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norma nº 6721/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6721 / 2025
Date 2025-11-27
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id10045

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.721
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 080/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza Abertura de Crédito Adicional
Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), visando atender a
seguinte despesa da Fundação Beatriz Gama - FBG, a saber:
2500 - FUNDACAO BEATRIZ GAMA
2501 - FUNDACAO BEATRIZ GAMA
2501.8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
2501.8.243 - ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
1108 - CUIDANDO DE VIDAS
6251 - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
3.3.9.0.27.00.00.00 - ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS,
SEGUROS E
1500 - TESOURO MUNICIPAL (685997)
R$ 50.000,00
Art. 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no
artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte
dotação da Fundação Beatriz Gama - FBG, a saber:
2500 - FUNDACAO BEATRIZ GAMA
2501 - FUNDACAO BEATRIZ GAMA
2501.8 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
2501.8.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6250 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA FBG
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1500 - TESOURO MUNICIPAL (664104)
R$ 50.000,00
Art. 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite
estabelecido na Lei Orçamentária. AT
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.721
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 080/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 27 de novembro de 2025.
NTONIO francisco NETO
Prefeito Municipal
DEx/gfsc.
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VOLTA REDOR.
2A MUNICIPAL
30% VREMDEST
RA OI DO MU DOT PECA.
27 de novembro de 2025 - Edição Nº 2262
“PREFEITURA MUNICIPAL
DE VOLTA REDONDA
poem entcuTvo
Protoito
MEBANNÃO PANA DE SOUZA
vico-Preteico
RAFASL DE PANA
Secretário Munkipol de Comunicação
CAROS MACEDO DA COSTA
Secratário Municipal do Gabinete de Eerrarágio Sovernamentas
CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO
Secretívi Municipal de Administração
ROSANE MARQUES DE CARVALHO
Secretaria nunicipol de Aseistência Sociat
MÁRCIA LVOIA VIEIRA CURY MÁ CIO
Secretária Municipal de saude
OSVALDIR GERALDO DENADAS
Secretário Municipal de Educação
ANDERSON DE SOUZA
Secrexáro Munloipol de Cultura
ROSE VARA
Sacratósia municipal de Esponie e Lazer
WASHINGTON ALVES UCHÔA.
Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência
POLIANA APARECIDA MOREIRA GAMA.
Secreto Municipol de Serviços Publicos
sOsÉ JERÔNIMO TELES FRHO
secretario Municipal de Obras
sÉRoiO SODRÉ DA SAVA
Secratório Municipal de Desenvolvimento Econômico a furismo
MARIA DA OLÓRIA BORGES AMORIM
Secretaria Municipal de Politicas
paro mulneras a Dieitoa Humonos
SAVANO TUXBIRA DE PAULA
“Comandante da Guarda Municipal
JORGE ALRERTO FRUPE CURY
Socratodo Municipal do Meio Ambiente
PAULO JOS BARENCO PINTO
Socrotário Municipos de Troneporte e Mobiiciade Urbano
LUNZ HUNGIQUE MONTERO BARBOSA
Secratoro Municipal de Ordem publica
CORA PEMOTODASAVA
Secretario Municipal de Proteção é Defeso animol
NEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO
Secratoria Municipal de Assistência e Prevenção às Drogas
FÁBIO DA MVA CARVALHO
Secretaria Municipal de Segurança Abmentar e Nutricionat
WALDOY ALVES DE OUVERA
Procuradora Geral do Município
ousTAVO LUZ CORRA
Controtadaria Goral do municipio
EDVALDO LUIZ SALVA
Presidonte da Empresa do
Procossormenasa ae Daxdos de vorta Redonda
CAIO PINHEIRO TEDXERA.
Presidente da Fundação Educacionot
“do vota Redonda
VITOR HUGO GONG ALVES DE OLIVEIRA.
Presidente da fundação Beatriz Gama
ABAMANLTON PRATTIDA SAVA
Duetor-Presidente do instituto da Pesquisa e Pianejamento Urbano
PAULO CEIAR DE SOUZA
Dirator- Esecutivo do SAAE/VR
ALMIR DE SOUZA RODRIGUES
Diretos - Prosicionte da Conab/vR
JOSE MARTINO DE ASUS
Dkeator-Gerol do Fundo Comunitário
SEBASTIÃO FARA DE SOUZA
Diretora- Geral do Serviço Autênomo Hospitalar
C EPEIENTE >————
“Jormai Volta Redonda em Destaque - Úngão Oficial do Municipio
de Volta Redonda / Criado pelo Decrato ni? 4945 de 26/06/93
Responsável: Secretaria de Comunicação da PMVR / Telefone:
124) 3339-9060 - Fax: 3339-9061 / Site oficial: voltaredonda 1) govbr
%; GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 6.720
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº 035/2025 de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Altera dispositivos da Lej Municipal nº 5.999 de 10 de junho de 2022 .
OPREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 5.999 de 10 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ar. 1º Toma obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas dependências das escolas de
Ensino Fundamental da Rede Pública de Ensino do Município de Volta Redonda.”
Art. 2º Ficam revogados os 88 2º e 3º do artigo 1º, e o artigo 3º e seu parágrafo único.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 27 de novembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 6.721
Projeto de Lei capeado pela Mensagem nº de autoria do
Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), visando atender a seguinte despesa da Fundação Beatriz Gama - FBG, a saber.
2500 - FUNDACAO BEATRIZ GAMA
2501- FUNDACAO BEATRIZ GAMA
2501.8- ASSISTÊNCIA SOCIAL
2501.8.243- ASSISTÊNCIAA CRIANÇAE AOADOLESCENTE
1108- CUIDANDO DE VIDAS
6251- ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
3.3.9.0.27.00.00.00- ENCARGOS PELA HONRA DE AVAIS, GARANTIAS, SEGUROS E
1500- TESOURO MUNICIPAL (685997) R$ 50.000,00
Art 2º Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no artigo anterior, será utilizada como fonte de
recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da Fundação Beatriz Gama- FBG, a saber:
2500- FUNDACAO BEATRIZ GAMA
2501 - FUNDACAO BEATRIZ GAMA
2501.8-ASSISTÊNCIA SOCIAL
2501.8.122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101-GESTÃO DAADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
(6250 - MANUTENÇÃO E OPERA ON, DA
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1500- TESOURO MUNICIPAL (664104)
R$ 50.000,00
Art 3º O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser suplementado no decorrer do Exercício
Financeiro de 2025, dentro do hmite estabelecido na Lei Orçamentária.
Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 27 de novembro de 2025
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 19.710
Institui o Comitê SUAS Sem Racismo no município de Volta Redonda para tratar sobre a promoção da igualdade racial no
âmbito da Assistência Social e estabelecer diretrizes para formação continuada e ações afirmativas.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 4.886/2003 — que institui a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial - PNPIR,
CONSIDERANDO a Lei nº 12.288/2010 — que institui o Estatuto da Igualdade Racial;
g CONSIDERANDO o Decreto nº 8.136/2013 — que regulamenta o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial —
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.956/2024 — que institui o Plano Juventude Negra Viva;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.355/2008 — que cria o Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade
Racd-COMPIR. eo E
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.298/2023 — que instituia Semana de Prevenção e Combate ao Racismo no Município;
PROCON NOVOS TELEFONES
3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio !

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