| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5795 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Altera a letra “h” do artigo 35 e os itens 3 e 6 e as fichas descritivas dos Cargos de Provimento Efetivo de Carreira e Classe Inicial constantes do anexo IV da Resolução 5.430/2022. - Agente Contábil do Legislativo - Técnico de Informática do Legislativo |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.795 Projeto de Resolução nº 165/2025 de autoria da Mesa Diretora Altera a letra “h” do artigo 35 eos itens3 ce6 e as fichas descritivas dos Cargos de Provimento Efetivo de Carreira e Classe Inicial constantes do anexo IV da Resolução 5.430/2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução: Art. 1º O item 3 do Anexo IV da Resolução 5.430/2022 passa a ter a seguinte redação: 3- CARREIRA DE AGENTE CONTÁBIL DO LEGISLATIVO DENOMINAÇÃO DA CLASSE NIVEIS Nº VAGAS ATUAL Agente Contábil do Legislativo I 10 03 - Agente Contábil do Legislativo II n 03 — Agente Contábil do Legislativo II 12 03 -— Agente Contábil do Legislativo IV 13 03 02 Agente Contábil do Legislativo V 14 03 — Agente Contábil do Legislativo VI 15 03 -— Agente Contábil do Legislativo VII 16 03 — Art. 2º As carreiras do Quadro de Pessoal Efetivo de Técnico de Informática do Legislativo, fica transformada na carreira de Agente de Tecnologia de Informação do Legis- lativo. Art.3º Fica alterado o item 6 do Anexo IV da Resolução 5.430/2022, e passa a ter Nam a seguinte estrutura: Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.795 Projeto de Resolução nº 165/2025 de autoria da Mesa Diretora 6 - CARREIRA DE AGENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO LEGISLATIVO DENOMINAÇÃO DA CLASSE NIVEIS Nº ATUAL VAGAS Agente de Tecnologia da Informação do 9 01 -— Legislativo I Agente de Tecnologia da Informação do 10 01 01 Legislativo II Agente de Tecnologia da Informação do 1 01 — Legislativo II Agente de Tecnologia da Informação do 12 01 — Legislativo IV Agente de Tecnologia da Informação do 13 01 — Legislativo V Agente de Tecnologia da Informação do 14 01 — Legislativo VI Agente de Tecnologia da Informação do 15 01 -— Legislativo VII Art. 4º A ficha descritiva do cargo de provimento efetivo de Agente Contábil do Legislativo Provimento: Efetivo de carreira Carreira: Agente Contábil do Legislativo Nível de Vencimento: 10 (dez) Número de Cargos: 3 (três) DENOMINAÇÃO: AGENTE CONTÁBIL DO LEGISLATIVO I NM ra Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.795 Projeto de Resolução nº 165/2025 de autoria da Mesa Diretora Requisitos para o provimento: - Instrução: Formação superior completa, com graduação em Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade. - Recrutamento: Através de concurso público de provas e títulos. - Outros conhecimentos: digitação, noção de operação de equipamento de processamento de dados eletrônicos de dados. Atribuições e responsabilidades: I - Todas aquelas cometidas ao profissional da área de contabilidade e afins, estabeleci- das na legislação regulamentar pertinente; II - Rotinas administrativas e operacionais pertinentes aos serviços de contabilidade, orçamentário, financeiro, administrativos, e de tesouraria; Il - Executar os serviços inerentes ao setor que estiver lotado; IV- Receber orientação direta do Chefe da Divisão em que estiver lotado Contabilidade, Auditoria e tesouraria, se subordinando ao Diretor Geral. Perspectivas de promoção: - A classe de Agente Contábil do Legislativo II, nível 11 (onze). Art. 5º A ficha descritiva do cargo de Técnico de Informática do Legislativo passa a ter a seguinte estrutura. DENOMINAÇÃO: AGENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO LEGISLATIVO I Provimento: Efetivo de carreira Carreira: Agente de Tecnologia da Informação do Legislativo Nível de vencimento: 09 (nove) ( | | À Número de cargos: 01 (um) Requisitos para o provimento: Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.795 Projeto de Resolução nº 165/2025 de autoria da Mesa Diretora - Instrução: Ensino médio com técnico em informática, processamentos de dados ou equivalentes. - Recrutamento: Através de concurso público de provas ou provas e títulos. Conhecimentos específicos: - Hardware de micros computadores (PC's); - Servidores de rede e internet; - Equipamentos de redes como roteadores e switches; - Sistemas operacionais básicos e demais afins. Atribuições e responsabilidades: - Possibilitar que os usuários da Câmara Municipal de Volta Redonda disponham de equipamentos de microinformática e de rede de teleinformática em perfeitas condições de uso, responsabilizando-se pela assistência técnica, na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. Perspectivas de promoção: - A classe de Agente de Tecnologia da Informação do Legislativo II, nível 10 (dez). Art. 6º Fica alterada a letra h do artigo 35 da Resolução 5.430/22, passado a ter a seguinte redação Agente de Tecnologia da Informação do Legislativo. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 24 de outubro de 2025. 4 Presidente ) Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro RESOLUÇÃO Nº 5.795 Projeto de Resolução nº 165/2025 de autoria da Mesa Diretora 3 Vice-Presidente iz Ah NM no) iSco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior K 1" Secretário 2º Secretário DEx/pfs. acao somam arca cor cnarani E) CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDON 1 Divisão da Documantação & Arqu A ET da Na RESOLUÇÃO Nº É FLS w VR EM DESTAQUE at) OL 00 E 04 de novembro de 2025 - Edição Nº 2253 26; 55 | je REDONDA à Mes Comece ú à aprova a abertura é ocupação das vagas por aclamação. Artigo 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cristina Gama da Cunha Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Volta Redonda CMASNR Martha Inêz Mageste Felipe Diretoria Administrativa do Conselho Municipal de Assistência Social de Volta Redonda CMASVR SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO Ade SAAE AVISO DE EDITAL — PE 90063/2025 A Pregoeira Oficial do SAAE/VR. UASG 926687. toma pública a seguinte licitação: Pregão Eletrônico nº 90063/2025 - Proc. VR-30.082-00000273/2025 - Objeto: MANUTENÇÃO DE SOPRADORES - Data: 18/11/2025 às 09h00min — Valor Global Estimado: RS 188.450,00 (cento « oitenta e oto ml, quatrocentos e nquenta reais) - Critério de juigamento: MENOR PREÇO POR TEM q ital encontra-se disponível em http://www.saaevr.com.br/agenda licitacao.asp e ww prasnet.govbr. 03 de novembro de 2025. TAMARABRITOC. FERNANDES — MATR. 20079 PREGOEIRA OFICIAL SAAEVR AVISO DE EDITAL - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90009/2025 A Comissão Permanente de Licitação do SAAE/VR, torna público que realizará através do Sistema de Compras do Governo Federal — vrvaw.gov.bricompras/pt-br, em 18 de novembro de 2025 às 09h00min, a Concorrência Eletrônica nº 90008/2025. Processo nº VR-30.06 1-00000031/ 2025, tendo por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESADE ENGENHARIA PARAA CONSTRUÇÃO DE REDE DE AGUA POTÁVEL - NÚCLEO MORRO DO QUIABO — BAIRRO VERDE VALE — Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL - Regime de Execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO -Valor Global Orçado: RS 275.834,97 (duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos). Edital disponivel no Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, no Sistema de Compras So Governo Federal e no site desta Autarquia (http:/Mww.saaevr.com.br/agenda licitacao.asp) na data desta publicação. 03 de novembro de 2025. AMANDA DACOSTAALBUINI- MATR. 21083 PRESIDENTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 68/2025 FRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTAREDONDA CONTRATADO: MERCADO TEM TUDO RECEPÇÕESBUFFETLIDA ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 3001000000516/2025 OBJETO.AQUISIÇÃO DE LANCHES PRAZO: 12 (Doze) meses. contados de 07/11/2025 a 07/11/2026. NOTADE EMPENHO: / VALOR TOTAL: R$ 35.128 80 (Trinta e Cinco Mil, Cento e Vinte é Oito Reais e Oitenta Centavos) FUNCIONAL PROGRAMÁTICAN" 4501 17 122 1101 6450 3339030000000 1501 DATA: 04/11/2025 TERMO ADITIVO - | AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 94/2024 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTA REDONDA CONTRATADO: H2M REPRESENTAÇÕES SUL FLUMINENSE LTDA ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 692/2024 OBJETO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL POR MAIS 12 MESES. PRAZO 12 (Doze) meses contados de 14/12/2025 a 14/12/2026. NOTADE EMPENHO 677/2025 VALOR TOTAL: R$ 20.160.00 (Vinte Mil, Cento e Sessenta Reais) FUNCIONAL PROGRAMATICANº 4501 17 122 1101 8450 3339030000000 1501 DATA: 04/11/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 69/2025 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTAREDONDA CONTRATADO: DIGICROMANÁLITICALTDA ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 3006200000538/2025 OBJETO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CALIBRAÇÃO DOSAPARELHOS DIGIMED PRAZO. 90 (Noventa) dias. contados de 10/11/2025 a 08/02/2026 NOTADE EMPENHO: / VALOR TOTAL: R$ 87. 179,50 (Oitenta e Sete Mil, Cento e Setenta e Nove Reais e Cinquenta Centavos) FUNCIONAL PROGRAMÁTICAN" 4501 17 512 1111 6454 3339039000000 1501 DATA: 04/11/2025 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 70/2025 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTAREDONDA CONTRATADO: HEXIS CIENTIFICALTDA ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 30062000001 32/2025 OBJETO: MANUTENÇÃO DE 2 (DOIS) CALORÍMETROS LABORATORIAIS, COM SUBSTITUIÇÃO DEPEÇAS. PRAZO: 45 (Quarenta e Cinco) dias. contados de 10/11/2025 a 25/12/2025 NOTADE EMPENHO: / VALOR TOTAL: R$ 2.065,02 (Dois Mil e Sessenta e Cinco Roais s Dois Centavos) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Nº 4501 17 512 1111 6455 3339030000000 1501 DATA: 04/11/2025 TERMO ADITIVO - Il AQ CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 72/2024 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTAREDONDA CONTRATADO: SERVIZ TERCEIRIZADOS LIDA ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 126/2024 OBJETO: REPACTUAÇÃO RETROAT(PERÍODO 01/03/25 03/10/25 PRAZO: 12 (Doze) meses, contados de 04/10/2025 a 04/10/2026. NOTADE EMPENHO: / VALOR TOTAL: R$ 39.219,26 (Trinta e Nove Mil. Duzentos e Dezenove Reais e Vinte e Seis Centavos) FUNCIONAL PROGRAMÁTICAN" 4501 17 122 1101 6450 3339037000000 1501 DATA: 04/11/2025 TERMO ADITIVO - | AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 85/2024 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAE ESGOTO DE VOLTAREDONDA CONTRATADO: FITBANK INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS ELETRÔNCO SIA ATO ADMINISTRATIVO: Processo Administrativo Nº 650/2024 OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO ORIGINAL POR MAIS 12 MESES PRAZO: 12 (Doze) meses, contados de 01/12/2025 a 30/11/2026. !— NOTADEEMPENHO:/ VALOR TOTAL: R$ 10.375,00 (Dez Mi. Trezentos e Setenta e Cinco Reais) FUNCIONAL PROGRAMÁTICAN” 4501 17 122 1101 6450 3339039000900 1501 DATA: 04/11/2025 & CMVR RESOLUÇÃO Nº 5.795 CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA PODER LEGISLATIVO Projeto de Resolução nº 165/2025 de autoria da Mesa Diretora Altera a letra “h” do artigo 35 e os itens 3 e 6 e as fichas descritivas dos Cargos de Provimento Efetivo de Carreira e Classe Inicial constantes do anexo IV da Resolução 5.439/2022 ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução Art. 1º O item 3 do Anexo IV da Resolução 5.430/2022 passa a ter a seguinte redação 3-CARREIRADE AGENTE CONTÁBIL DO LEGISLATIVO resete PINS pan Acc tre roncar irma - CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA | VR EM DESTAQUE licã A ed Esto DÁ GEC UMA DO MUNCING OX VOU 04 de novembro de 2025 - Edição Nº 2253 | DENOMINAÇÃO DA CLASSE | NIVEIS | NºVAGAS ATUAL | - Recrutamento: Através de concirsopública-de-provas-u pros [et Contabil do. 01 0 | 5) - | Conhecimentos especificos: sã do Legislativo 1 ET E parda Ro risos comentadores (PC's); | Agente Conti a tegblanvo um o 2 E Eadpeimentos ga usdde como sda gurlchos; PEA do Leglntatro N Atribuições e responsabilidades: ] derme Conta = Ureittivo - - Possibilitar que os usuários da Câmara Municipal de Volta Redonda disponham de equipamen- Agente Contábil do Legistativo VI 15 tos de microinformática e de rede de teleinformática em perfeitas condições de uso, responsabr 16 Agente Contábil do Legislativo VI || Art. 2º As carreiras do Quadro de Pessoal Efetivo de Técnico de Informática do Legislativo, fica transformada na carreira de Agente de Tecnologia de Informação do Le-gislativo. Ar.3º Fica alterado o item 6 do Anexo IV da Resolução 5.430/2022, e passa a ter a seguinte estrutura. 6-CARREIRADE AGENTE DE TECNOLOGIADAINFORMAÇÃO DO LEGISLATIVO Ne JaTtaLo VAGAS do 5 o DENOMINAÇÃO DA CLASSE NIVEIS | Agente de Tecnologia de Informação Legistativo t i O) Amente de Tecnologia da Informação do. | Legislativo HE ' Agente de Tecnologia Legistativo HT Agente de Tecnologia Tegistativa IS Agente de Tecnologia Legislativo v Agente de Tecnologia Legislativo VE de Tecnologia Legislativo VT oo Informação ao Informação o = da Informação loformação do 14 da Informação do, 15, 01 Art. 4ºAficha descritiva do cargo de provimento efativo de Agente Contábil do Legislativo DENOMINAÇÃO: AGENTE CONTÁBIL DO LEGISLATIVO! Provimento: Efetivo de carreira Carreira Agente Contábil do Legislativo Nível de Vencimento. 10 (dez) Número de Cargos: 3 (três) Requisitos para o provimento: - Instrução. Formação superior completa, com graduação em Ciências Contábeis, com regis- tro no Conselho Regional de Contabilidade. - Recrulamento. Através de concurso público de provas e tílulos. - Qutros conhecimentos: digitação. noção de operação de equipamento de processamento de dados eletrônicos de dados. uições e responsabilidades: - Todas aquelas cometidas ao profissional da área de contabilidade e afins. estabeleci- das na legislação regulamentar pertinente; ] - Rotinas administrativas e operacionais pertinentes aos serviços de contabilidade, or- qamentário, financeiro, administrativos, e de tesouraria, , - Executar os serviços inerentes ao setor que estiver lotado; Iv - Receber orientação direta do Chefe da Divisão em que estiver lotado Contabilidade, Auditoria e tesouraria, se subordinando ao Diretor Geral. Perspectivas de promoção: - Aclasse de Agente Contábil do Legislativo Il, nível 11 (onze). Ant. 5º A ficha descritiva do cargo de Técnico de Informática do Legislativo passa a ter a seguinte estrutura. DENOMINAÇÃO: AGENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO LEGISLATIVO! Provimento: Efetivo de carreira Carreira: Agente de Tecnologia da Informação do Legislativo Nivel de vencimento: 09 (nove) Número de cargos: 01 (um) Requisitos para o provimento: - Instrução Ensino médio com técnico em informática. processamentos de dados ou equiva- entes lizando-se pela assistência técnica, na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. Perspectivas de promoção: - A classe de Agente de Tecnologia da Informação do Legislativo Il, nivel 10 (dez). Art. 6º Fica alterada a letra h do artigo 35 da Resolução 5.430/22, passado a ter a seguinte redação Agente de Tecnologia da Informação do Legislativo. An. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 24 de outubro de 2025. Edson Carlos Quinto Presidente Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior 1º Secretário 2º Secretário ATO Nº 12.424 A Câmara Municipal de Volta Redonda. por sua Mesa Diretora, representada pelo Senhor Presidente, no uso de suas atribuições legais; Considerando o comunicado emitido pela Seção de Apoio Administrativo, informando a realiza- ção de dedetização nas dependências da Câmara Municipal de Volta Redonda, no dia 31 de outubro de 2025 (sexta-feira), a partir das 9h; Considerando que o procedimento de dedetização impossibilitará o funcionamento normal das atividades presenciais nesta data, em virtude da necessidade de desocupação dos espaços e das medidas de segurança e salubridade pertinentes Considerando que as atividades desempenhadas pelos setores administrativos podem ser realizadas de forma remota, sem prejuizo ao andamento dos trabalhos, Resolve: Art. 1º — Não haverá expediente presencial nesta Casa Legislativa no dia 31 de outubro de 2025 (sexta-feira), em razão da realização do serviço de dedetização predial. $1º- Os servidores deverão exercer suas funções em regime de trabalho remoto (home office). $2º-— Todos os servidores permanecerão em regime de plantão, podendo ser convocados. se necessário, durante o referido período. $3º— Um servidor de cada Divisão e de cada Gabinete deverá estar presente às 9h em suas respectivas salas para receber e acompanhar o profissional responsável pela dedetização. con- forme orientação da Seção de Apoio Administrativo. Art. 2º — Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Volta Redonda, 30 de outubro de 2025. Edson Caros Quinto Presidente