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norma nº 6720/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6720 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 5.999 de 10 de junho de 2022. - Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança, catraca eletrônica e detector de metal nas escolas de ensino Fundamental da Rede Pública no âmbito do município de Volta Redonda.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.720
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 035/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.999
de 10 de junho de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 5.999 de 10 de junho de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de
segurança nas dependências das escolas de Ensino Fundamental da Rede Pública de
Ensino do Município de Volta Redonda. ”
Art. 2º Ficam revogados os 88 2º e 3º do artigo 1º, e o artigo 3º e seu parágrafo
único.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 27 de novembro de 2025,
NTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
e /c
DEx/gfse
Posto 8 VR EM DESTAQUE
Bros "ss 27 de novembro de 2025 - Edição Nº 2262
ee % GABINETE DO PREFEITO
DE VOLTA REDONDA
Yo Etcurivo
amadas — LEI MUNICIPAL Nº 6.720
ge Projeto de TT capeado pela Mensagem n” 035/2025 de autoria do
fenAe ÃO PANA DSSUER Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
vice-preteito
RAFABLDEPANA Altera dispositivos da Lej Municipal nº 5.999 de 10 de junho de 2022. o
Secretário Municipal de Comunicação O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
CAROS MACEDO DA COSTA
sacratrio Municipal do Gobinata de Etrctágio Govermomantot Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 5.999 de 10 da junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO “Ant. 1º Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências das escolas de
Secratóra Municipal de Administração Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino do Município de Volta Redonda.” .
eo Art. 2º Ficam revogados os 88 2º e 3º do artigo 1º, e o artigo 3º e seu parágrafo único.
ota imagine CARO, Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
socresorio Municip ce Astistência Socioi
MÁRCIA LYOIA VIERA CURY INÁCIO Volta Redonda, 27 de novembro de 2025,
Secretóra Municipar Se saúde ANTONIO FRANCISCO NETO
OSVALDI OERALDO DENADAI Prefeito Municipal
secretário Municipal do Etucação
ANDERSON DE SOUZA LEI MUNICIPAL Nº 6.721
Sacravário Munloipol da Cuturo Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 080/2025 de autoria do
ROSE VARA Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
secretária Municipal de Esporte e Lazer
WASHINGTON ALVES UCHÔA Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
Rã O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
posRenao oro E egos FD Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00
José semónnao ret rRHO (cinquenta mil reais). visando atender a seguinte despesa da Fundação Beatriz Gama - FBG. a saber.
secretario Munkeipoi de obras
stRoio sOORÉDA sa va 2500- FUNDACAO BEATRIZ GAMA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e turismo. 2501 - FUNDACAO BEATRIZ GAMA
MARIA DA QLÓRIA BORGES AMORA 2501.8- ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secretaria Municipos de Poticos 2501/8243. ASSISTENCIA CRIANÇAE AOADOLESCENTE
Muiheros e Dieitos Humanos 1108- CUIDANDO DE
DN TUTTI DO PAGA 6251 - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
jasrenine dida ssa Ms 3.3.9.0.27.00.00.00-ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E
sopro 1500- TESOURO MUNICIPAL (685997) R$ 50.000,00
Socretaro Municipal co Mo ambiente Art 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de
PAULO JOSÉ BARENCO PINTO recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Fundação Beatriz Gama - FBG, a saber:
Secretário Aunkipo! de Transporte e Moblidiade Urbano
Luz Henique MONTERO BARBOSA 2500 - FUNDACAO BEATRIZ GAMA
Secratario Munkcipal da Ordem súbica 2501 - FUNDACAO BEATRIZ GAMA
pesa 2501.8- ASSISTÊNCIA SOCIAL
Secrattria Municipe de Pronejamenta, 2501.8.122-ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101- GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6250- MANUTEI E OPERACIONALIZAÇÃO DA FBG
Transparência o Modernização da Senão
2 3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
na ARE CA 1500- TESOURO MUNICIPAL (664104) R$ 50.000,00
MURO FRANCEECO FO
Secretaria Municipal da Juventude Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercicio
PAULO ROBERTO COSTA DOCCA Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária.
Socraterio Municipol de Proteção é Dofeso Animal
MEVTA MARIA FERREIRA JORDÃO. o E ii
secretaria Municipol de Assistência e Pr o és Oropas Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Foca ava cravo Volta Redonda, 27 de novembro de 2025
Secrataria Municipal de Seguranço Alimentar é Nutrickonot ANTONIO FRANCISCO
WALDINEY ALVES DE OUVEIRA Prefeito Municipal
Procuradora Geral do Municipio
austavo Luiz connta DECRETO Nº 19.710
Contretocaria Gorai do Municipio Institui o Comitê SUAS Sem Racismo no municipio de Volta Redonda para tratar sobre a promoção da igualdade racial no
EDVALDO LUZ SAVA âmbito da Assistência Social e estabelecer diretrizes para formação continuada e ações afirmativas.
Presisenta da Empresa do
1] Procossamentos de Daxsos ci vara Redonda O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e
caso rmERO TERA.
rexigenta da Fundação teuacionot CONSIDERANDO o Decreto nº 4.886/2003 — que institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PNPIR;
de vorta Redonda
Virom mudo con aLvrs or ouvema. CONSIDERANDO a Lei nº 12.288/2010-— que institui o Estatuto da Igualdade Racial;
Presidente da fundação Beatriz Gama
ABIMARTOM PRATTIDA SAVA s
Dirotor-Presidente do instituto da Pesquiso e Planejamento Urano
PAULO CALAR DE SOLTA CONSIDERANDO o Decreto nº 11.956/2024 — que institui o Plano Juventude Negra Viva;
Diretor Executivo do SAAE/VR
ALMIR DE SOUZA RODRIGUES CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.355/2008 — que cria o Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade
Diretos - Prosidonte da Conab/VR Racial - COMPIR;
SO Et MARTINS DE ASSES
Diretor-Geral do Pundo Comunkerio CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.298/2023 — que institui a Semana de Prevenção e Combate ao Racismo no Municipio,
SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA
Diretora- Geral do Serviço Autónomo Hospitalar
"Rea co DRSO Epao PROCON NOVOS TELEFONES
“de Volta Redonda / Criado pelo Decrato ni? 4946 de 26/06/93
Moe comente nor re oa fp 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.136/2013 — que regulamenta o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial —

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