| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5759 / 2020 |
| Date | 2020-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Lar dos Velhinhos de Volta Redonda - LVVR. - Declarada a INCONSTITUCIONALIDADE pelo TJERJ. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA Divisão fle Documentaço e Arquivo LEi N° z g Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL N° 5.759 Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Lar dos Velhinhos de Volta Redonda — LVVR. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1° e 8° do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção financeira a instituição Lar dos Velhinhos de Volta Redonda — LVVR. Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário. Volta Redonda, 25 • e Novem ro de 2020. NILTON VES DE FARIA residente Projeto de Lei n° 62/2020 Autoria: Vereador Marcelo Cezar Moreira DEx/jpd. LEI N* CÂMARA MUNICIPAL. DE VOLTA REDONDA Divisão de DOCUMerit300 e Arquivo CÂM OL ARA TA MUNICIPAL DE V REDONDA PODER LEGISLATIVO LEI MUNICIPAL N° 5.759_ Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Lar dos Velhinhos de Volta Redonda LVVR. A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu, em conformidade com os §§ 1"e 8° do Artigo 60 da Lei Orgánica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1"Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção financeira a instituição Lar dos Velhinhos de Volta Redonda— LVVR. Art 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário. Volta Redonda, 25 de Novembro de 2020. NILTONALVES DE FARIA Presidente