| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 593 / 1964 |
| Date | 1964-10-29 |
| Ementa | ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE MULTA |
| native_id | 1003 |
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| Ci CA S . sSetnr cs Br O) “una a Til mM WaL Tê nossos Bit Prates LE SEEM àrea 4 mara O Minipa Lodi Redonda Estado do Rio de Janeiro = Ea , DELIBERAÇÃO No. 57. EMENTA: - TSENÇÃO DE PAGAMEBRSO DE MULTAS" A Câmara Municipal de Volta Redonda decreta e eu sanciono a seguinte DELIBERAÇÃO: - artigo 1º - Oo ímóveis Ioéalicades cu áreas benericiadas com esfaltonento ou celçarentos, cujos proprietários não fere: notificades da nécesaidade de pagamento êas melhorias realizados, - ficar isentos das multas aplicadas, ” $ Único - A isenção previeta néste artigo, se refere oo | perísão de 1959 a 1962. Artigo 2º - Esta deliberagro entra em viger nesta dstas-| revogando-se as disposições « en contrários reta Retonda, ZS Abu drção a no (FEM. JOR PA ME E Prefeito à ni” e Auter: Verendor Joaquim dé Aguíno Ramos