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norma nº 6698/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6698 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaDispõe sobre a implantação do acesso ao Dispositivo Intrauterino (DIU) no Município de Volta Redonda e dá outras providências. - Mulheres
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foAmara MUNICIPAL DE VOLTA,
Divisão de Documentação e Arquivo
LEI Nº FLS
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.698
Projeto de Lei nº 055/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva
Dispõe sobre a implantação do acesso ao
Dispositivo Intrauterino (DIU) no Município
de Volta Redonda e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade
com os $$ 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a prestar no serviço de saúde a
inserção do dispositivo intrauterino (DIU) na Policlínica da Mulher, através de médico
especializado.
Parágrafo único. O Município poderá prestar o serviço descrito no caput em
unidades básicas de saúde (UBS), desde que com profissional médico especializado.
Art. 2º A anticoncepção pós-parto ou pós abortamento deverá ser
implementada por meio de ações que assegurem os direitos sexuais e reprodutivos tais
como:
I — Aconselhamento focado na autonomia e garantia do direito ao exercício
livre e seguro da sexualidade e a escolha quanto a opção e ao momento de engravidar,
realizado na atenção básica e também nos momentos de internação hospitalar para o
parto e para a atenção ao abortamento em todos os ciclos de vida, incluindo
adolescentes;
II — Disponibilização da inserção do DIU de cobre de acordo com critérios de
elegibilidade nos estabelecimentos hospitalares de saúde pública e rede conveniada ao
SUS com serviço de obstetrícia, imediatamente no pós-parto e pós abortamento;
HI — Acompanhamento pelas equipes de atenção básica e especializada com
esclarecimento de dúvidas, manejo de efeitos adversos e atendimento a complicações,
ajuste ou troca de método, entre outras ações que sejam necessárias;
Art. 3º A Secretaria de Saúde do Município, de forma descentralizada e com
finalidade específica de prestar informação, divulgará os procedimentos de inserção do
DIU em caráter gratuito em mídias impressas e digitais semestralmente.
Parágrafo único. Todas as unidades básicas de saúde que disponibilizarem o
serviço de inserção do DIU deverão expor cartazes e panfletos informativos
desenvolvidos nos moldes descritos anteriormente.
VOLIA.
AÇÃO & Artjiuvo
5 Táã
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.698
Projeto de Lei nº 055/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva
Art. 4º Caberá à Secretaria de Saúde organizar o quadro de pessoal do
respectivo serviço, podendo aproveitar os servidores pertencentes ao quadro do
Executivo Municipal, promovendo a devida capacitação, obedecendo as determinações
legais vigentes.
Art. 5º Fica estabelecido que, durante uma (01) consulta do pré-natal a
ginecologista obstetra deverá informar à mulher a disponibilidade do DIU gratuito pós-
) parto.
Parágrafo único. O diálogo deverá ser conduzido de forma respeitosa,
imparcial e informativa, respeitando o direito assegurado de exercício livre e seguro da
sexualidade e a escolha quanto a opção e ao momento de engravidar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Volta Redonda, 27 de outubro de 2025.
—
VA - a
CARLOS QUINTO
Presidente
ED
1 DEx/pfs.
CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA tu
Divisão de Documentação e Arquivo,
20
1%
VR EM DESTA
NAO OP DO MMA CA WA PECA
13 de novembro de 2025 - Edição Nº 2257
DENOMINAÇÃOs
Provimento: Efetivo de carreira
Carreira: Agente Contábil do Legislativo
Nivel de Vencimento: 10 (dez)
Número de Cargos: 3 (três)
Requisilos para o provimento.
- Instrução: Formação superior completa, com graduação em Ciências Contábeis, com regis-
tro no Conselho Regional de Contabilidade
- Recrutamento: Atraves de concurso público de provas e lítulos.
- Outros conhecimentos: digitação, noção de operação de equipamento de processamento de
dados eletrônicos de dados.
Atnbuições e responsabilidades:
! - Todas aquelas cometidas ao profissional da área de contabilidade e afins, estabeleci-
das na legislação regulamentar pertinente.
1 Rotinas administrativas e operacionais pertinentes aos serviços de contabilidade, or-
zamentário, financeiro, administrativos, e de tesouraria.
1 - Executar os serviços inerentes ao setor que estiver lotado;
iv - Receber orientação direta do Chefe da Divisão em que estiver lotado Contabilidade.
Audiloria e lesourana, se subordinando ao Diretor Geral.
Perspectivas de promoção:
- Aclasse de Agente Contábil do Legislativo Il, nível 11 (onze).
Art. 5º A ficha descritiva do cargo de Técnico de Informática do Legislativo passa a ter a
seguinte estrutura.
DENOMINAÇÃO: AGENTE DE TECNOLOGIADA INFORMAÇÃO DO LEGISLATIVOI
Provimento. Efetivo de carreira
ira: Agente de Tecnologia da Informação do Legislativo
de vencimento; 09 (nove)
MB. ro ce carços 01 (um)
Requisitos para o provimento:
- Instrução: Ensino médio com técnico em informática, processamentos de dados ou equivalentes.
- Recrutamento: Através de concurso público de provas ou provas e títulos.
Conhecimentos específicos:
= Hardware de micros computadores (PC's),
» Servidores de rede e internet:
- Equipamentos de redes como roteadores e switches;
- Sistemas operacionais básicos e demais afins.
Atribuições e responsabilidades:
- Possibilitar que os usuários da Câmara Municipal de Volta Redonda disponham de equipamen-
tos de microinormática e de rede de leleinformática em perfeitas condições de uso, responsabi-
izando-se pela assistência técnica, na manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos.
Perspectivas de promoção:
- Aclasse de Agente de Tecnologia da Informação do Legislativo Il, nível 10 (dez).
Art. 6º Fica alterada a letra h do artigo 35 da Resolução 5.430/22, passado a ter a seguinte
regação Agente de Tecnologia da Informação do Legislativo.
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 24 de outubro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Vvelderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
ncisco Novaes Filho Jose Humberto Albertass! Junior
lecretanio 2º Secretario
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº 09/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº VR-20.048-00000016/2025
A Câmara Municipal de Volta Redonda, através da Divisão de Licitação, torna pública a realiza-
são de licitação.
Objeto: Contratação de SEGURO TOTAL (cobertura compreensiva - casco), com assistência
24 (vinte e quatro) horas. visando atender 03 (três) veículos ano 2025/2026, que compõem a frota
de veiculos oficiais da Câmara Municipal de Volta Redonda, conforme Termo de Referência.
Data: 05/12/2025 às 10h00min
Valor Global Estimado: R$ 7.499,37
Critério de julgamento: Menor preço global.
O Edital encontra-se disponivel em:
Informações: (24) 4009-2284 e (24) 92972-661 (whatsapp).
e-mail icitacaovr) yahoo.com.br”.
Volta Redonda, 13 de novembro de 2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 6052025
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2025
COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
PROFISSIONAIS SEM VÍNCULO FUNCI
NAL COM À CAMARA MUNICIPAL |
| TITULAR
SUPLENTE
»Gillopes
José Roberto de Paiva Paula
Erickson Alan Alves . 1 1º SUPLENTE
Daniei Barreto De Carvalho 2º SUPLENTE
Volta Redonda, 13 de novembro de 2025.
LEI MUNICIPAL Nº 6.698
Projeto de Lei nº 055/2025 de autoria do Vereador Paulo César Lima da Silva
Dispõe sobre a implantação do acesso ao Dispositivo Intrauterino (DIU) no Município de Volta
Redonda e dá outras providências.
ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 85 1º e 5º
do Artigo GO da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a prestar no serviço de saúde a inserção do
dispositivo intrauterino (DIU) na Policlínica da Mulher, através de médico especializado.
Parágrafo único. O Municipio poderá prestar o serviço descrito no caput em unidades básicas
de saúde (UBS), desde que com profissional médico especializado.
Art. 2º Aanticoncepção pós-parto ou pós abortamento deverá ser implementada por meio de
| ações que assegurem os direitos sexuais e reprodutivos tais como:
1- Aconselhamento focado na autonomia e garantia do direito ao exercício livre e seguro da
sexualidade e a escolha quanto a opção e ao momento de engravidar, realizado na atenção basica
etambém nos momentos de internação hospitalar para o parto e para a atenção ao abortamento em
todos os ciclos de vida, induindo adolescentes;
1!- Disponibilização da inserção do DIU de cobre de acordo com critérios de elegibilidade nos.
estabelecimentos hospitalares de saúde pública e rede conventada ao SUS com serviço de obs-
tetrícia, imediatamente no pós-parto e pós abortamento;
Hl- Acompanhamento pelas equipes de atenção básica e especializada com esclarecimento
de dúvidas. manejo de efeitos adversos e atendimento a complicações, ajuste ou troca de método.
entre outras ações que sejam necessárias;
Art. 3º A Secretaria de Saúde do Município, de forma descentralizada e com finalidade espe-
cifica de prestar informação, divulgará os procedimentos de inserção do DIU em caráter gratuito
emmiídias impressas e digitais semestralmente.
Parágrafo único. Todas as unidades básicas de saúde que disponibilizarem o serviço de
inserção do DIU deverão expor cartazes e panfletos informativos desenvolvidos nos moldes
descritos anteriormente.
Art. 4º Caberá à Secretaria de Saúde organizar o quadro de pessoal do respectivo serviço,
| podendo aproveitar os servidores pertencentes ao quadro do Executivo Municipal, promovendo a
devida capacitação, obedecendo as determinações legais vigentes.
Art. 5º Fica estabelecido que, durante uma (01) consulta do pré-natal a ginecologista obstetra
deverá informar à mulher a disponibilidade do DIU gratuito pós-parto.
Parágrafo único. O diálogo deverá ser conduzido de forma respeitosa, imparcial e informativa,
respeitando o direito assegurado de exercício livre e seguro da sexualidade e a escolha quanto a
opção e ao momento de engravidar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Volta Redonda, 27 de outubro de 2025.
* https: voltaredonda 1) leg britransparencialportal-da-transparenciafiicitacoesipre-
gao/2025
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EDSONCARLOS QUINTO
Presidente

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