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norma nº 6701/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6701 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Volta Redonda, o "Agosto Jovem" como mês oficial de mobilização, valorização e promoção da juventude, e dá outras providências. Sancionada
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO Ed
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz,
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço
da Siderurgia no Brasil.
LEI MUNICIPAL Nº 6.701
Projeto de Lei nº 137/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva
Institui, no âmbito do Município de Volta "Redonda, o
"Agosto Jovem" como mês oficial de mobilização.
valorização e promoção da juventude, e dá outras
providências.
e O PREFEITO DO MÚNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Volta Redonda, o “Agosto
Jovem”, a ser celebrado anualmente durante o mês de agosto, com o objetivo de promover a
escuta ativa, o protagonismo juvenil, e a articulação de políticas públicas voltadas à juventude.
Art. 2º VETADO
I- VETADO
II - VETADO
HI - VETADO
IV — VETADO
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e
privadas para viabilizar as atividades previstas nesta Lei, sem ônus adicional ao erário.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 03 de novembro de 2025
/
É (ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
GEGOV/sgdj
FS UA VR EM DESTAQUE
Fes ? Em, 04 de novembro de 2025 - Edição Nº 2253
2 rot
| PMVR
PREFEITURA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
POOERENICUNVO.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Protoito
SERASTÃO FAMA DE SOUZA
vice-preteio
RAFAELDEPANA
Secretário Municipol de Comunicação
CAROS MACEDO DA COSTA
sacretado Municipe da Gabinato do Estratégia Governomantat
CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO
secretária Hunicipal do administação
ROSANE MARQUES DE CARVALHO
secretario ruricipal do Assistência Sociol
MÁRCIA LYGIA VIEIRA GURY INÁCIO
Secretóra Municipal de saude
OSVALDRR GERALDO DENADA!
Secretário Municipal de Educação
ANDERSON DE SOUZA
Secrenório Municipal de Cutura
ROSEVA
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
WASNINOTON ALVES UCHÔA.
Secretário Munieipa! da Possoa com Deficiência
POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA
Sacrettxio Municipal de Serviços Públicos
sOSt JERÔNIMO TRLES PAHO
Secratório Munkcípal de Obras
sÉmoio EODAÉ DA SALVA
Sucrenário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
MARIA DA OLÓRIA BORGES AMORIM
Secretara Municipal de Posticas
para Mulheres é Diteitos Humanos
LVANO TUXERA DE PAULA
Comandante ca Guorda Municipal
Jonor ALgERTO FILIPE CURY
Secretario Municipal da sásio ambiente
PAULO JOSE BARENCO PINTO
Sacretário Municipo: de Ironaporta e Moblidode Urbano
LUME HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA
Secretario Municipal de Ordem Pubiiva
CORA PEIXOTO DA SUVA
Secralório Municipal de Pronejamenta,
Tranoporêncio o Modemizoção da Gestão
VIMÍCIOS MICHEL ARBACH
Secretário Municipal ca Fasendo
MUNR FRANCISCO PAHO
Secretaria Municipal da Juventucia
PAULO ROBERTO COSTA DOCCA.
Secretaria Municipal de Proteção e Defexa Animal
NEVTA MARIA FERREIRA JORDÃO
Soctetara Municipal de Assistôncia e Prevenção às Drogas
FÁBIO DA SLVA CARVALHO
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricionot
WALDINEY ALVES DE OUVERA
Procuracioto Geral o Municspio
oustavo Lume conta
Controtociaria Coral do Município
EDVALDO LUIZ SAVA
Prosidenta do Empresa de
Procossarmenios ao Dados de vara Redonda
Cao PINEIRO TEX ERA
Presidenta da Fundação taucacionar
de vota Redonda
VITOR HUGO GONÇALVES DE OUIVERA.
Presicente da Fundação Beamz Gama
ABIMAKTON PRATTIDA SAVA
Dtator-Pregidante do instinto do Pesquisa e Pronejomenta trtbano.
PAULO CEZAR DE SOUZA
Ditator - Prosicionte da ConabjvR
JOSE MARTINS DE ASSES
Diratoe-Garal da Funda Comunitário
SEBASTIÃO FARA DE SOUZA
Diretor-Geral do Serviço Autónomo Hospitalar
——ee(O ERPEDIENTE;
Jormai Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município
de Volta Redonda / Criado pelo Decrato nº 4956 de 26/06/93
Responsável Secretaria de Comunicação da PMVR / Talefoee:
| 124) 3329-9060 - Fan: 3339-9061 / Site alicia: voltatedonda.tj govbr
18; GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.701
Projeto de Lei nº 137/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva
Institui, no âmbito do Município de Volta Redonda, o "Agosto Jovem” como mês oficial de mobilização, valorização e
promoção da juventude, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Volta Redonda, o “Agosto Jovem "a ser celebrado anualmente durante o
mês de agosto, com o objetivo de promover à escuta ativa, o protagonismo juveni, e a articulação de políticas públicas voltadas
à juventude.
Art. 2º VETADO
I-VETADO
W-VETADO
WI- VETADO
Iv- VETADO
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar as atividades previstas
nesta Lei, sem ônus adicional ao erário.
Art 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 03 de novembro de 2025
ANTONIO FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.702
Projeto de Lei nº 205/2025 de autoria do Vereador Renan Teixeira e Cury
Denomina "Gabriel Ferreira Thomé" o parquinho do Zoológico Municipal de Volta Redonda e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art 1º Fica denominado "Gabriel Ferreira Thomé” o parquinho localizado no Zoológico Municipal de Volta Redonda, siluado
no Bairro Vila Santa Cecília.
Art. 2º A nova denominação passará a vigorar a partir da data de publicação desta Lei, devendo o Poder Executivo
providenciar a instalação de placa indicativa com o nome ora atribuído, em local de fácil visibilidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 04 de novembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 19.649
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal
nº 6.539 de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA
PROCON NOVOS TELEFONES
3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César 3511-3338 - Julio |
Câmara Municipal de Volta Redonda
Divisão de Documentação e Arquivo - DDA
Lei
Municipal
Parte
Promulgada
LEI NO
er
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.701
Projeto de Lei nº 137/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva
Institui, no âmbito do Município de Volta
Redonda, o "Agosto Jovem " como mês oficial
de mobilização, valorização e promoção da
juventude, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade
q com os $8 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º Durante o mês de agosto, o Poder Executivo, por meio da Secretaria
Municipal da Juventude, promoverá:
I- Eventos, culturais, esportivos e educacionais voltados ao público jovem:
II — Seminários, fóruns e debates sobre temas como cidadania, mercado de
trabalho, saúde mental, tecnologia e inclusão;
III — Premiações e reconhecimentos de jovens destaques em diversas áreas;
IV — Parcerias com escolas, universidades, ONG's, igrejas e coletivos juvenis
com foco em aprendizado dos jovens.
8 Art. 3º
Art. 4º
N CARLOS QUINTO
Presidente
DEx/pfs.
otra
REDONDA
|
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDO
Divisão de Documentação e Arqui
VR EM DESTAQUE
RARO ré DOMUS Se OA Re
ie janeiro de 2026 - Edição Nº 2281
FUNDO COMUNITÁRIO
DE VOLTA REDONDA
FURBAN
PORTARIA Nº 0005/2026 — FURBANIVR
. fiscal e suplente para o contrato administrativo do Processo SEINº 11.174/
O Diretor Geral do Fundo Comunitário de Volta Redonda — FURBAN/VR, no uso de suas
leaais. e tendo em vista o que determina a Lei Municipal Nº 2.366/88 e de acordo com
oe o Derreto Nº 4493/93,
RESOLVE:
;nar, a contar de 21 de Janeiro de 2026, Gestor, respectivamente Vera Lúcia de
scal e Suplente respectivamente Raiza Dias Resende e Boaventura Valim de Souza Junior
ionar
po e Reparo no Escadão. localizado na Rua Mutirão nas Servidões Beija Flor
Morro da Conquista Santo Agostinho, Volta Redonda, nos termos do Processo Nº
FURBANVR.
stigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor quando de sua assinatura, e seus efeitos produzir-
+a contar de 21 de Janeiro de 2026
Volta Redonda. 21 de Janeiro de 2026
José Martins de Assis
Diretor Geral
FURBANVR
CONSELHO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CMAS
RESOLUÇÃO Nº 1.626 DE 20 DE JANEIRO DE 2026.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Volta Redonda (CMAS-VR), no usa de suas
stibuições, que lhe conferem os artigos 48. 49 e 54 com tados os seus parágrafos e incisos,
sstabelecidos vela Lei Municipal nº 6.158 de abril de 2023, regulamentada por seu Regimento
nsiderando a competência da Diretoria Executiva em deliberar extraordinariamente.
s es Ad Referendum, e as atribuições canferidas à Presidente deste CMAS pela Lei do
SUAS Municipal nº 6. 158/2023. na Subsecção | da Presidência, para acompanhar, avaliar. delibe-
rare fiscalizar os serviços da Assistência Social prestados à população deste Municipio,
Considerando a necessidade de garantir o pleno funcionamento do colegiado e a representa-
ide parstara entre governo e sociedade civil;
Jonssierando o disposto no $ 1º do art. 9º do Regimento Interno deste Conselho, que trata da
uição de conselheiros em caso de vacância;
RESOLVE:
APROVAR a indicação para substituição dos representantes Governamentais e da
iv neste Conselho, conforme a seguinte composição:
SOCIEDADE CIML
* As: ação Laços de Amor: Substituir o Suplente Gilmar Teixeira Torres por Franciane
srade dos Reis.
sociação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Volta redonda - APAE-VR: Substituir
»º Antônio Silvestre Dias por Ana Gilda Maria da Silva Santos e a Suplente Francine
'o por Amanda Ferreira de Oliveira.
Fundação Educacional de Volta Redonda - FEVRE: Substituir a Titular Rosangela Pimen-
= Franco por Daniel Cordeiro Esteves e o Suplente Valmir Barnabe por Mirce de Fátima
s
a Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroa-
lho de 2025.
Volta Redonda, 20 de janeiro de 2026.
Cristina Gama da Cunha
Presidente do Conselho Municipal de
Assistência Social de Volta Redonda
CMASNR
Martha Inêz Mageste Felipe
Diretoria Administrativa do Conselho Municipal de
Assistência Social de Volta Redonda
CMASNR
s cesta Municipalidade, para gestão e fiscalização do contrato e de obra de Implemen- |
CÂMARA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
PODER IEGISAATSO
|
LEI MUNICIPAL Nº 6.701
Projeto de Lei nº 137/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva
Institui, no âmbito do Municipio de Volta Redonda, o “Agosto Jovem " como mês oficial de
mobilização, valorização e promoção da juventude, e dá outras providências
ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 85 1º e &º
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Ler
BA Ras
Art. 2º Durante o mês de agosto, o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal da
| Juventude, promoverá.
| |- Eventos, culturais, esportivos e educacionais voltados ao público jovem.
|l- Seminários. fóruns e debates sobre temas como cidadania, mercado de trabalho, saúde
mental, tecnologia e inclusão;
1ll- Premiações e reconhecimentos de jovens destaques em diversas áreas
IV - Parcerias com escolas. universidades, ONG's, igrejas e coletivos juvenis com foco e!
aprendizado dos jovens.
Volta Redonda, 1º de dezembro de 2025.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 6.718
Projeto de Lei nº 058/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva
Institui o "Selo Empresa Amiga do Autista” no Municipio de Volta Redonda e da outras providên-
cias.
ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 85 1º &º
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica criado o selo “Empresa Amiga do Autista” para reconhecer e valorizar estabelecr
mentos comerciais é de serviços que adotem práticas de inclusão e acessibilidade voltadas a
| pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Ant. 2º O selo será concedido anualmente às empresas que comprovadamente adotarem as
seguintes medidas:
| |- Treinamento dos funcionários para atendimento humanizado e adequado a pessoas com
| TEA
|
I-Adaptação do ambiente físico com áreas de descompressão e/ou atendimento proferencial
lIl- Disponibilização de material visual de fácil compreensão (pictogramas, painéis visuais
sinalização sensorial reduzida);
| IV- Prioridade de atendimento em conformidade com a Lei Federal nº 12.764/2012
V- Realização ou apoio a campanhas de conscientização sobre o autismo.
An. 3º As empresas interessadas deverão se inscrever junto à Secretaria Municipal de
Assistência Social ou Órgão equivalente, apresentando documentação e evidências das prálicas
inclusivas.
Art. 4º As empresas certificadas receberão.
|-Um certificado impresso e um selo físico para exibição no local;
H— Inclusão em uma lista oficial no site da Prefeitura de Volta Redonda:
HI - Direito ao uso do selo em suas campanhas publicitárias.
| Art. 5º A concessão do selo será avaliada por uma comissão composta por representantes da
' Prefeitura, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. e por organizações

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