por Daniel Cordeiro Esteves e o Suplente Valmir Barnabe por Mirce de Fátima s a Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroa- lho de 2025. Volta Redonda, 20 de janeiro de 2026. Cristina Gama da Cunha Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Volta Redonda CMASNR Martha Inêz Mageste Felipe Diretoria Administrativa do Conselho Municipal de Assistência Social de Volta Redonda CMASNR s cesta Municipalidade, para gestão e fiscalização do contrato e de obra de Implemen- | CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER IEGISAATSO | LEI MUNICIPAL Nº 6.701 Projeto de Lei nº 137/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva Institui, no âmbito do Municipio de Volta Redonda, o “Agosto Jovem " como mês oficial de mobilização, valorização e promoção da juventude, e dá outras providências ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 85 1º e &º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Ler BA Ras Art. 2º Durante o mês de agosto, o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da | Juventude, promoverá. | |- Eventos, culturais, esportivos e educacionais voltados ao público jovem. |l- Seminários. fóruns e debates sobre temas como cidadania, mercado de trabalho, saúde mental, tecnologia e inclusão; 1ll- Premiações e reconhecimentos de jovens destaques em diversas áreas IV - Parcerias com escolas. universidades, ONG's, igrejas e coletivos juvenis com foco e! aprendizado dos jovens. Volta Redonda, 1º de dezembro de 2025. EDSONCARLOS QUINTO Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.718 Projeto de Lei nº 058/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva Institui o "Selo Empresa Amiga do Autista” no Municipio de Volta Redonda e da outras providên- cias. ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 85 1º &º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica criado o selo “Empresa Amiga do Autista” para reconhecer e valorizar estabelecr mentos comerciais é de serviços que adotem práticas de inclusão e acessibilidade voltadas a | pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ant. 2º O selo será concedido anualmente às empresas que comprovadamente adotarem as seguintes medidas: | |- Treinamento dos funcionários para atendimento humanizado e adequado a pessoas com | TEA | I-Adaptação do ambiente físico com áreas de descompressão e/ou atendimento proferencial lIl- Disponibilização de material visual de fácil compreensão (pictogramas, painéis visuais sinalização sensorial reduzida); | IV- Prioridade de atendimento em conformidade com a Lei Federal nº 12.764/2012 V- Realização ou apoio a campanhas de conscientização sobre o autismo. An. 3º As empresas interessadas deverão se inscrever junto à Secretaria Municipal de Assistência Social ou Órgão equivalente, apresentando documentação e evidências das prálicas inclusivas. Art. 4º As empresas certificadas receberão. |-Um certificado impresso e um selo físico para exibição no local; H— Inclusão em uma lista oficial no site da Prefeitura de Volta Redonda: HI - Direito ao uso do selo em suas campanhas publicitárias. | Art. 5º A concessão do selo será avaliada por uma comissão composta por representantes da ' Prefeitura, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. e por organizações