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norma nº 19659/2025

Tipo Decreto
Número / Ano 19659 / 2025
Date 2025-11-08
EmentaProrroga o prazo para adesão ao Programa de Anistia e Parcelamento dos Créditos Tributários e não Tributários estabelecido na Lei Municipal 6.693/2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO
Volta Redonda — Sede do Governo do antigo
Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz,
emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço a
Ri, FCAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOND/,
Divisão de Documentação e Arquivo
DECRETO Nº 19.659 DECRETO [FLS
en NIq46SA| AS co
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Anistia e
Parcelamento dos Créditos Tributários e não Tributários
estabelecido na Lei Municipal 6.693/2025.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o artigo 11 da Lei Municipal 6.693/2025 autoriza o chefe do executivo
a prorrogar, por decreto, o prazo do programa de anistia e parcelamento de créditos fiscais e não
fiscais criado pela LM 6.693/2025 de 16 de outubro de 2025:
CONSIDERANDO que existe grande procura por parte dos munícipes aos locais de
atendimento localizados no Palácio 17 de Julho;
CONSIDERANDO, também, que estão em andamento negociações com empresas interessadas
em aderir ao programa de anistia e parcelamento, que teriam que ser paralisadas, com prejuízo
para o município, ante o fim do prazo legal originalmente estabelecido:
DECRETA
Art. 1º - Fica prorrogado, até o dia 19 de dezembro de 2025, o prazo para a
adesão ao Programa de Anistia e Parcelamento dos Créditos Tributários e não Tributários de que
trata a Lei Municipal 6.693/2025.
Art. 2º - A prorrogação do prazo de que trata o artigo primeiro deste decreto,
produzirá efeitos a partir do dia 18 de novembro de 2025.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17, ulho, 06 de novembro de 2025.
Pá
ntonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
GEGOV/vass.

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