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norma nº 6723/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6723 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDispõe sobre a divulgação de informações referentes a políticas públicas, programas sociais ou localização de equipamentos públicos destinados a idosos.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.723
Projeto de Lei nº 121/2025 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes
Dispõe sobre a divulgação de informações
referentes a políticas públicas, programas
sociais ou localização de equipamentos
públicos destinados a idosos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a divulgação de informações referentes a
políticas públicas, programas sociais ou localização de equipamentos públicos
destinados a idosos no Município.
Parágrafo Único. Incluem-se nas informações a serem divulgadas todas as
políticas e programas sociais, públicos ou privados ou em parceria público-privada,
dirigidos à população idosa.
Art. 2º O acesso às informações previsto no art. 1º se dará por todos os meios
de comunicação, mas principalmente através da internet com a divulgação de
informações no Portal da Prefeitura, e abrangerá:
I — Nome e descrição dos programas sociais, políticas públicas ou
equipamentos públicos destinados aos idosos;
II — Endereço, bairro e telefone dos locais onde os Programas ou equipamentos
sociais são mantidos;
HI — Horário de funcionamento desses equipamentos e programas: e
IV — Legislação que rege esses programas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda, 01 de dezembro de 2025.
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ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
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gão e Arquivo
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CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA RES
Sivisão de Docum antação é Arquivo
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02 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2264
Ligas LEI MUNICIPAL Nº 6.723
SEBASTIÃO FAMA DE SOUIA ET
vice-Preteto Projeto de Lei nº 121/2025 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes
RAFAR DE PAIVA
Secretário Municipal de Comunicação Dispõe sobre a divulgação de informações referentes a políticas públicas, programas sociais ou localização de equipa-
CARLOS MACIDO DA COSTA mentos públicos destinados a idosos.
Secratária Municipat oo Dabinete ce Estraregia Covemamantat
CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Secretária Municipal de Administração
unas mnNquES DE CAMA Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a divulgação de informações referentes a políticas públicas, programas sociais ou localização
Esoretco Municipal o Andlatânie is focial de equipamentos públicos destinados a idosos no Município.
MÁRCIA LYOIA VIEIRA CURY INÁGIO
O URSO NADA Parágrafo Único. Incluem-se nas informações a serem divulgadas todas as políticas e programas sociais, públicos ou
serao pol de sisicaçõ privados ou em parceria público-privada, dirigidos à população idosa.
ANDERSON DE SOUZA ' ”
Secranário Municipal de Cuturo Ant. 2º O acesso às informações previsto no art. 1º se dará por todos os meios de comunicação, mas principalmente
ROME VRELA através da intemet com a divulgação de informações no Portal da Prefeitura, e abrangerá:
Secretário Municipal de Esporte e Later
WASHINGTON ALVES UCHÔA |- Nome e descrição dos programas sociais, politicas públicas ou equipamentos públicos destinados a0s idosos,
Secretário Municipal da Pessoa corm Deficiência
POLIANA APARECIDA MORTIRA GAMA |I- Endereço, bairro a telefone dos locais onde os Programas ou equipamentos sociais são mantidos
Soeretnio Municipal de serviços Públicos
“O9É JERÓNMO TRLES PAHO HIl- Horário de funcionamento desses equipamentos e programas; e
Secretario Munieipa! de Obras
sÉRgiO SODRÉ DA SAVA .
ice a ' co en IV— Legislação que rege esses programas.
MARIA DA GLÓRIA BORGES AMORIM
Sacretana Municipal de Polticas
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
pera Mulheres e Direitos Humanos
BENANO TENER OE PARA Volta Redonda, 01 de dezembro de 2025.
Comandante da Guarda Municipal ANTONIO FRANCISCONETO
Jonos ALsERTO Feu CURY Prefeito Municipal
secrntado Ancipol do Meio Ambiente
PALRO J08Ê BARBNOO PINTO LEI MUNICIPAL Nº 6.724
socreário hunicipo! Tronsporta e Mobilidade Urbano
LUNZ HENRIQUE MONTERO BARBOSA
Soertario Municipal de Ordem pública
CORA PEIXOTO DA SLVA Institui o Dia Municipal dos Desbravadores.
Socratória Municipal de Pronejomenta,
Projeto de Lei nº 139/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira
Traneparóncia e Mocdemização da Gestão O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
vácuo tac Amma
Secretário Municipal de Fazendo Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal dos Desbravadores”, a ser celebrado anualmente no dia 24 de setembro
uma FRANCIICO PAHO
Secretario Municipal do Juventude. Art. 2º O Dia Municipal dos Desbravadores tem como objetivo reconhecer e valonzar o trabalho social realizado pelo Clube
PAULO ROBERTO COSTA DOCCA. dos Desbravadores, que visa promover o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social de crianças e adolescentes,
Secratario Municipal de Proteção e Defesa animal contribuindo para a formação de cidadãos conscientes e participativos.
MRUZA MARIA FERREIRA JORDÃO
Secretaria Munlcipol de Assistência e Prevenção às Drogas
FÁBIO DA SRVA CARVALHO
Art. 3º As comemorações alusivas ao Dia Municipal dos Desbravadores poderão contar com a participação das entidades
públicas e privadas, além da promoção de eventos educativos, culturais e recreativos voltados para o desenvolvimento dos
jovens, sempre em consonância com os valores de cidadania e preservação ambiental.
Saeco Municipal de Segurança Atemantar e tatricionas
WALDOMY ALVES DE OUVERA
Focurodra Goraldo Munispio
OUSTAVO LUIZ CORRA
Controasora Gral do união
EDVALDO LUZ MAVA Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
rosto do tmprema de
e Procossarmentos ae Dados de vona Rectonda Volta Redonda, 01 de dezembro de 2025.
CAIO PINHEIRO TEIMA ANTONIO FRANCISCONETO
Presidente da Fundação tducacionor Prefeito Municipal
ce vota bedonda
hp a LEI MUNICIPAL Nº 6.725
frosonte da Fundação Sera Gorma
ABIMANTONPRATTIDA SAVA Projeto de Lei nº 212/2025 de autoria do Vereador Nilton Alves de Faria
Dxtetor-Presidente do Instinto de Pesquisa e Piomejomento Urbano
PAULO CEZAR DE SOUZA
Dirator- Executivo do SAME/VP
ALMIR DE SOUZA RODRIGUES
Dispõe sobre a denominação da Praça Sete de Setembro, localizada no Bairro Eucaliptal e dá outras providências.
Diator - Prosidente da Conab/vR
so sÉ MARTINO DE AStIS
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu
Dietor-Gocal do Fundo Comunkáio io Asas Li
SEBASTIÃO FARIA DE EOUZA sanc Ns
Dietoru-Geral da Serviço Autônomo Hospitalar
——— EXPEDIENTE >————>—>—+4
E re PROCON NOVOS TELEFONES
de Valta Redonda / Criado pelo Decrato nº 4946 de 26/06/93
Pera E dr ama vdmdn 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio
(24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061 / Site oficial: voltaredonda-1) gonbr

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