| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6710 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Posto de Saúde localizado na área externa da arena Esporte de Volta Redonda, e dá outras providências. - Sebastião Durval Curty - Baixinho do Estádio. |
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5 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.710 Projeto de Lei nº 220/2025 de autoria do Vereador Nilton Alves de Faria Dispõe sobre a denominação do Posto de Saúde localizado na área externa da Arena Esportiva de Volta Redonda e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado Posto de Saúde “Sebastião Durval Curty-Baixinho do Estádio”, o posto de saúde localizado na área externa da Arena Esportiva de Volta Redonda, situada no Bairro Voldac. Art. 2º A denominação de que se trata esta Lei passa a vigorar a partir da data de sua publicação, devendo o Poder Executivo providenciar a confecção e instalação da respectiva placa de identificação nas áreas externas e internas do referido equipamento público de saúde. Art. 3º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 18 de novembro de 2025. ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pfs. feAmana MUNICIPAL De VOLTA REDONL. Divisão de Documentação e Arquivo Ds 0 VR EM DESTAQUE fts na 18 de novembro de 2025 - Edição Nº 2258 LE PMVR mens 18; GABINETE DO PREFEITO room curvo. ANTONIO FRANCISCO NETO quase LEI MUNICIPAL Nº 6.710 SEBASTÃO FAMA DE SOUZA ST Vice-prefeito Projeto de Lei nº 220/2025 de autoria do Vereador Nilton Alves de Faria RAFAR DEPAINA secretário Municipal de Comunicação Dispõe sobre a denominação do Posto de Saúde localizado na área externa da Arena Esportiva de Volta Redonda e da CARLOS MACEDO DA CORTA outras providências. secretário Municipal de Gabinete de Eetraxógio Sovemomantat CLAUDIO DOS SANTOS FRANCO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu Secretária Municipal de Administração sanciono a seguinte Lei: ROSANE MARQUES DE CARVALHO Socrasorto Municipal ca Assistêncio, Mocial Art 1º Fica denominado Posto de Saúde “Sebastião Durval Curty-Baixinho do Estádio”, o posto de saúde localizado na area Jetmcsa nda greeecouer má, externa da Arena Esportiva de Volta Redonda, situada no Bairro Voldac. Secretôra Municipal de Saúde PS EPA Art. 2º A denominação de que se trata esta Lei passa a vigorar a partir da data de sua publicação, devendo o Poder ANIME DE SOUTA Executivo providenciar a confecção e instalação da respectiva placa de identificação nas áreas extemas e intemas do Secretário Munkofpal de Cutura referido equipamento público de saúde. Ros uaRa Secratósio Municipal de Esporte e Lazer Ant. 3º Esta Lei estra em vigor na data de sua publicação. WASHINGTON ALVES UCHOA secretário Municipal da Pessoa com Deficiência Volta Redonda, 16 de novembro de 2025. POLIANA APARECIDA MORTIRA GAMA ANTONIO FRANCISCONETO Sucre Munkcipoi de Serviços Públicos Prefeito Municipal JOSÉ JERÔNIMO TELES FRHO secretario Munkeipal de Obras o — pod pps LEI MUNICIPAL Nº 6.716 Secretário Municipal de Oesenvolvimento Econômico e turtemo Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 079/2025 de autoria do MARIA DA OLÓRIA BORGES AMORIM Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Secretaria Municipas de Posticos pera Mulheres e Oieitos Humanos Institui a Política Municipal da Juventude de Volta Redonda — PM. BEVAMO TEIXEIRA DE PAULA Comandante ca Guarda Municipal OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei JoRor ALHERTO FrUPE CURY Meio inicia tao am ato CAPÍTULO! pautar iAmaeo PATO DO OBJETO E DAFINALIDADE “Secretário Munkeipo! de Ironsporta e Moblidade Urbano UNE HENRIQUE MONTERO BARBOSA Soeratorio Municipal de Ordem Publica CORA PEIXOTO DA SLVA Socrettria Municipe! de Pronejamento, Tiansparância o Modarmização da Senão Art. 1º Fica instituída a Politica Municipal da Juventude — PMJ, dispondo sobre os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude no Município de Volta Redonda, com o objetivo de assegurar direitos e gerar oportunidades aos jovens volta-redondenses. VINÉCIOS MICHEL ARBACH 81º Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos Secretário Municipal da Fazendo de idade. MUNGR FRANCISCO FRHO secretario Municipal da Juventuda $2º APM) consiste na articulação dos Programas e Ações da Administração Municipal, com a finalidade de formular e PAULO ROBERTO COSTA DOCEA propor diretrizes da ação governamental voltadas à promoção de politicas públicas de juventude, asseguradas pelo Estatuto Secretario Municipal de Proteção e Defesa Animal da Juventude (Lei nº 12.852/2013). NEUTA MARIA FERREIRA JORDÃO Soctstaria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas Art. 2º É assegurada com absoluta prioridade, ao jovem, a garantia dos seus direitos referentes à vida, à saúde, à secretaria Micos pr css alimentação, à educação, à dignidade, ao meio ambiente equilibrado, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e w AVES DE À comunitária, como dever concorrente da família, da comunidade, da sociedade civil e do Poder Público Municipal articulado aos ixooisodisra Gorad doi Poderes Públicos Federal e Estadual. ousTAvO RI CORRA Controladoria Geral do Municipio Ant. 3º As políticas públicas de juventude são regidas pelos seguintes princípios: EDVALDO LUZ SAVA Presidanto da Empresa do 1- promoção da autonomia e qualificação aos jovens; ) Froconsarmenesa do Ono vota esonco CANO PINHEIRO TEIXEIRA Il - valorização e promoção da participação social e politica, de forma direta e por meio de suas representações: Presidente da Fundação tducacionat de vota Redonda 111 - promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do Pais; VITOR HUGO GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente do Fundação Bectriz Gama ABIMARTOM PRATTIDA SAVA Dirutor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Pianejomento Urbano PAULO CEZAR DE SOUZA Diretor -Executivo do SAME/vR i ALMIR DE SOUZA ROORIOUES VI- respeito a identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude; Ditos - Presidonte da Conab/vR JOSÉ MARTINS DE ASSIS VII - promoção da vida segura. da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação: e Dikator-Garo! do Fundo Comunitário SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA VIlI- valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações. Duetora-Geral do Serviço Autánomo Hospitalar AE | PROCON NOVOS TELEFONES Jomal Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município de Vaita Redonda / Criado pelo Decrato nº 4946 de 26/06/93 LE ERSOESDSO NENE SU / Ds CR veia gi 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio IV- reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares; V- promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem;