| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6720 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.999 de 10 de junho de 2022. - Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança, catraca eletrônica e detector de metal nas escolas de ensino Fundamental da Rede Pública no âmbito do município de Volta Redonda. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.720 Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 035/2025 de autoria do Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.999 de 10 de junho de 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 5.999 de 10 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências das escolas de Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino do Município de Volta Redonda. ” Art. 2º Ficam revogados os 88 2º e 3º do artigo 1º, e o artigo 3º e seu parágrafo único. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 27 de novembro de 2025, NTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal e /c DEx/gfse Posto 8 VR EM DESTAQUE Bros "ss 27 de novembro de 2025 - Edição Nº 2262 ee % GABINETE DO PREFEITO DE VOLTA REDONDA Yo Etcurivo amadas — LEI MUNICIPAL Nº 6.720 ge Projeto de TT capeado pela Mensagem n” 035/2025 de autoria do fenAe ÃO PANA DSSUER Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto vice-preteito RAFABLDEPANA Altera dispositivos da Lej Municipal nº 5.999 de 10 de junho de 2022. o Secretário Municipal de Comunicação O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei CAROS MACEDO DA COSTA sacratrio Municipal do Gobinata de Etrctágio Govermomantot Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 5.999 de 10 da junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO “Ant. 1º Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências das escolas de Secratóra Municipal de Administração Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino do Município de Volta Redonda.” . eo Art. 2º Ficam revogados os 88 2º e 3º do artigo 1º, e o artigo 3º e seu parágrafo único. ota imagine CARO, Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. socresorio Municip ce Astistência Socioi MÁRCIA LYOIA VIERA CURY INÁCIO Volta Redonda, 27 de novembro de 2025, Secretóra Municipar Se saúde ANTONIO FRANCISCO NETO OSVALDI OERALDO DENADAI Prefeito Municipal secretário Municipal do Etucação ANDERSON DE SOUZA LEI MUNICIPAL Nº 6.721 Sacravário Munloipol da Cuturo Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 080/2025 de autoria do ROSE VARA Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto secretária Municipal de Esporte e Lazer WASHINGTON ALVES UCHÔA Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. Rã O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei posRenao oro E egos FD Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 José semónnao ret rRHO (cinquenta mil reais). visando atender a seguinte despesa da Fundação Beatriz Gama - FBG. a saber. secretario Munkeipoi de obras stRoio sOORÉDA sa va 2500- FUNDACAO BEATRIZ GAMA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e turismo. 2501 - FUNDACAO BEATRIZ GAMA MARIA DA QLÓRIA BORGES AMORA 2501.8- ASSISTÊNCIA SOCIAL Secretaria Municipos de Poticos 2501/8243. ASSISTENCIA CRIANÇAE AOADOLESCENTE Muiheros e Dieitos Humanos 1108- CUIDANDO DE DN TUTTI DO PAGA 6251 - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL jasrenine dida ssa Ms 3.3.9.0.27.00.00.00-ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E sopro 1500- TESOURO MUNICIPAL (685997) R$ 50.000,00 Socretaro Municipal co Mo ambiente Art 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de PAULO JOSÉ BARENCO PINTO recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Fundação Beatriz Gama - FBG, a saber: Secretário Aunkipo! de Transporte e Moblidiade Urbano Luz Henique MONTERO BARBOSA 2500 - FUNDACAO BEATRIZ GAMA Secratario Munkcipal da Ordem súbica 2501 - FUNDACAO BEATRIZ GAMA pesa 2501.8- ASSISTÊNCIA SOCIAL Secrattria Municipe de Pronejamenta, 2501.8.122-ADMINISTRAÇÃO GERAL 1101- GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6250- MANUTEI E OPERACIONALIZAÇÃO DA FBG Transparência o Modernização da Senão 2 3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO na ARE CA 1500- TESOURO MUNICIPAL (664104) R$ 50.000,00 MURO FRANCEECO FO Secretaria Municipal da Juventude Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercicio PAULO ROBERTO COSTA DOCCA Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei Orçamentária. Socraterio Municipol de Proteção é Dofeso Animal MEVTA MARIA FERREIRA JORDÃO. o E ii secretaria Municipol de Assistência e Pr o és Oropas Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Foca ava cravo Volta Redonda, 27 de novembro de 2025 Secrataria Municipal de Seguranço Alimentar é Nutrickonot ANTONIO FRANCISCO WALDINEY ALVES DE OUVEIRA Prefeito Municipal Procuradora Geral do Municipio austavo Luiz connta DECRETO Nº 19.710 Contretocaria Gorai do Municipio Institui o Comitê SUAS Sem Racismo no municipio de Volta Redonda para tratar sobre a promoção da igualdade racial no EDVALDO LUZ SAVA âmbito da Assistência Social e estabelecer diretrizes para formação continuada e ações afirmativas. Presisenta da Empresa do 1] Procossamentos de Daxsos ci vara Redonda O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e caso rmERO TERA. rexigenta da Fundação teuacionot CONSIDERANDO o Decreto nº 4.886/2003 — que institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PNPIR; de vorta Redonda Virom mudo con aLvrs or ouvema. CONSIDERANDO a Lei nº 12.288/2010-— que institui o Estatuto da Igualdade Racial; Presidente da fundação Beatriz Gama ABIMARTOM PRATTIDA SAVA s Dirotor-Presidente do instituto da Pesquiso e Planejamento Urano PAULO CALAR DE SOLTA CONSIDERANDO o Decreto nº 11.956/2024 — que institui o Plano Juventude Negra Viva; Diretor Executivo do SAAE/VR ALMIR DE SOUZA RODRIGUES CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.355/2008 — que cria o Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Diretos - Prosidonte da Conab/VR Racial - COMPIR; SO Et MARTINS DE ASSES Diretor-Geral do Pundo Comunkerio CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.298/2023 — que institui a Semana de Prevenção e Combate ao Racismo no Municipio, SEBASTIÃO FARIA DE SOUZA Diretora- Geral do Serviço Autónomo Hospitalar "Rea co DRSO Epao PROCON NOVOS TELEFONES “de Volta Redonda / Criado pelo Decrato ni? 4946 de 26/06/93 Moe comente nor re oa fp 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio CONSIDERANDO o Decreto nº 8.136/2013 — que regulamenta o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial —