| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6713 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.556, de 10 de dezembro de 2018 e dá outras providências. - Gratificações por Serviços Extraordinários - GSE-I, GSE-II |
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LENDO E 65 Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.713 Projeto de Lei nº 209/2025 de autoria da Mesa Diretora Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.556, de 10 de dezembro de 2018 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os $8 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.556, de 10 de dezembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º As Gratificações por Serviços Extraordinários a serem concedidas aos servidores do Poder Legislativo Municipal passam a ter o seguinte valor, conforme abaixo discriminado: ” Nomenclatura VALOR GSE- R$ 4.300,00 GSE-I R$ 1.790,00 Art. 2º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 5.556 de 10 de dezembro de 2018, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º Fica atribuída a Gratificação por Serviços Extraordinários — GSE-L, a 13 (treze) servidores desta Casa Legislativa, para o fim específico de assessoramento direto ao Gabinete do Presidente e à Primeira Secretaria, na seguinte forma: 1-7 (sete) servidores ao Gabinete da Presidência; Il — 6 (seis) servidores à Primeira Secretaria. ” Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal 6.546 de 27 de janeiro de 2025. meme. | DE VOLTA REDON: entação e Arquivo Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.713 Projeto de Lei nº 209/2025 de autoria da Mesa Diretora Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025. Volta Redonda, 19 de novembro de 2025. dao, Presidente DEx/pfs. 25 de novembro de 2025 - Edição Nº 2260 BAR CIAL DO MM DE VOA Boa overtreaiaor VOLTA REDO?: entação e Arquivo É 137 18 de novembro de 2025. AMANDA DA COSTAALBUINI- MATR. 21.083 PRESIDENTE DACPL AVISO DE EDITAL — PE 90056/2025 A Pregoeira Oficial do SAAE/VR, UASG 926687, toma pública a seguinte licitação: Pregão Eletrônico nº 90056/2025 - Proc. VR-30.062-00000392/2025 — Objeto: MATERIAIS DE LABORATÓRIO - Data: 08/12/2025 às 09h00min — Valor Global Estimado: R$ 19.913,71 (dezenove mil. novecentos e treze reais e setenta e um centavos) - Critério de julgamento: MENOR PREÇO PORITEM O Edital encontra-se disponível em http://lwww.saaevr.com.br/agenda, licitacao.asp e www. comprasnet.gov.br. 24 de novembro de 2025. TAMARABRITO C. FERNANDES — MATR. 20079 PREGOEIRAOFICIAL SAAEVR AVISO DE EDITAL — PE SRP 90047/2025 A Pregoeira Oficial do SAAE/VR, UASG 926687, toma pública a seguinte licitação: Pregão Eletrônico SRP nº 90047/2025 - Proc. nº VR-30.040-00000020/2025 — Objeto: REGIS- TRODE PREÇOS PARALOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PESADOS - Data: 09/12/2025 às 09h00min - Valor Global Estimado. R$ 3.944.184,00 (três milhões, novecentos e quarenta e quatro mil. cento e oitenta e quatro reais) - Critério de julgamento: MENOR PREÇO PORITEM. O Edital encontra-se disponível em http://www.saaevr.com.br/agenda licitacao.asp e www.comprasnet.gov.br. 24 de novembro de 2025 JULIASERAFIM CARDOSO — MATR. 20656 PREGOEIRAOFICIAL SAAENVR ES Je CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA ] PODER LEGISLANVO LEI MUNICIPAL Nº 6.711 Projeto de Lei nº 207/2025 de autoria da Mesa Diretora Dispõe sobre a Concessão de Abono em pecúnia aos Servidores Efetivos e Comissionados da Câmara Municipal de Volta Redonda. ACÂMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade comos 55 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município. promulgo a seguinte Lei: Art, 1º Havendo disponibilidade orçamentária e financeira, fica concedido abono pecuniário correspondente até ao dobro do valor previsto no Nível 11, da Tabela de Vencimentos Básicos, anexa à Lei Municipal nº 6.593 de 1º fevereiro de 2025, aos servidores, efetivos, à disposição e comussionados da Câmara Municipal de Volta Redonda, em pleno exercicio de suas funções até data do cfetivo pagamento. Parágrafo único. Consideram-se servidores ativos, para efeito desta Lei, todos aqueles em exercicio, ou seja, que não estejam aposentados ou que não estejam emlicença ou afastamento em que não haja cômputo de tempo de serviço. Art. 2º O abono previsto por esta Lei será creditado em pecúnia em data a ser designada pela Mesa Diretora, na conta corrente dos servidores efetivos e comissionados que se enquadrarem no previsto pelo art. 1º e não se sujeitará a desconto tributário e previdenciário. Art. 3º O abeno previsto por esta Lei não se incorporará à remuneração, para todos os efeitos egais. Art. 4º O pagamento deste abono não se estende aos Vereadores. Art 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 19 de novembro de 2025. EDSONCARLOS QUINTO Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.712 Projeto de Lei nº 208/2025 de autoria da Mesa Diretora Concede reajuste aos Servidores Comissionados do Poder Legislativo do Municipio de Volta Redonda-R. ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 85 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Municipio, promulgo a seguinte Lei Art. 1º Fica concedido reajuste de 5% (cinco por cento) incidente sobre o vencimento base dos servidores públicos comissionados da Câmara Municipal de Volta Redonda, a partir de 1º de setembro do ano em curso, em consonância com a Lei Municipal nº 6.548, de 19 de fevereiro de 2025. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2025. Volta Redonda, 19 de novembro de 2025. EDSONCARLOS QUINTO Presidente LEI MUNICIPAL Nº 6.713 Projeto de Lei nº 209/2025 de autoria da Mesa Diretora Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.556, de 10 de dezembro de 2018 e dá outras providên- cias. ACAMARAMUNICIPAL DE VOLTA REDONDA aprova e eu, em conformidade com os 88 1º e 8º do Artigo 60 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.556, de 10 de dezembro de 2018. que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º As Gratificações por Serviços Extraordinários a serem concedidas aos servidores do Poder Legislativo Municipal passam a ter o seguinte valor, conforme abaixo discriminado:” Nomendatura VALOR GSE R$ 4.300,00 GSHIRS 1.790,00 Art. 2º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 5.556 de 10 de dezembro de 2018. que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º Fica atribuída a Gratificação por Serviços Extraordinários — GSE-I, a 13 (treze) servi dores desta Casa Legislativa, para o fim específico de assessoramento direto ao Gabinete do Presidente e à Primeira Secretaria, na seguinte forma: 1-7 (sete) servidores ao Gabinete da Presidência; 1-6 (seis) servidores à Primeira Secretaria." Ant. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal 6.546 de 27 de janeiro de 2025. Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. tendo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025. Volta Redonda, 19 de novembro de 2025. EDSONCARLOS QUINTO Presidente ATO Nº 12.417 ACâmara Municipal de Volta Redonda, por sua Mesa Diretora, representada pelos Senhores. Presidente e Primeiro Secretário, no uso de suas atribuições legais, Resolve: Nomear, a partir de 13 de outubro do corrente ano, os senhores abaixo relacionados, para ocuparem os cargos de provimento em comissão e respectivos símbolos; do Quadro de Pessoal