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norma nº 6724/2025

Tipo Lei
Número / Ano 6724 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDenomina "Professor Hamilton Tavares de Medeiros" a Creche vinculada à proposta nº 26298000252/2025, referente a recursos do Novo PAC Seleções 2025.
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Divisão de Documentação e Arquivo
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
LEI MUNICIPAL Nº 6.724
Projeto de Lei nº 139/2025 de autoria do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira
Denomina "Professor Hamilton Tavares de
Medeiros" a Creche vinculada à proposta nº
26298000252/2025, referente a recursos do
Novo PAC Seleções 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Professor Hamilton Tavares de Medeiros" a
Creche a ser instalada na Rua Antônio Dias, 135 — Morada do Campo - Volta Redonda
— RJ, vinculada à proposta nº 26298000252/2025 com recursos do Novo PAC Seleções
2025.
Parágrafo único. Caso o local de construção da unidade escolar seja alterado,
a denominação estabelecida neste artigo será mantida.
Art. 2º Esta obra está selecionada na Casa Civil, Novo PAC, na modalidade
Seleção 2025 — Creches e Escolas de Educação Infantil, como Empreendimento/Porte
Creche/Escola Educação Infantil, Classificação Obra, Proposta nº 26298000252/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Volta Redonda, 01 de dezembro de 2025.
ANTONIO FRANCISCO NETO
Prefeito Municipal
DEx/pfs.
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: CÂMARA MUNICIPAL DE V REDONDA
CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA
Nº4%24Em Ls 421 2025
Respondida of Nº
Em 1)
Dose E WREM DESTAQUE
04 de dezembro de 2025 - Edição Nº 2265
PREFEITURA MUNICIPAL 4
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eooenEmcUNvO.
antomo FRANCISCO NETO
Prereto COMUNICADO
SEBASTÃO PARA DE SOUZA
Pos PAIVA TORNASEM EFEITOAPUBLICAÇÃO DALEI MUNICIPAL Nº 6.724, VEICULADANA EDIÇÃO 2264 DO DIAO2 DE DEZEMBRO
Secretário Municipal de Comunicação DE 2025, DO VOLTAREDONDAEM DESTAQUE, ÓRGÃO OFICIAL DOMUNICÍPIO, POR TEROCORRIDO EQUIVOCO NO ENVIO DO
CARLOS MACEDO DA COSTA SEU ARQUIVO À SECOM.
secretario Municipal do Gabinete de Estrategia Governamental
CLAUDIO DOS SANTOS FRANCO PORESSE MOTIVO. PASSAMOS AREPUBLICARALEI MUNICIPAL 6.724. COMO SEUARQUIVO ETEXTOCORRETOS,
secretário Municipal de Admintetração
ROGANE MARQUES DE CARVALHO PALÁCIO 17 DE JULHO. 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
Secretario Municipal cs Assistência Social
MÁRCIA LVOIA VIEIRA CURY INÁCIO
Secretaria Municipal oe saúde
OSVALDI GERALDO DENADA! LEI MUNICIPAL Nº 6.724
Secretário Muntcipat de Educação Projeto de Leinº 139/2025 de autona do Vereador Raone Cassin Maia Ferreira
ANDERSON DE SOUZA Denomina "Professor Hamilton Tavares de Medeiros" a Creche vinculada à proposta nº 26298000252/2025, referente a
Secretário Municipal de Cultura recursos do Novo PAC Seleções 2025.
nose VILA
secratônia Municipal de tepona e Later O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei
WASHINGTON ALVES UCHÔA
Sectetona Municipot da Pessoa com Deficiência
POLIANA APARECIDA MORTIRA GAMA
secretáio Municipol de Serviços Publicos
JOvÊ JERÔNIMO TRLES FRHO
secratario Munkopol de Obras
SÉRGIO SODRÉ DA SILVA
Secratao Munveipal de Desenvolvimento Económico a Turtamo
MARIA DA OLÓRIA BORGES AMORMA
Sacratana Municipal de Politicas
paro Mulheres e Direitos Humanes
SEVANO TEIXEIRA DE PAULA
“Comemante da Ouarda Municipal
Jonos ALBERTO FELPA CURY
Secreto Municipal do Meio ambiente
PAULO JOSE BARENCO PINTO
socratório Municipo! de Tronsporta a Moblidade Urbano
LUNZ HENRIQUE MONTEIRO BARBOSA
Secratario Municipal de Ordem Publico
CORA PEIXOTO DA SAVA
Secretário Municipal de Fasendo
MUNIR FRANCISCO PAHO
Secretaria Municipal da suvomuda
PAULO ROBERTO COSTA DOCA
Socretero municipat de Proteção e Defesa animal
NEUZA MARIA FERREIRA JORDÃO
At. 1º Fica denominada de "Professor Hamilton Tavares de Medeiros” a Creche a ser instalada na Rua Antonio Dias
135 - Morada do Campo - Volta Redonda — RJ, vinculada à proposta nº 26298000252/2025 com recursos do Novo PAC
Seleções 2025.
Parágrafo único. Caso o local de construção da unidade escolar seja alterado, a denominação estabelecida neste artigo
será mantida.
Art. 2º Esta obra está selecionada na Casa Civil, Novo PAG, na modalidade Seleção 2025 — Creches e Escolas de
Educação Infantil, como Empreendimento/Porte CrechefEscola Educação Infantil, Classificação Obra, Proposta nº 26298000252/
2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.
Volta Redonda, 01 de dezembro de 2025.
ANTONIO
FRANCISCONETO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 19.739
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 10 da Lei Municipal
nº 6.539 de 27 de dezembro de 2024,
seciatoria Municipal de Assistência e Prevenção à Drogas DECRETA
FÁBIO DA SALVA CARVALHO
Secretaria Municipal de Segurança Alementar e Nutricional Art. 1º- Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.474.588,60 (três milhões, quatrocentos e setenta e
WALDINEY ALVES DE OUVERA quatro mi, quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), visando atender as seguintes despesas do Fundo Municipal
Procuraciora Geral do Municipio de Saúde — FMS, a saber:
GUSTAVO LUMT CORRÊA
conenena med couro 5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
ns cena do 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Procossamentos ao Dados de volta Redonda 5001.10- SAUDE
a PRO THA 5001.10.301- ATENÇÃO BÁSICA
aiiderts do ea 1113-AVANÇANDO COM SAÚDE
cicero flor 6501 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA.
VITOR HUGO GONÇALVES DE OUVERA 3.1.9.0.16.00.00.00- OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL
erenionte da Fundação Beatriz Gamma 6051-PISO DA ENFERMAGEM (872544)
ABIMANTONPRATTIDA SAVA
“su -Preelcente da instinto ce Pesquisa e Planejamento Urbano 5000- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PAULO CEZAR DE SOUZA 5001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Erpcafimpsmsppderomdad 5001.10- SAUDE
Dog pircnççen dA 5001.10.301 - ATENÇÃO BÁSICA
pa gneniptesõ es: 1113-AVANÇANDO COM SAÚDE
BAR ore 6501 - OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES NAATENÇÃO PRIMÁRIA
csiiÃã PADIA ES OOUA 3.3.9.0.38.00.00.00- SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
Duetorei-Gera! do Serviço Autonomo Hosptaiar
| = EXPEDIENTE: >
somali Volta Redonda em Destaque - Órgão Oficial do Município
“de Volta Redonda / Criado pelo Decreto nº 4946 da 26/06/95
Secretaria de Comunicação da PMVR / Telefone: |
Responsáver:
(24) SSIS SODO - Pam! 4349-1067 / Site Oficiak vastaredorso gym
PROCON NOVOS TELEFONES |
2511-2335 - Mara / 3511-3337 - César / 3511-3338 - Julio |
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONL
Divisão de Documentação e Arquivo
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