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norma nº 6711/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6711 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDispõe sobre a Concessão de Abono em pecúnia aos Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Volta Redonda.
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CAMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDO!
i Divisão de Documentação e Arquivo
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Câmara Municipal de Volta Redonda |
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.711
Projeto de Lei nº 207/2025 de autoria da Mesa Diretora
Dispõe sobre a Concessão de Abono em
pecúnia aos Servidores Efetivos e
Comissionados da Câmara Municipal de Volta
Redonda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade
com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, fica concedido
abono pecuniário correspondente até ao dobro do valor previsto no Nível 11, da Tabela
de Vencimentos Básicos, anexa à Lei Municipal nº 6.593 de 1º fevereiro de 2025, aos
servidores, efetivos, à disposição e comissionados da Câmara Municipal de Volta
Redonda, em pleno exercício de suas funções até data do efetivo pagamento.
Parágrafo único. Consideram-se servidores ativos, para efeito desta Lei, todos
aqueles em exercício, ou seja, que não estejam aposentados ou que não estejam em
licença ou afastamento em que não haja cômputo de tempo de serviço.
Art. 2º O abono previsto por esta Lei será creditado em pecúnia em data a ser
designada pela Mesa Diretora, na conta corrente dos servidores efetivos e
comissionados que se enquadrarem no previsto pelo art. 1º e não se sujeitará a desconto
tributário e previdenciário.
Art. 3º O abono previsto por esta Lei não se incorporará à remuneração, para
todos os efeitos legais.
Art. 4º O pagamento deste abono não se estende aos Vereadores.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 19 de novembro de 2025.
EDS ADA
/ Presidente
DEx/pfs.
-25 de novembro de 2025 - Edição Nº 2260
&
VREMDESTAQUE
CÂMARA MUNICIPAL
Divisão de Doc
VOLTA Re.
Ei
CX
18 de novembro de 2025.
AMANDADA COSTAALBUINI - MATR. 21.083
PRESIDENTEDACPL
AVISO DE EDITAL — PE 90056/2025
A Pregoeira Oficial do SAAE/VR. UASG 926687, toma pública a seguinte licitação:
Pregão Eletrônico nº 90056/2025 - Proc. VR-30.082-00000392/2025 - Objeto: MATERIAIS DE
LABORATÓRIO Data: 08/12/2025 às 09h00min — Valor Global Estimado: R$ 19.913,71 (dezenove
mil novecentos e treze reais e setenta e um centavos) - Critério de julgamento: MENOR PREÇO
PORITEM
O Edital encontra-se disponível em http://www.saaevr.com.br/agenda licitacao.asp e
www. comprasnet.gov.br.
24 de novembro de 2025.
TAMARABRITO C. FERNANDES — MATR. 20079
PREGOEIRACFICIAL
SAAEVR
AVISO DE EDITAL — PE SRP 90047/2025
A Pregoeira Oficial do SAAEANR, UASG 926687, toma pública a seguinte licitação:
Pregão Eletrônico SRP nº 90047/2025 - Proc. nº VR-30.040-00000020/2025 — Objeto REGIS-
TRODE PREÇOS PARALOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PESADOS - Data: 09/12/2025 às 09h00min
- Val jobal Estimado. R$ 3.944.184,00 (três milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, cento
o o quatro reais) - Critério de julgamento: MENOR PREÇO PORITEM.
O Edital encontra-se disponível em hitp://www.sagevr.com.br/agenda, licitacao.asp e
www.comprasnet.gov.br.
24 de novembro de 2025
JULIASERAFIM CARDOSO — MATR. 20656
PREGOEIRAOFICIAL
SAAENR
q ; CÂMARA MUNICIPAL
' PODER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL Nº 6.711
Projeto de Lei nº 207/2025 de autoria da Mesa Diretora
Dispõe sobre a Concessão de Abono em pecúnia aos Servidores Efetivos e Comissionados da
Câmara Municipal de Volta Redonda,
ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 85 1º e 8º
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município. promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, fica concedido abono pecuniário
correspondente até ao dobro do valor previsto no Nível 11, da Tabela de Vencimentos Básicos.
anexa Lei Municipal nº 6.593 de 1º fevereiro de 2025, aos servidores, efetivos, à disposição e
oe da Câmara Municipal de Volta Redonda, em pleno exercício de suas funções até
dataWBRctivo pagamento.
Parágrafo único. Consideram-se servidores ativos, para efeito desta Lei, todos aqueles em
exercicio, ou seja, que não estejam aposentados ou que não estejam emlicença ou afastamento
em que não haja cômputo de tempo de serviço.
Art. 2º O abono previsto por esta Lei será creditado em pecúnia em data a ser designada pela
Mesa Diretora, na conta corrente dos servidores efetivos e comissionados que se enquadrarem
no previsto pelo art. 1º e não se sujeitará a desconto tributário e previdenciário.
Art. 3º O abono previsto por esta Lei não se incorporará à remuneração, para todos os efeitos
egais.
Art. 4º O pagamento deste abono não se estende aos Vereadores.
Art 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 19 de novembro de 2025.
“TEDSONCARLOSQUINTO —— —
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 6.712
Projeto de Lei nº 208/2025 de autoria da Mesa Diretora
Concede reajuste aos Servidores Comissionados do Poder Legislativo do Município de Volta
Redonda-RJ.
ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 85 1ºe 8º
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica concedido reajuste de 5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento base
dos servidores públicos comissionados da Câmara Municipal de Volta Redonda, a partir de 1º de
setembro do ana em curso, em consonância com a Lei Municipal nº 6.548, de 19 de fevereiro de
2025.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
An. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º
de setembro de 2025.
Volta Redonda, 19 de novembro de 2025.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
LEI MUNICIPAL Nº 6.713
Projeto de Lei nº 209/2025 de autoria da Mesa Diretora
Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.556, de 10 de dezembro de 2018 e dá outras providên-
cias.
ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 85 1º e &º
do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.556, de 10 de dezembro de 2018. que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º As Gratificações por Serviços Extraordinários a serem concedidas 305 servidores do
Poder Legislativo Municipal passam a ter o seguinte valor, conforme abaixo discriminado:
Nomendatura VALOR
GSEI R$ 4.300,00
GSEIRS 1.790,00
Art. 2º Fiça alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 5.556 de 10 de dezembro de 2018. que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Fica atribuída a Gratificação por Serviços Extraordinários — GSE-I, a 13 (treze) servi
dores desta Casa Legislativa, para o fim específico de assessoramento direto ao Gabinete do
Presidente e à Primeira Secretaria, na seguinte forma:
1-7 (sete) servidores ao Gabinete da Presidência;
1-6 (seis) servidores à Primeira Secretaria."
Ant, 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal 6.546 de 27 de
janeiro de 2025.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. tendo seus efeitos a partirde 1º
de dezembro de 2025.
Volta Redonda, 19 de novembro de 2025.
EDSONCARLOS QUINTO
Presidente
ATO Nº 12.417
A Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores
Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Nomear, a partir de 13 de outubro do corrente ano, os senhores abaixo relacionados, para
ocuparem os cargos de provimento em comissão e respectivos símbolos; do Quadro de Pessoal

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