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norma nº 6702/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6702 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaDenomina "Gabriel Ferreira Thomé" o parquinho do Zoológico Municipal de Volta Redonda e dá outras providências
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E
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.702
Projeto de Lei nº 205/2025 de autoria do Vereador Renan Teixeira e Cury
Denomina "Gabriel Ferreira Thomé" o
parquinho do Zoológico Municipal de Volta
Redonda e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
e Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Gabriel Ferreira Thomé" o parquinho localizado no
Zoológico Municipal de Volta Redonda, situado no Bairro Vila Santa Cecília.
Art. 2º A nova denominação passará a vigorar a partir da data de publicação
desta Lei, devendo o Poder Executivo providenciar a instalação de placa indicativa com
o nome ora atribuído, em local de fácil visibilidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 04 de novembro de 2025.
“ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
[CÂMARA MUNICIPAL LIA.
Divisão de Documentação e Ari.
(LEINO FLS
PST EUA VR EM DESTAQUE
Mor gue dg is 04 de novembro de 2025 - Edição Nº 2253
| oro | 04
-
4 PREFEITURA MUNICIPAL
PMVR E
)
Secretário Municipol de Comunicação
CARLOS MACEDO DA COSTA
Secranáio Munkcipol do Gabinete de Estrategia Govemamantat
CAÂUDIO DOS SANTOS FRANCO
Secretário Municipal de Administração
ROSANE MARQUES DE CARVALHO
Secretaria Municipal de Assistência Social
MÁRCIA LYOIA VIEIRA CURYINÁCIO
Secretária Municipal de Sade
OSVALDI GERALDO DENADA!
Secrerário Municipal de Esucação
ANDERSON DE SOUTA
Secravário Munkoipol de Cuturo
ROSEVARA
Secretário Municipal de Esporte e Later
WASMINOTON ALVES UCHÔA
Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência
POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA
Secretiio Municipot de Serviços Pubéicos
sONÉ JERÔNIMO TELES FLHO
e secratexio Municipal de obras
SÉRGIO SODRÉ DA tAVA
Secretário Municipal da Desenvolvimento Econômico a Turtemo
MARIA DA GLÓRIA BORGES AMORA
Secretaria Music:pas de Poltscas
paro Mulheres e Diteitos Humanos
SUVANO TEXERA DE PALA
“Comandante o Guarda Municipal
Jomos aseRTO FRUPE CURY
Secretário Municipal da Meio Ambito.
PAULO JOSÉ BARENCO PINTO
Secretário Municipal de Tronsporta e Moblidade Urbano
LUZ HENRIQUE MONTERO BARBOSA
Secretário Municipal de Ordom Publica
CORA PIIXOTODA BAVA
Secreto Municipal de Planejamento,
Transparência e Modemizoção da Gestão
VIMÁCIS MICHEL ARSACH
Secrotário Municipal ca Fenendo
MUNIR FRANCISCO PAHO
Secrataria Municipal de Assistência é Prevenção às Drogas.
FÁBIO DA SEVA CARVALHO
Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricionot
WALDINEY ALVES DE OUVERA
Procuradora Geral do Municipio
oustavo Lu conta
EDVALDO LUZ SUVA
Presidente do Empresa do
|
|
Procossarnentos ds Dacos de vorta Redonda
CAIO PIHERRO TEIXEIRA
Presidente da Fundação Educacional
de vona Redonda
VITOR HUOO GONG ALVES DE OLIVERA.
Preeictonte da Fundação Beatriz Gama
ABIMANTOM PRATTIDA SAVA
Outetor-presidente do instituto de Pesquisa e Plonejomento Urbano
PAULO CEZAR DE SOUZA
Dieotor Executivo do SAAE/YR
ALMIR DE SOUZA RODRIGUES
Dietor - Prosiciente da Conab/vR
JOEL MARTINS DE ASSIS
em ERPEDEENTES ————
Jornal Volta Redonda «rm Destaque - Órgão Oficial do Município
de Volta Redonda / Criado pelo Decrato nº 4346 de 26/06/93
Responsável: Secretaria de Comunicação da PMVA / Telefone:
124) 3339.9060 - Fax: 3349-9061 / Site ofical: voitaredonda.t) gowbr
8! GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.701
Projeto de Leinº 137/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva
Institui, no âmbito do Município de Volta Redonda, o "Agosto Jovem” como mês oficial de mobilização, valorização e
promoção da juventude, e dá outras providências.
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Municipio de Volta Redonda, o "Agosto Jovem”, a ser celebrado anualmente durante o
mês de agosto, com o objetivo de promover a escuta ativa, o protagonismo juvenil, e a articulação de políticas públicas voltadas
à juventude
Art. 22 VETADO
I-VETADO
I- VETADO
II- VETADO
IV- VETADO
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar as atividades previstas
nesta Lei, sem ônus adicional ao erário.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 03 de novembro de 2025
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.702
Projeto de Lei nº 205/2025 de autoria do Vereador Renan Teixeira e Cury
Denomina "Gabriel Ferreira Thomé” o parquinho do Zoológico Municipal de Volta Redonda e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu
sanciono a seguinte Lei
Art 1º Fica denominado “Gabriel Ferreira Thomé” o parquinho localizado no Zoológico Municipal de Volta Redonda, situado
no Bairro Vila Santa Cecília.
Art. 2º A nova denominação passará a vigorar a partir da data de publicação desta Lei, devendo o Poder Executivo
providenciar a instalação de placa indicativa com o nome ora atribuído, em local de fácil visibilidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 04 de novembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 19.649
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal
nº 6.539 de 27 de dezembro de 2024.
DECRETA
PROCON NOVOS TELEFONES
3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio |

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