| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 19659 / 2025 |
| Date | 2025-11-08 |
| Ementa | Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Anistia e Parcelamento dos Créditos Tributários e não Tributários estabelecido na Lei Municipal 6.693/2025. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA GABINETE DO PREFEITO Volta Redonda — Sede do Governo do antigo Povoado de Santo Antônio, inicialmente Distrito de Paz, emancipada aos 17 dias do mês de Julho de 1954, berço a Ri, FCAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDOND/, Divisão de Documentação e Arquivo DECRETO Nº 19.659 DECRETO [FLS en NIq46SA| AS co Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Anistia e Parcelamento dos Créditos Tributários e não Tributários estabelecido na Lei Municipal 6.693/2025. O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 11 da Lei Municipal 6.693/2025 autoriza o chefe do executivo a prorrogar, por decreto, o prazo do programa de anistia e parcelamento de créditos fiscais e não fiscais criado pela LM 6.693/2025 de 16 de outubro de 2025: CONSIDERANDO que existe grande procura por parte dos munícipes aos locais de atendimento localizados no Palácio 17 de Julho; CONSIDERANDO, também, que estão em andamento negociações com empresas interessadas em aderir ao programa de anistia e parcelamento, que teriam que ser paralisadas, com prejuízo para o município, ante o fim do prazo legal originalmente estabelecido: DECRETA Art. 1º - Fica prorrogado, até o dia 19 de dezembro de 2025, o prazo para a adesão ao Programa de Anistia e Parcelamento dos Créditos Tributários e não Tributários de que trata a Lei Municipal 6.693/2025. Art. 2º - A prorrogação do prazo de que trata o artigo primeiro deste decreto, produzirá efeitos a partir do dia 18 de novembro de 2025. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 17, ulho, 06 de novembro de 2025. Pá ntonio Francisco Neto Prefeito Municipal GEGOV/vass.