| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6723 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a divulgação de informações referentes a políticas públicas, programas sociais ou localização de equipamentos públicos destinados a idosos. |
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Câmara Municipal de Volta Redonda Estado do Rio de Janeiro LEI MUNICIPAL Nº 6.723 Projeto de Lei nº 121/2025 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes Dispõe sobre a divulgação de informações referentes a políticas públicas, programas sociais ou localização de equipamentos públicos destinados a idosos. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a divulgação de informações referentes a políticas públicas, programas sociais ou localização de equipamentos públicos destinados a idosos no Município. Parágrafo Único. Incluem-se nas informações a serem divulgadas todas as políticas e programas sociais, públicos ou privados ou em parceria público-privada, dirigidos à população idosa. Art. 2º O acesso às informações previsto no art. 1º se dará por todos os meios de comunicação, mas principalmente através da internet com a divulgação de informações no Portal da Prefeitura, e abrangerá: I — Nome e descrição dos programas sociais, políticas públicas ou equipamentos públicos destinados aos idosos; II — Endereço, bairro e telefone dos locais onde os Programas ou equipamentos sociais são mantidos; HI — Horário de funcionamento desses equipamentos e programas: e IV — Legislação que rege esses programas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Volta Redonda, 01 de dezembro de 2025. O O ANTONIO FRANCISCO NETO Prefeito Municipal DEx/pIs. TA Ras gão e Arquivo ( seems cce eeresoce rsrs CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA RES Sivisão de Docum antação é Arquivo 7 Docs. E VREMDEST 2 y E! FS jo E | /es phase toi + pues % GABINETE DO PREFEITO 02 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2264 Ligas LEI MUNICIPAL Nº 6.723 SEBASTIÃO FAMA DE SOUIA ET vice-Preteto Projeto de Lei nº 121/2025 de autoria do Vereador Luciano de Souza Portes RAFAR DE PAIVA Secretário Municipal de Comunicação Dispõe sobre a divulgação de informações referentes a políticas públicas, programas sociais ou localização de equipa- CARLOS MACIDO DA COSTA mentos públicos destinados a idosos. Secratária Municipat oo Dabinete ce Estraregia Covemamantat CLÁUDIO DOS SANTOS FRANCO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Secretária Municipal de Administração unas mnNquES DE CAMA Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a divulgação de informações referentes a políticas públicas, programas sociais ou localização Esoretco Municipal o Andlatânie is focial de equipamentos públicos destinados a idosos no Município. MÁRCIA LYOIA VIEIRA CURY INÁGIO O URSO NADA Parágrafo Único. Incluem-se nas informações a serem divulgadas todas as políticas e programas sociais, públicos ou serao pol de sisicaçõ privados ou em parceria público-privada, dirigidos à população idosa. ANDERSON DE SOUZA ' ” Secranário Municipal de Cuturo Ant. 2º O acesso às informações previsto no art. 1º se dará por todos os meios de comunicação, mas principalmente ROME VRELA através da intemet com a divulgação de informações no Portal da Prefeitura, e abrangerá: Secretário Municipal de Esporte e Later WASHINGTON ALVES UCHÔA |- Nome e descrição dos programas sociais, politicas públicas ou equipamentos públicos destinados a0s idosos, Secretário Municipal da Pessoa corm Deficiência POLIANA APARECIDA MORTIRA GAMA |I- Endereço, bairro a telefone dos locais onde os Programas ou equipamentos sociais são mantidos Soeretnio Municipal de serviços Públicos “O9É JERÓNMO TRLES PAHO HIl- Horário de funcionamento desses equipamentos e programas; e Secretario Munieipa! de Obras sÉRgiO SODRÉ DA SAVA . ice a ' co en IV— Legislação que rege esses programas. MARIA DA GLÓRIA BORGES AMORIM Sacretana Municipal de Polticas Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. pera Mulheres e Direitos Humanos BENANO TENER OE PARA Volta Redonda, 01 de dezembro de 2025. Comandante da Guarda Municipal ANTONIO FRANCISCONETO Jonos ALsERTO Feu CURY Prefeito Municipal secrntado Ancipol do Meio Ambiente PALRO J08Ê BARBNOO PINTO LEI MUNICIPAL Nº 6.724 socreário hunicipo! Tronsporta e Mobilidade Urbano LUNZ HENRIQUE MONTERO BARBOSA Soertario Municipal de Ordem pública CORA PEIXOTO DA SLVA Institui o Dia Municipal dos Desbravadores. Socratória Municipal de Pronejomenta, Projeto de Lei nº 139/2024 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira Traneparóncia e Mocdemização da Gestão O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei vácuo tac Amma Secretário Municipal de Fazendo Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal dos Desbravadores”, a ser celebrado anualmente no dia 24 de setembro uma FRANCIICO PAHO Secretario Municipal do Juventude. Art. 2º O Dia Municipal dos Desbravadores tem como objetivo reconhecer e valonzar o trabalho social realizado pelo Clube PAULO ROBERTO COSTA DOCCA. dos Desbravadores, que visa promover o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social de crianças e adolescentes, Secratario Municipal de Proteção e Defesa animal contribuindo para a formação de cidadãos conscientes e participativos. MRUZA MARIA FERREIRA JORDÃO Secretaria Munlcipol de Assistência e Prevenção às Drogas FÁBIO DA SRVA CARVALHO Art. 3º As comemorações alusivas ao Dia Municipal dos Desbravadores poderão contar com a participação das entidades públicas e privadas, além da promoção de eventos educativos, culturais e recreativos voltados para o desenvolvimento dos jovens, sempre em consonância com os valores de cidadania e preservação ambiental. Saeco Municipal de Segurança Atemantar e tatricionas WALDOMY ALVES DE OUVERA Focurodra Goraldo Munispio OUSTAVO LUIZ CORRA Controasora Gral do união EDVALDO LUZ MAVA Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. rosto do tmprema de e Procossarmentos ae Dados de vona Rectonda Volta Redonda, 01 de dezembro de 2025. CAIO PINHEIRO TEIMA ANTONIO FRANCISCONETO Presidente da Fundação tducacionor Prefeito Municipal ce vota bedonda hp a LEI MUNICIPAL Nº 6.725 frosonte da Fundação Sera Gorma ABIMANTONPRATTIDA SAVA Projeto de Lei nº 212/2025 de autoria do Vereador Nilton Alves de Faria Dxtetor-Presidente do Instinto de Pesquisa e Piomejomento Urbano PAULO CEZAR DE SOUZA Dirator- Executivo do SAME/VP ALMIR DE SOUZA RODRIGUES Dispõe sobre a denominação da Praça Sete de Setembro, localizada no Bairro Eucaliptal e dá outras providências. Diator - Prosidente da Conab/vR so sÉ MARTINO DE AStIS Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. , O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu Dietor-Gocal do Fundo Comunkáio io Asas Li SEBASTIÃO FARIA DE EOUZA sanc Ns Dietoru-Geral da Serviço Autônomo Hospitalar ——— EXPEDIENTE >————>—>—+4 E re PROCON NOVOS TELEFONES de Valta Redonda / Criado pelo Decrato nº 4946 de 26/06/93 Pera E dr ama vdmdn 3511-3335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio (24) 3339-9060 - Fax: 3339-9061 / Site oficial: voltaredonda-1) gonbr