| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6702 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Denomina "Gabriel Ferreira Thomé" o parquinho do Zoológico Municipal de Volta Redonda e dá outras providências |
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E Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.702 Projeto de Lei nº 205/2025 de autoria do Vereador Renan Teixeira e Cury Denomina "Gabriel Ferreira Thomé" o parquinho do Zoológico Municipal de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara e Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado "Gabriel Ferreira Thomé" o parquinho localizado no Zoológico Municipal de Volta Redonda, situado no Bairro Vila Santa Cecília. Art. 2º A nova denominação passará a vigorar a partir da data de publicação desta Lei, devendo o Poder Executivo providenciar a instalação de placa indicativa com o nome ora atribuído, em local de fácil visibilidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 04 de novembro de 2025. “ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pfs. [CÂMARA MUNICIPAL LIA. Divisão de Documentação e Ari. (LEINO FLS PST EUA VR EM DESTAQUE Mor gue dg is 04 de novembro de 2025 - Edição Nº 2253 | oro | 04 - 4 PREFEITURA MUNICIPAL PMVR E ) Secretário Municipol de Comunicação CARLOS MACEDO DA COSTA Secranáio Munkcipol do Gabinete de Estrategia Govemamantat CAÂUDIO DOS SANTOS FRANCO Secretário Municipal de Administração ROSANE MARQUES DE CARVALHO Secretaria Municipal de Assistência Social MÁRCIA LYOIA VIEIRA CURYINÁCIO Secretária Municipal de Sade OSVALDI GERALDO DENADA! Secrerário Municipal de Esucação ANDERSON DE SOUTA Secravário Munkoipol de Cuturo ROSEVARA Secretário Municipal de Esporte e Later WASMINOTON ALVES UCHÔA Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA Secretiio Municipot de Serviços Pubéicos sONÉ JERÔNIMO TELES FLHO e secratexio Municipal de obras SÉRGIO SODRÉ DA tAVA Secretário Municipal da Desenvolvimento Econômico a Turtemo MARIA DA GLÓRIA BORGES AMORA Secretaria Music:pas de Poltscas paro Mulheres e Diteitos Humanos SUVANO TEXERA DE PALA “Comandante o Guarda Municipal Jomos aseRTO FRUPE CURY Secretário Municipal da Meio Ambito. PAULO JOSÉ BARENCO PINTO Secretário Municipal de Tronsporta e Moblidade Urbano LUZ HENRIQUE MONTERO BARBOSA Secretário Municipal de Ordom Publica CORA PIIXOTODA BAVA Secreto Municipal de Planejamento, Transparência e Modemizoção da Gestão VIMÁCIS MICHEL ARSACH Secrotário Municipal ca Fenendo MUNIR FRANCISCO PAHO Secrataria Municipal de Assistência é Prevenção às Drogas. FÁBIO DA SEVA CARVALHO Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricionot WALDINEY ALVES DE OUVERA Procuradora Geral do Municipio oustavo Lu conta EDVALDO LUZ SUVA Presidente do Empresa do | | Procossarnentos ds Dacos de vorta Redonda CAIO PIHERRO TEIXEIRA Presidente da Fundação Educacional de vona Redonda VITOR HUOO GONG ALVES DE OLIVERA. Preeictonte da Fundação Beatriz Gama ABIMANTOM PRATTIDA SAVA Outetor-presidente do instituto de Pesquisa e Plonejomento Urbano PAULO CEZAR DE SOUZA Dieotor Executivo do SAAE/YR ALMIR DE SOUZA RODRIGUES Dietor - Prosiciente da Conab/vR JOEL MARTINS DE ASSIS em ERPEDEENTES ———— Jornal Volta Redonda «rm Destaque - Órgão Oficial do Município de Volta Redonda / Criado pelo Decrato nº 4346 de 26/06/93 Responsável: Secretaria de Comunicação da PMVA / Telefone: 124) 3339.9060 - Fax: 3349-9061 / Site ofical: voitaredonda.t) gowbr 8! GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 6.701 Projeto de Leinº 137/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva Institui, no âmbito do Município de Volta Redonda, o "Agosto Jovem” como mês oficial de mobilização, valorização e promoção da juventude, e dá outras providências. OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Municipio de Volta Redonda, o "Agosto Jovem”, a ser celebrado anualmente durante o mês de agosto, com o objetivo de promover a escuta ativa, o protagonismo juvenil, e a articulação de políticas públicas voltadas à juventude Art. 22 VETADO I-VETADO I- VETADO II- VETADO IV- VETADO Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar as atividades previstas nesta Lei, sem ônus adicional ao erário. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 03 de novembro de 2025 ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº 6.702 Projeto de Lei nº 205/2025 de autoria do Vereador Renan Teixeira e Cury Denomina "Gabriel Ferreira Thomé” o parquinho do Zoológico Municipal de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei Art 1º Fica denominado “Gabriel Ferreira Thomé” o parquinho localizado no Zoológico Municipal de Volta Redonda, situado no Bairro Vila Santa Cecília. Art. 2º A nova denominação passará a vigorar a partir da data de publicação desta Lei, devendo o Poder Executivo providenciar a instalação de placa indicativa com o nome ora atribuído, em local de fácil visibilidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 04 de novembro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DECRETO Nº 19.649 Abre Crédito Adicional Suplementar. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal nº 6.539 de 27 de dezembro de 2024. DECRETA PROCON NOVOS TELEFONES 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio |