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norma nº 6710/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6710 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDispõe sobre a denominação do Posto de Saúde localizado na área externa da arena Esporte de Volta Redonda, e dá outras providências. - Sebastião Durval Curty - Baixinho do Estádio.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.710
Projeto de Lei nº 220/2025 de autoria do Vereador Nilton Alves de Faria
Dispõe sobre a denominação do Posto de
Saúde localizado na área externa da Arena
Esportiva de Volta Redonda e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Posto de Saúde “Sebastião Durval Curty-Baixinho do
Estádio”, o posto de saúde localizado na área externa da Arena Esportiva de Volta
Redonda, situada no Bairro Voldac.
Art. 2º A denominação de que se trata esta Lei passa a vigorar a partir da data
de sua publicação, devendo o Poder Executivo providenciar a confecção e instalação da
respectiva placa de identificação nas áreas externas e internas do referido equipamento
público de saúde.
Art. 3º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 18 de novembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
feAmana MUNICIPAL De VOLTA REDONL.
Divisão de Documentação e Arquivo
Ds 0 VR EM DESTAQUE
fts na 18 de novembro de 2025 - Edição Nº 2258
LE PMVR mens 18; GABINETE DO PREFEITO
room curvo.
ANTONIO FRANCISCO NETO
quase LEI MUNICIPAL Nº 6.710
SEBASTÃO FAMA DE SOUZA ST
Vice-prefeito Projeto de Lei nº 220/2025 de autoria do Vereador Nilton Alves de Faria
RAFAR DEPAINA
secretário Municipal de Comunicação Dispõe sobre a denominação do Posto de Saúde localizado na área externa da Arena Esportiva de Volta Redonda e da
CARLOS MACEDO DA CORTA outras providências.
secretário Municipal de Gabinete de Eetraxógio Sovemomantat
CLAUDIO DOS SANTOS FRANCO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu
Secretária Municipal de Administração sanciono a seguinte Lei:
ROSANE MARQUES DE CARVALHO
Socrasorto Municipal ca Assistêncio, Mocial Art 1º Fica denominado Posto de Saúde “Sebastião Durval Curty-Baixinho do Estádio”, o posto de saúde localizado na area
Jetmcsa nda greeecouer má, externa da Arena Esportiva de Volta Redonda, situada no Bairro Voldac.
Secretôra Municipal de Saúde
PS EPA Art. 2º A denominação de que se trata esta Lei passa a vigorar a partir da data de sua publicação, devendo o Poder
ANIME DE SOUTA Executivo providenciar a confecção e instalação da respectiva placa de identificação nas áreas extemas e intemas do
Secretário Munkofpal de Cutura referido equipamento público de saúde.
Ros uaRa
Secratósio Municipal de Esporte e Lazer Ant. 3º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON ALVES UCHOA
secretário Municipal da Pessoa com Deficiência Volta Redonda, 16 de novembro de 2025.
POLIANA APARECIDA MORTIRA GAMA ANTONIO FRANCISCONETO
Sucre Munkcipoi de Serviços Públicos Prefeito Municipal
JOSÉ JERÔNIMO TELES FRHO
secretario Munkeipal de Obras o
— pod pps LEI MUNICIPAL Nº 6.716
Secretário Municipal de Oesenvolvimento Econômico e turtemo Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 079/2025 de autoria do
MARIA DA OLÓRIA BORGES AMORIM Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Secretaria Municipas de Posticos
pera Mulheres e Oieitos Humanos Institui a Política Municipal da Juventude de Volta Redonda — PM.
BEVAMO TEIXEIRA DE PAULA
Comandante ca Guarda Municipal OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
JoRor ALHERTO FrUPE CURY
Meio inicia tao am ato CAPÍTULO!
pautar iAmaeo PATO DO OBJETO E DAFINALIDADE
“Secretário Munkeipo! de Ironsporta e Moblidade Urbano
UNE HENRIQUE MONTERO BARBOSA
Soeratorio Municipal de Ordem Publica
CORA PEIXOTO DA SLVA
Socrettria Municipe! de Pronejamento,
Tiansparância o Modarmização da Senão
Art. 1º Fica instituída a Politica Municipal da Juventude — PMJ, dispondo sobre os princípios e diretrizes das políticas
públicas de juventude no Município de Volta Redonda, com o objetivo de assegurar direitos e gerar oportunidades aos jovens
volta-redondenses.
VINÉCIOS MICHEL ARBACH 81º Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos
Secretário Municipal da Fazendo de idade.
MUNGR FRANCISCO FRHO
secretario Municipal da Juventuda $2º APM) consiste na articulação dos Programas e Ações da Administração Municipal, com a finalidade de formular e
PAULO ROBERTO COSTA DOCEA propor diretrizes da ação governamental voltadas à promoção de politicas públicas de juventude, asseguradas pelo Estatuto
Secretario Municipal de Proteção e Defesa Animal da Juventude (Lei nº 12.852/2013).
NEUTA MARIA FERREIRA JORDÃO
Soctstaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas
Art. 2º É assegurada com absoluta prioridade, ao jovem, a garantia dos seus direitos referentes à vida, à saúde, à
secretaria Micos pr css alimentação, à educação, à dignidade, ao meio ambiente equilibrado, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
w AVES DE À comunitária, como dever concorrente da família, da comunidade, da sociedade civil e do Poder Público Municipal articulado aos
ixooisodisra Gorad doi Poderes Públicos Federal e Estadual.
ousTAvO RI CORRA
Controladoria Geral do Municipio Ant. 3º As políticas públicas de juventude são regidas pelos seguintes princípios:
EDVALDO LUZ SAVA
Presidanto da Empresa do 1- promoção da autonomia e qualificação aos jovens;
) Froconsarmenesa do Ono vota esonco
CANO PINHEIRO TEIXEIRA Il - valorização e promoção da participação social e politica, de forma direta e por meio de suas representações:
Presidente da Fundação tducacionat
de vota Redonda 111 - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do Pais;
VITOR HUGO GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente do Fundação Bectriz Gama
ABIMARTOM PRATTIDA SAVA
Dirutor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Pianejomento Urbano
PAULO CEZAR DE SOUZA
Diretor -Executivo do SAME/vR i
ALMIR DE SOUZA ROORIOUES VI- respeito a identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude;
Ditos - Presidonte da Conab/vR
JOSÉ MARTINS DE ASSIS VII - promoção da vida segura. da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação: e
Dikator-Garo! do Fundo Comunitário
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA VIlI- valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.
Duetora-Geral do Serviço Autánomo Hospitalar
AE | PROCON NOVOS TELEFONES
Jomal Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município
de Vaita Redonda / Criado pelo Decrato nº 4946 de 26/06/93
LE ERSOESDSO NENE SU / Ds CR veia gi 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio
IV- reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares;
V- promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem;

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